SóProvas


ID
1619170
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticar o agente público, durante a persecução penal, violência física ou grave ameaça contra um indivíduo, para obtenção de confissão, consiste em crime de

Alternativas
Comentários
  • Porque tortura? não se utilizou de INTENSO sofrimento físico ou mental!


  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • pensei a mesma coisa Caroline :/

  • Se o agente praticou violência física ou grave ameaça, não seria moderado entender que ouve intenso sofrimento físico ou mental Caroline e Amanda? Entendo que sim. 

  • O que vai diferenciar é o fim almejado pelo ato, no caso a confissão.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


  • A questão exige aplicação do princ. da especialidade - Caso a autoridade pública abuse de sua autoridade, atentando contra a integridade física da vítima, torturando-a para dela obter confissão, declaração ou informação, responderá pelo delito de tortura, tipificado no art. 1º, I, da lei 9455/07.


    Fonte: Comentários da lei 4898/65 - Leis especiais para concurso - ed. juspodivm - Tomo I

  • carol nao nesseCita de ser conssoante INTENSO mas sim sofrimento fisico ou mental ja a qualifica como tortura

  • Carol a tortura que se refere a questao é a tortura prova.

     

     

    a tortura do inciso  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. = é a chamada tortura castigo

     

     

  • O intenso sofrimento físico ou mental é exigido na tortura-castigo, art. 1, II.  No inciso I e alineas não é exigido.

  • A galera devia usar mais o raciocinio lógico, se a questão é sobre tortura, porq vou marca abuso de autoridade, constrangimento ilegal... geralmente nas provas de concurso vem assim, na primeira pagina: questão de 1 a 10 - Direito constitucional, de 11 a 20 Crimes de tortura, hora, se cai uma questão desse tipo entre ás questões 11 e 20 tá explícito a resposta, ou seja, só pode ser tortura e se cobrar outro assunto cabe recurso. Negócio que o povo vai afobado ler as questões e esquece as entrelinhas. Já vi prova que o enunciado de uma questão reponde outras. Galera, na hora da prova, mantenha-se calmo e leia com atenção, as vezes, a resposta pode esta na próprio enunciado, 1 ou 2 questões fazem a diferença entre ser aprovado ou n. 

     

  • o ERRO é apenas querer uma resposta perfeita,oq dificilmente acontece com essas bancas.Temos que procurar a mais certa e segue o baile! ;) 

     

    Tente uma, duas, três vezes e se possível tente a quarta, a quinta e quantas vezes for necessário. Só não desista nas primeiras tentativas, a persistência é amiga da conquista. Se você quer chegar onde a maioria não chega, faça o que a maioria não faz
     

  • Pensei a mesma coisa que a Caroline, no início, mas dá p se observar que a alternativa que mais chega perto da correta é a "C" pois o crime de tortura absorve os demais.

  • Tortura-prova ou tortura-persecutória (art. 1º, I, a), da lei de Tortura).

  • Além de ser tortura, trata-se de prova ilícita

    Abraços

  • Espécies de tortura:

    → Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;

    → Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;

    → Tortura confissão: Declaração de autoria;

    Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental

     

    Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;

    Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;

     

    Causas especiais para aumento de pena:

    → Agente público;

    → Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;

    → Mediante sequestro;

    Obs: admite-se cumulaçao das causas.

     

    Tipo qualificado:

    → Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão- 

    → Morte: 8 a 16 anos -reclusão-

     

    Efeitos extrapenais:

    → Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)

    → Interdição do exercício pelo dobro do prazo

    → Inafiançável

    → Insucetível de graça e anistia

    → Regime inicial fechado

    → Extraterritorialidade

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