SóProvas


ID
1618939
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A definição inicial sobre o que é Administração Direta e Indireta parte do Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece no âmbito do Governo Federal: Art. 4º - A administração federal compreende: I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios; II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas. Em relação a esta categoria de entidades, relacione a segunda coluna de acordo com a primeira e, em seguida, assinale a sequência correta: 


(I) Autarquias.


(II) Empresas públicas.


(III) Sociedade de economia mista.


(IV) Fundações públicas.


( )Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


( )A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.

( ) O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    A sequência correta é a seguinte:

    IV-Fundações públicas: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;

    III-Sociedade de economia mista: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta;

    I-Autarquias: O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II-Empresas públicas: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


  • Para matar a questão (na ordem da afirmações):

    IV - Fundação     : única PJ sem fins lucrativos de Direito Privado
    III - S. E. M.         : ações com direito a voto com maioria do Estado
    I   - Autarquia      : único enunciado que caracteriza Entidade de Direito Público (embora a Fundação em regra o seja, com exceções)
    II  - Emp Pública : a alternativa que sobra =)

  • Nem vou me atrever a falar da banca, pois não merece gastar palavras com isso. Contudo, ATENÇÃO!

    Vou corrigir os erros infantis da banca.

    ( )Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (PODE SER DE DIREITO PÚBLICO, QUANDO SERÁ CHAMADA, ENTÃO, FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA), sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


    ( )A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei ( ERRADO, É AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO POR LEI) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.


    ( ) O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    ( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei  ( ERRADO, É AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO POR LEI) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.



  • Coitado do candidato que se mata de estudar pra chegar na hora da prova e se deparar com uma questão dessa ...pior ainda, para um cargo de nível superior!!


    Toda errada ...


    LAMENTÁVEL!!!

  • Questao mal eleborada , a  Fundaçao Publica e ramo do direito publico e nao de direito privado .

  • Será que nao foi anulada ? Meu deus que confusao. 

  • Repetindo o comentário que fiz em outra questão....

    Quando o termo se resumir a " Fundação Pública" trata-se da Fundação pública de Direito PRIVADO... é o entendimento firmado por maioria das bancas aplicadoras. 
  • quem estuda sabe muito bem que as EP e a SEM são autorizadas por lei

    lei específica CRIA AUTARQUIAS ou as FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS

    lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES

  • Essa banca deveria sumir do mapa! Várias questões mal elaboradas, um total desrespeito com os concurseiros. lamentável!

  • Realmente questão mal elaborada, mas mesmo assim estava muito fácil, com um pouquinho de calma coseguiria resolver por exclusão.

  • Eu não entendo como uma banca dessa ainda subsiste. Quem será que elabora essas questões? Até imagino o tipo.

  • criada por lei. já matava a questão.

     

  • LETRA C: Sociedade de Economia Mista foi criada por registro e autoriza por Lei, ou seja, já está errado, mas a ordem correta é da altenativa C.

  • [GABARITO: LETRA C]

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.  

    FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.