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a) Art 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;
c) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) correto Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos
membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, [...]
e) Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
no inciso XI:
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Até 2 anos, Até 2 anos, Até 2 anos, Até 2 anos... ¬¬'
Isso que dá não ler o restante das alternativas =D
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Essa questão poderia ser reavaliada, pois há casos em que os vencimentos de profissionais superam os governadores e ou prefeitos, a saber: Vantagens como por exemplo gratificações, que não são salário base.
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@Dalvo, mas o teto remuneratório é medido pelo salário base, não inclui gratificações, indenizações etc. Me corrijam se estiver errado.
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
GABARITO: LETRA D
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Questão danada!
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Até dois anos, e não dois anos
Abraços
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A) Existem os comissionados, titulariam cargo público, não precisam de concurso e são de livre nomeação e exoneração.
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Gab letra D. Questão da VUNESP tem que se ligar ler e reler detalhadamente.VUNESP sua danaaaaada. hahaha
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Questão passível de anulação, uma vez que, por exemplo, os procuradores do estado poderão receber mais do que o governador do estado.
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O gabarito da questão refere-se aos ocupantes de cargos e não aos chefes de poder, conforme aduz o artigo 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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