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Questões de Personalidade. Comoriência. Ausência. Estado. Certificação legal do estado civil. Lei Reguladora da Capacidade. Emancipação


ID
785353
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, caput, da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 7o, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Portanto, a alternativa correta é a letra (C). 
  • Yuri Showww meu xará! 

    Letra C

  • a) são determinadas pelo direito brasileiro;

    Nada disse sobre domicilio.

    b ) são determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual colisão normativa.

    Não diz que ele é domiciliado no Brasil. Não se admite reenvio.

    c) são determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado:

    Certa. Art. 7º LINDB.

    d ) são determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento.

    Poderia ser se constasse fraude. Tem um caso que acontece isso. Art. 8º Quando a pessoa não tiver domicilio=> RESIDENCIA ou ONDE SE ENCONTRE.

    Se ocorrer fraude, pois o "onde se encontre" pode ser manipulado, permite ao juiz aplicar o "domicílio originário", primeiro domicilio que teve a pessoa depois do nascimento.

  • amei, mto util


ID
1057489
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A capacidade para exercer o comércio e para intervir em atos e contratos comerciais é regulada pela lei do domicílio de cada interessado. CORRETA - Artigo 232 - DECRETO N. 18.871/1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana

    b) É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu for brasileiro, ainda que não domiciliado no Brasil. ERRADA

    CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    c) Os governos estrangeiros e as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. CORRETA
    Art. 11,§ 2o, LINDB: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    d) A prescrição aquisitiva de bens móveis ou imóveis é regulada pela lei do lugar em que estiverem situados. CORRETA: LINDB, Art. 8o: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. CORRETA: LINDB, Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


  • NOVO CPC:

    Alternativa b) - Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

ID
1618540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sr. X, brasileiro e domiciliado em Portugal, sofreu procedimento de interdição por prodigalidade, proposto por sua esposa no Tribunal de Justiça de Lisboa, Portugal.


Considerando-se que em Portugal a prodigalidade é causa de incapacidade absoluta, Sr. X, por ser

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Qual o erro da "e"?

  • O item "e" também está correto. 

    O parágrafo único do artigo 15 da LINDB, que excepcionava a necessidade de homologação às sentenças declaratórias do estado das pessoas, foi revogado pela lei 12.036/2009. 

    Apesar de existir controvérsia doutrinária sobre o assunto, o STJ vem ratificando a necessidade de homologação de tais sentenças. 

    Um abraço 

  • O problema da "e" é que, no Brasil,o pródigo é considerado relativamente incapaz e não poderá ser reconhecida sentença mais gravosa ao brasileiro.
  • Correta: D

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A assertiva correta é a D, pois o art. 7º da LINDB aponta que “a lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”


ID
1697059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.


O titular de visto diplomático cujo prazo previsto de estada no Brasil seja superior a noventa dias deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6815

    Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


    GABARITO: CERTO

  •  6815

    Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores

  • Com a lei 13445/17, como fica esse registro? Art 22. A identificacao civil, o documento de identidade e as formas de gestão da base cadastral dos detentores de vistos diplomáticos, oficial e de cortesia atenderão a disposições específicas previstas em regulamento.
  • A LEI 13.445/17 NÃO MENCIONA MAIS O PRAZO DA QUESTÃO:

    Subseção V
    Dos Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia

    Art. 15.  Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados na forma desta Lei e de regulamento.

    Parágrafo único. Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto.

    Art. 16.  Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1o  Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.

    § 2o  Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

    Art. 17.  O titular de visto diplomático ou oficial somente poderá ser remunerado por Estado estrangeiro ou organismo internacional, ressalvado o disposto em tratado que contenha cláusula específica sobre o assunto.

    Parágrafo único. O dependente de titular de visto diplomático ou oficial poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira, desde que seja nacional de país que assegure reciprocidade de tratamento ao nacional brasileiro, por comunicação diplomática.

    Art. 18.  O empregado particular titular de visto de cortesia somente poderá exercer atividade remunerada para o titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia ao qual esteja vinculado, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira.

    Parágrafo único. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia será responsável pela saída de seu empregado do território nacional.

     

     

  • * NOS TERMOS DO ARTIGO 109, É SIM OBRIGATÓRIO O REGISTRO, O LEGISLADOR NÃO FEZ QUALQUER EXCLUSÃO PARA COM OS VISTOS DIPLOMÁTICOS.

     

    Art. 109.  Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:

    I - entrar em território nacional sem estar autorizado:

    Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

    II - permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória:

    Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

    III - deixar de se registrar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no País, quando for obrigatória a identificação civil:

    Sanção: multa;

    IV - deixar o imigrante de se registrar, para efeito de autorização de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quando orientado a fazê-lo pelo órgão competente:

    Sanção: multa por dia de atraso;

    V - transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular:

    Sanção: multa por pessoa transportada;

    VI - deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória:

    Sanção: multa;

    VII - furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional:

    Sanção: multa.

  • O estatuto do estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração (13.445/2017). 

    Atualmente o detentor de visto diplomático, oficial e de cortesia são registrados no Ministério das Relações Exteriores, independente do prazo de estada de seu detentor. Conforme art. 82, I do Decreto 9.199/2017 que regulamenta a Lei de Migração.

    Art. 82.  O Ministério das Relações Exteriores realizará o registro e expedirá o documento de identidade civil:

    I - aos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia; e

    II - aos portadores de passaporte diplomático, oficial ou de serviço que tenham ingressado no País sob o amparo de acordo de dispensa de visto.


    O Decreto 9.199/2017, contudo, exige o registro no Ministério das Relações exteriores para o ESTRANGEIRO que vá permanecer por prazo "superior a 90 (noventa) dias" em solo brasileiro, conforme  art. 82, §1º:

    § 1o  O registro a que se refere o caput será obrigatório quando a estada do estrangeiro no País for superior ao prazo de noventa dias e deverá ser solicitado nesse mesmo prazo, contado a partir da data de ingresso no País. 

    Bons estudos!