A questão cobrou conhecimento sobre o limite de tolerância para ruídos de impacto, nos termos da NR-15 (Anexo nº 2).
Vamos analisar a assertiva em duas partes:
PARTE 1: "O conceito de ruído de impacto se refere a picos de energia acústica com duração menor que 1 (um) segundo, a intervalos acima de 1 (um) segundo": até aqui, a assertiva estava correta.
De acordo com a NR-15:
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
PARTE 2: "de acordo com o Anexo n° 2 da Norma Regulamentadora n° 15, o limite de tolerância para ruído de impacto será de 110 dB (linear)" : errado, pois o limite é de 130 dB.
De acordo com a NR-15:
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Logo, a segunda parte da assertiva invalidou todo o resto, tornando-a INCORRETA.
GABARITO DA MONITORA: ERRADO