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A) artigo 5, § 3.o , lei 10.826/03 - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
B) artigo 3 o. da Lei 9437/97 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas.
C) artigo 4.o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
(...) III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
D) artigo 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do artigo 6o desta Lei;
E) Artigo 4.o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
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b) não é exigível no caso de arma obsoleta.
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Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas, obsoletas.
§ 1º Armas obsoletas, para fins desta regulamentação, são as fabricadas há mais de cem anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não mais seja de produção comercial.
§ 2º São também consideradas obsoletas as réplicas históricas de comprovada ineficácia para o tiro, decorrente da ação do tempo, de dano irreparável, ou de qualquer outro fator que impossibilite seu funcionamento eficaz, e usadas apenas em atividades folclóricas ou como peças de coleção.
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b)não é exigível no caso de arma obsoleta.
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Arma obsoleta poderia ser dita também arma que não tem nenhum poder de ação ou mesmo quebrada, inutilizada, sem cão, OBS!! A arma pode até ser nova!! todavia se esta tiver sido inutilizada, ou seja, tirado percursor, cano lacrado! etc..
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Não tem que ter registro, porém tem que ser cadastradas
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a) autoriza o titular do registro a transportar a arma de fogo de sua residência ou domicílio, ou dependências, até seu local de trabalho.
R: ERRADO, L10.826 Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
b) não é exigível no caso de arma obsoleta.
R: CORRETO, L10.826 Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
c) não exige, para sua obtenção, a demonstração de capacitação técnica.
R: ERRADO, L10.826 Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (...) III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
d) pode ser obtido com a maioridade civil aos 18 anos.
R: ERRADO, L10.826 Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
e) não está subordinado à justificação da necessidade de aquisição de arma de fogo.
R: ERRADO, L10.826 Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos
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ARMAS OBSOLETAS
É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.
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é só na teoria mesmo viu pessoal, vai andar com uma absolete para voçê ver se nao vai levar um 14 ou um 16, na teoria tudo funciona mas na prática vc dança, espero ter ajudado quem está pensando em andar com uma absoleta, pense bem antes de querer fazer essa cagada, lembre-se é o simples que dar certo, se voce nao tem porte de arma, nao invente moda continue estudando sua hora vai chegar, nunca desista de seus sonhos, DEUS TE ABENÇOE.
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"Bem 4" disse tudo. kkkk eu estava pensando "então posso ter uma obsoleta em casa né" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Houve certa desatualização dessa questão com o Decreto do Bolsonaro de 2019
Abraços
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Arma Obsoleta: não precisam ser registradas no Sinarm ou Sigma (mas devem ser cadastradas). São as fabricadas há mais de cem anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não mais seja de produção comercial. São ainda consideradas as armas réplicas históricas de comprovada ineficácia.
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Sobre o assunto..
Cuidado! Não é o fato da arma ser antiga que por sí só faz dela obsoleta.(TJ-SC)
arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a sua munição e elementos de munição não serem mais fabricados, ou por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso; pela sua obsolescência, presta-se mais a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção; (grifos nossos)
Assim, as armas que não se prestam mais ao uso normal não precisam mais de registro. Um exemplo clássico são as armas de antecarga ou as garruchas. Ninguém utiliza este tipo de armas normalmente
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Olá, colegas concurseiros!
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
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