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Letra (c)
A indisponibilidade do interesse público
apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse
público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a
consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o
interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da
indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o
interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de
quem quer que seja.
Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para
contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o
interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride
o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser
desrespeitado.
Prof Luiz Flávio Gomes
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"O princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação do agente público, revelando-se um contrapeso à superioridade descrita no princípio da supremacia, podendo se afirmar que, em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público."
Fernanda Marinela.
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Supremacia do interesse público e indisponibilidade são os pilares do Regime jurídico Administrativo. O primeiro dá prerrogativas e o segundo restrições.
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O princípio seria o da especialidade, ( princípio implícito) nada a ver com indisponibilidade do interesse público!
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A supremacia do interesse público possibilita, por exemplo, as cláusulas exorbitantes
Abraços
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Gab. C de Cabrita
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C de cathioro
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O Direito Administrativo possui duas pedras de toque, conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Melo.
Pedras de toque são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios, são eles:
1) Princípio da supremacia do interesse público;
2) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Poder - Dever: se o administrador tem o poder para praticar determinado ato, então ele poderá ser punido pela omissão.