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ID
1618540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sr. X, brasileiro e domiciliado em Portugal, sofreu procedimento de interdição por prodigalidade, proposto por sua esposa no Tribunal de Justiça de Lisboa, Portugal.


Considerando-se que em Portugal a prodigalidade é causa de incapacidade absoluta, Sr. X, por ser

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Qual o erro da "e"?

  • O item "e" também está correto. 

    O parágrafo único do artigo 15 da LINDB, que excepcionava a necessidade de homologação às sentenças declaratórias do estado das pessoas, foi revogado pela lei 12.036/2009. 

    Apesar de existir controvérsia doutrinária sobre o assunto, o STJ vem ratificando a necessidade de homologação de tais sentenças. 

    Um abraço 

  • O problema da "e" é que, no Brasil,o pródigo é considerado relativamente incapaz e não poderá ser reconhecida sentença mais gravosa ao brasileiro.
  • Correta: D

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A assertiva correta é a D, pois o art. 7º da LINDB aponta que “a lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”