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ID
1619155
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condição que possui a Administração Pública de retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos deriva

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. (Mazza 2014)

  • A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da legalidade, onde "poderá" anular seus atos ilegais e o de mérito, onde "poderá" revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

  • Ilegalidade, anulação

    Conveniência, revogação

    Abraços

  • GABARITO: D

    Principio da Auto Tutela - Capacidade que a administração pública tem de rever seus próprios atos.

  • Chico-Exnunc - GOTE-DF

    O que diz a Súmula 473 do STF?

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • (D)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    Autotutela

    (CESPE-SEFAZ-21)Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.(C)

    (PRF-14)Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.(C)

    Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, originando-se direitos desse princípio.(C)

    O controle sobre os órgãos da administração direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.(C)