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ID
1618558
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora n° 9 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotadas outras medidas, tais como medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, e utilização de

Alternativas
Comentários
  • NR 9


    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:


     a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 


    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI
  • http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-09.pdf