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gab C
A sequência correta é a seguinte:
IV-Fundações
públicas: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades
de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido
pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da
União e de outras fontes;
III-Sociedade
de economia mista: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria,
à União ou a entidade da administração indireta;
I-Autarquias:
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio
e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública,
que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada;
II-Empresas
públicas: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a
exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito.
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Para matar a questão (na ordem da afirmações):
IV - Fundação : única PJ sem fins lucrativos de Direito Privado
III - S. E. M. : ações com direito a voto com maioria do Estado
I - Autarquia : único enunciado que caracteriza Entidade de Direito Público (embora a Fundação em regra o seja, com exceções)
II - Emp Pública : a alternativa que sobra =)
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Nem vou me atrever a falar da banca, pois não merece gastar palavras com isso. Contudo, ATENÇÃO!
Vou corrigir os erros infantis da banca.
( )Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (PODE SER DE DIREITO PÚBLICO, QUANDO SERÁ CHAMADA, ENTÃO, FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA), sem
fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento
custeado por recursos da União e de outras fontes.
( )A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei ( ERRADO, É AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO POR LEI) para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à
União ou a entidade da administração indireta.
( ) O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa
e financeira descentralizada.
( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criada por lei ( ERRADO, É AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO POR LEI) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de
contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Coitado do candidato que se mata de estudar pra chegar na hora da prova e se deparar com uma questão dessa ...pior ainda, para um cargo de nível superior!!
Toda errada ...
LAMENTÁVEL!!!
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Questao mal eleborada , a Fundaçao Publica e ramo do direito publico e nao de direito privado .
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Será que nao foi anulada ? Meu deus que confusao.
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Repetindo o comentário que fiz em outra questão....
Quando o termo se resumir a " Fundação Pública" trata-se da Fundação pública de Direito PRIVADO... é o entendimento firmado por maioria das bancas aplicadoras.
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quem estuda sabe muito bem que as EP e a SEM são autorizadas por lei
lei específica CRIA AUTARQUIAS ou as FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES
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Essa banca deveria sumir do mapa! Várias questões mal elaboradas, um total desrespeito com os concurseiros. lamentável!
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Realmente questão mal elaborada, mas mesmo assim estava muito fácil, com um pouquinho de calma coseguiria resolver por exclusão.
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Eu não entendo como uma banca dessa ainda subsiste. Quem será que elabora essas questões? Até imagino o tipo.
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criada por lei. já matava a questão.
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LETRA C: Sociedade de Economia Mista foi criada por registro e autoriza por Lei, ou seja, já está errado, mas a ordem correta é da altenativa C.
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[GABARITO: LETRA C]
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.
FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.