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ID
1623025
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A direção de um hospital público, após um incidente ocorrido na estrutura da Unidade de Terapia Intensiva, decorrente dos alagamentos causados pelas chuvas, solicitou ao departamento de compra, em caráter de urgência, a contratação de serviços para recuperação do prédio. Considerando o que estabelece a Lei N.º 8.666/1993, a Licitação, nesse caso, é:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito C, pois não fala em valores, o convite é para preços de:

    "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia: 


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)


     - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:


    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); "


    Então se os preços foram contextualizados acima não poderia ser serviço, mas como a questão induz Força Maior ou situação calamidade que é caso de dispensa de licitação do Art. 24:


     "IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    No meu entender é letra B), além do que está escrito tem as seguintes condições: preço compatível com o mercado e somente para reforma das partes danificadas pela chuva.

  • Acredito que o gabarito se deu pelo fato ter ocorrido na estrutura da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) , onde são tratados casos não tão graves, mas, de certa forma, sensíveis.

  • Gostos destas questões que trazem situações hipotéticas que são claramente compatíveis com o conteúdo.

  • Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.