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ID
1619131
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, considera-se em flagrante delito quem

Alternativas
Comentários
  •  Pessoas que efetuam prisão em flagrante

     Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.


     Sujeição a flagrante delito

     Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

      a) está cometendo o crime;

      b) acaba de cometê-lo;

      c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

      d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.


     Infração permanente

     Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


    Gabarito Letra "b"

  • Infração permanente

     Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

  • Se não tivesse a alternativa B eu com certeza marcaria a E) "é encontrado, independentemente de prazo, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.".

    Alguém sabe informar qual seria o erro da alternativa E) ?

  • Lucas, acredito que o erro da alternatiova "E" estaria em afirmar que "INDEPENDE DO PRAZO", quando  o correto seria "quando é encontrado LOGO APÓS..."

  • Lucas Mascarenhas o termo "independentemente do prazo" torna a alternativa errada. Pois pense bem, caso aconteça um crime e o Delinquente se desfaça dos objetos jogando em um terreno e dois meses depois alguém os ache. Não seria correto dar voz de prisão em flagrante a essa pessoa, pois não há indicios de materialidade do crime no momento para ter um nexo causal com o possível autor (quem achou os objetos).

    Mas sendo "logo depois" o período, pode haver um nexo causal entre o crime e o possível autor.

    Fora que no CPPM diz:

     Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

     d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

  • No Auto de Prisão em Flagrante Delito, a designação para escrivão do feito poderá recair sobre qualquer pessoa idônea, caso não existam ou estejam impedidos os militares com posto ou graduação previstos no Código de Processo Penal Militar.

    Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pode ser feita por Autoridade Civil.

    No crime propriamente militar, o agente pode ser preso sem estar em flagrante delito, conforme art. 5, inciso LXI, da CF.

    Abraços

  • Espécies de flagrante delito 

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real      

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante       

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Infração permanente

    Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

     a) está cometendo o crime;

     b) acaba de cometê-lo;

     c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

     d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.