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Porque tortura? não se utilizou de INTENSO sofrimento físico ou mental!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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pensei a mesma coisa Caroline :/
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Se o agente praticou violência física ou grave ameaça, não seria moderado entender que ouve intenso sofrimento físico ou mental Caroline e Amanda? Entendo que sim.
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O que vai diferenciar é o fim almejado pelo ato, no caso a confissão.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I
- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a)
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira
pessoa;
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A questão exige aplicação do princ. da especialidade - Caso a autoridade pública abuse de sua autoridade, atentando contra a integridade física da vítima, torturando-a para dela obter confissão, declaração ou informação, responderá pelo delito de tortura, tipificado no art. 1º, I, da lei 9455/07.
Fonte: Comentários da lei 4898/65 - Leis especiais para concurso - ed. juspodivm - Tomo I
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carol nao nesseCita de ser conssoante INTENSO mas sim sofrimento fisico ou mental ja a qualifica como tortura
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Carol a tortura que se refere a questao é a tortura prova.
a tortura do inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. = é a chamada tortura castigo
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O intenso sofrimento físico ou mental é exigido na tortura-castigo, art. 1, II. No inciso I e alineas não é exigido.
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A galera devia usar mais o raciocinio lógico, se a questão é sobre tortura, porq vou marca abuso de autoridade, constrangimento ilegal... geralmente nas provas de concurso vem assim, na primeira pagina: questão de 1 a 10 - Direito constitucional, de 11 a 20 Crimes de tortura, hora, se cai uma questão desse tipo entre ás questões 11 e 20 tá explícito a resposta, ou seja, só pode ser tortura e se cobrar outro assunto cabe recurso. Negócio que o povo vai afobado ler as questões e esquece as entrelinhas. Já vi prova que o enunciado de uma questão reponde outras. Galera, na hora da prova, mantenha-se calmo e leia com atenção, as vezes, a resposta pode esta na próprio enunciado, 1 ou 2 questões fazem a diferença entre ser aprovado ou n.
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o ERRO é apenas querer uma resposta perfeita,oq dificilmente acontece com essas bancas.Temos que procurar a mais certa e segue o baile! ;)
Tente uma, duas, três vezes e se possível tente a quarta, a quinta e quantas vezes for necessário. Só não desista nas primeiras tentativas, a persistência é amiga da conquista. Se você quer chegar onde a maioria não chega, faça o que a maioria não faz
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Pensei a mesma coisa que a Caroline, no início, mas dá p se observar que a alternativa que mais chega perto da correta é a "C" pois o crime de tortura absorve os demais.
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Tortura-prova ou tortura-persecutória (art. 1º, I, a), da lei de Tortura).
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Além de ser tortura, trata-se de prova ilícita
Abraços
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Espécies de tortura:
→ Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;
→ Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;
→ Tortura confissão: Declaração de autoria;
Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental
Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;
Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;
Causas especiais para aumento de pena:
→ Agente público;
→ Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;
→ Mediante sequestro;
Obs: admite-se cumulaçao das causas.
Tipo qualificado:
→ Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão-
→ Morte: 8 a 16 anos -reclusão-
Efeitos extrapenais:
→ Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)
→ Interdição do exercício pelo dobro do prazo
→ Inafiançável
→ Insucetível de graça e anistia
→ Regime inicial fechado
→ Extraterritorialidade
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