SóProvas


ID
1618930
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na execução de suas atividades os órgãos da Administração direta e indireta são regidos por normas que além destas normas específicas há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação, conhecidos como princípios do direito administrativo. Na constituição de 1998 estão citados como princípios os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De acordo com estes princípios, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas e, em seguida, marque a sequência correta:


( ) Princípio da legalidade - referido como um dos sustentáculos da concepção de Estado de Direito e do próprio regime jurídico-administrativo, o princípio da legalidade vem definido no inciso II do art. 5.º da Constituição Federal quando nele se faz declarar que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".


( ) Princípio da impessoalidade - pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija.


( ) Princípio da moralidade é aquele que determina que os atos da Administração Pública devam estar inteiramente conformados aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica.


( ) Princípio da publicidade é aquele que exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado pois o princípio da legalidade referido no cabeçalho da questão é a legalidade administrativa, bem diferente da legalidade do cidadão exposta no Artigo 5º.

    Além disso, há erro no princípio da moralidade pois para o direito , Moral e ética são matérias distintas.

  • Felipe, foi exatamente isso que observei e que me fez errar a questão.

  • Constituição de 1998?

  • GAB B

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAO CORRETAS...

  • Hoje, se entende que o principio da moralidade deva ser chamado de principio da eticidade, dada a sua melhor conceituação. Por isso eu achei correta a afirmativa da Moralidade.  

  • Acredito que tenha erro nesse gabarito ou interpretação errada da questão por arte da banca, pois a administração pública visa o interesse público em primeiro lugar. Só podendo ser feito o que estiver definido em lei, diferente do que trata o inciso II do art 5.º da Constituição Federal mencionado na questão. Logo a opção A está ERRADA. Se minha interpretação estiver errada por favor me corrijam


  • Também observei o mesmo Felipe, contudo não teria alternativa que com a minha resposta. Acabei optando pela alternativa b, a que a banca decidiu.

  • Gabarito da banca: B


    Em que pese o referido gabarito, acredito  que a banca não fora feliz nesta questão. No 1º item ela se referia ao Princípio da Legalidade para a Administração Pública  previsto no art. 37 CF/88, cujo determina que a atuação do agente público esteja de acordo com a lei, isto é, só pode fazer o que a lei determina. Noutra perspectiva, seria  Legalidade do art.5º, II CF/88, para o cidadão que prevê " que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".O 2 º item está correto;O 3º item está incompleto, pois Moralidade administrativa não o mesmo que moral comum. Além  de atuar conforme os padrões éticos, estes somente são insuficientes, devendo o administrador atuar também  pautado no bom senso, nos costumes e honestidade, principalmente, como entende a melhor doutrina.4º item está correto.Sendo assim, na minha humilde opinião a melhor assertiva, pra mim, seria a letra C.
    bons estudos!!
  • Acredito que o  preceito constitucional se aplica tanto para particulares como para a Administração Pública, mesmo que, para esta,  sua observância deva ser, obrigatoriamente, de forma  mais restrita.

  • A questão já começa totalmente errada, no se seu comando fala, "Na Constituição de 1998". Depois disso não poderíamos esperar algo melhor das alternativas...

  • fui por eliminação

  • Questão errada, o princípio da legalidade sob a ótica da adm pública e que o adm só pode fazer o que a lei permite.


  • Sobre o principio da legalidade, ALEXANDRINO e PAULO, em Direito Administrativo Descomplicado, pg.209:
    "A formulação mais genérica deste princípio encontra-se no inciso II do art. 5.º da Constituição, artigo no qual se inserem alguns dos mais importantes direitos e garantias fundamentais de nosso ordenamento. Lemos, no citado dispositivo, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Entretanto, o mesmo livro, sobre o principio da moralidade: "O princípio d moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio." p.212

    Quando você lê "Constituição de 1998" já nota o esmero do trabalho da banca.
  • Questao estranha hauahahah

  • Analisemos cada afirmativa, individualmente:  

    Princípio da legalidade - verdadeiro: a assertiva está integralmente correta. De fato, o princípio da legalidade constitui elemento basilar de todo e qualquer Estado de Direito, bem assim do próprio regime jurídico-administrativo. No ponto, ouça-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello: "Este é o princípio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo(...)Com efeito, enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos, o da legalidade é específico do Estado de Direito." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 103). Prosseguindo, a parte final da afirmativa também revela-se escorreita. É inegável que o art. 5º, II, CF/88, é sede constitucional do princípio da legalidade, bem como que nele encontra-se a definição sintética de seu conteúdo, ao menos no que diz respeito aos particulares.  

    (  ) Princípio da impessoalidade - verdadeiro: cuida-se de postulado que apresenta diferentes acepções ou, dito de outro modo, diferentes aspectos, sendo que dois deles estão corretamente referidos na assertiva ora em comento. A propósito, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro, citando José Afonso da Silva: "No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento(...) No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647) baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal'". (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 68).  

    (   ) Princípio da moralidade - verdadeiro: não há muito a acrescentar além do que consta desta assertiva, a qual também se mostra inteiramente acertada. Este comentarista acabaria apenas reescrevendo a mesma ideia com outras palavras, sendo, pois, redundante. Confira-se, no ponto, tão somente, o ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho, em ordem a ilustrar e enriquecer o presente comentário: "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 22). Não há dúvidas, ademais, que a violação da moralidade macula a própria validade do respectivo ato administrativo, tornando-o nulo. A esse respeito, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito(...)Em consequência, o ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 194)  

    (   ) Princípio da publicidade - verdadeiro: uma vez mais, a ideia contida nesta assertiva se afigura irreprochável. Sobre as diferentes formas de divulgação admitidas em direito, confira-se o seguinte trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho: "É para observar esse princípio que os atos administrativos são publicados em órgãos de imprensa ou afixados em determinado local das repartições administrativas, ou, ainda, mais modernamente, divulgados por outros mecanismos integrantes da tecnologia da informação, como é o caso da Internet." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 26). A referência aos "limites constitucionalmente estabelecidos", por sua vez, diz respeito ao fato de que o princípio da publicidade - como de resto todos os demais - não é um dogma absoluto, havendo, pelo contrário, limites contidos no próprio texto constitucional (art. 5º, XXXIII), vale dizer, casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Conclui-se, pois, que todas as afirmativas estão corretas, razão pela qual o gabarito corresponde à letra "b".  

    Resposta: B
  • Esse princípio da legalidade está voltado para o particular e não pra administração pública.

  • Instituto Cidades... kkkkkkk

  • O conteúdo do princípio da legalidade previsto no artigo 5º da CF difere do conteúdo do princípio da legalidade insculpido no art. 37 da CF, como é notório na doutrina e jurisprudência. O segundo, do artigo 37, refere-se à legaldiade aplicada ao amdinistrador e o enunciado da questão fala da Administração Pública e dos princípios do artigo 37, LOGO, é EVIDENTEMENTE ABSURDO O GABARITO. Pode-se tentar explicar, ajustar argumentos para dar razoabilidade ao gabarito...mas tudo é "gambiarra" argumentativa. O gabarito está ERRADO, CLARAMENTE.

  • Questão muito mal formulada, típico desta banca.

  • Acertei por eliminação, item III e IV estão VERDADEIROS e a unica que tem a sequência (x) (x) (V) (V) é a letra B).

    QUESTÃO CANSATIVA.

    TEXTO SEM AGREGAR CONHECIMENTO.