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ID
1618945
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. São públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem (art. 98 do CC). – As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens destas pessoas também são públicos. Em relação aos bens públicos, marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab D 

    PARA FINS DE REGISTROS CONTÁBEIS, OS BENS PÚBLICOS podem ser:

    a)� Bens Móveis – que compreendem os mobiliários em geral, os utensílios, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos, materiais etc;

    b) Bens Imóveis – que correspondem aos terrenos e edificações (escolas, hospitais, sede do Poder Executivo e Legislativo), etc;

    c) Bens de Natureza Industrial – bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais. 

    Fonte:http://eventos.tmunicipal.org.br/controleinterno/material_didatico/ci_a8_texto_para_estudo.pdf


  • a) ERRADA Bens de uso especial é que são destinados a uma finalidade específica, e não os bens comuns.

    b) ERRADA Bens de uso comum são aqueles utilizáveis por todos indistintamente, e não bens dominicais.

    c) ERRADA Bens dominicais são aqueles que não se destinam a uma finalidade comum nem especial, conforme acima exposto.

  • Nossa!que viagem da banca ao dizer que"  As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens destas pessoas também são públicos".

    Nunca vi algo similar!sendo bens de pessoas juridicas de direito privado(como sao as empresas publicas e sociedades de economia 

    mista) sao bens privados e ponto final!O que pode ocorrer em algumas situacoes eh aplicacao de certas prerrogativas dos bens 

    publicos, para manter continuidade de servico publico, por exemplo...


  • Letra D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Assim:

    A. ERRADO. Bens de uso comum são aqueles destinados a uma finalidade específica.

    B. ERRADO. Bens dominicais são aqueles destinados ao uso indistinto de toda população.

    C. ERRADO. Bem de uso especial são aqueles que não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial.

    D. CERTO. Para fins de registros contábeis os bens públicos devem ser classificados como bens móveis, bens imóveis e bens de natureza industrial.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.