NR 18
18.2 Comunicação Prévia
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes
informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra
a) endereço da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
b) endereço da obra, endereço da contratante, nome da imobiliária, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
c) endereço da obra, endereço da imobiliária, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
d) endereço da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores terceirizados na obra.
e) endereço eletrônico da obra, endereço da contratante, tipo de obra, data prevista de início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.