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ID
1623736
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

“Precisamente nisso enxerguei o grande perigo para a humanidade, sua mais sublime sedução e tentação – a quê? ao nada? –; precisamente nisso enxerguei o começo do fim, o ponto morto, o cansaço que olha para trás, a vontade que se volta contra a vida, a última doença anunciando-se terna e melancólica: eu compreendi a moral da compaixão, cada vez mais se alastrando, capturando e tornando doentes até mesmo os filósofos, como o mais inquietante sintoma dessa nossa inquietante cultura europeia; como o seu caminho sinuoso em direção a um novo budismo? a um budismo europeu? a um – niilismo?..." (NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral: uma polêmica. Tradução, notas e posfácio de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 11-12.)


De acordo com o referido fragmento e considerando a totalidade do pensamento de Friedrich Nietzsche, podemos afirmar que a alternativa INCORRETA é: 

Alternativas
Comentários
  •  a) A elaboração nietzschiana sobre o niilismo é a oportunidade em que o filósofo reconcilia-se com Immanuel Kant, julgando-o como aquela honrosa exceção que, em pleno século XVIII, salvaguardou o pensamento alemão dos ataques da metafísica. Na opinião de Nietzsche, o imperativo categórico é o antídoto ao niilismo.

     INCORRETA.  O kantismo inaugura uma nova fase das especulações éticas institui seus preceitos de forte conotação deontológica (deve-ser) e a liberdade está na máxima do imperativo categórico. A finalidade do agir humano não está na felicidade, mas sim no dever com características: apriorísticas, racional e universal (QUER DIZER: AGIR DE FORMA QUE SUA CONDUTA POSSA SER UNIVERSALIZADA) , a preocupação ética. A liberdade se confunde com o cumprimento do próprio dever, a moralidade lida com a liberdade, com a autonomia, com a interioridade e com a noção de dever pelo dever. Por outro lado, a juridicidade, lida com o conceito de coercitividade, exterioridade e pluralidade de fins da ação, que não os fins próprios de uma deontologia categórica e a priori. O universalismo do imperativo categórico,  idéia jurídica: - Formação de uma federação de Estado no plano Internacional. - Evitar a guerra é buscar a paz ( fim último da proposta de todo o Direito e de toda a história). https://pt.scribd.com/document/242346443/Filosofia-Lucas-C-Ferreira-docx

    Nietzsche, critica uma das característica que provém do imperativo categórico que é a universalidade. O filósofo do “Martelo” diz que esse imperativo é uma redução da própria individualidade do ser humano e uma aproximação às paixões que diluem o homem ao “rebanho”. Vejamos: “As exigências feitas por Kant para que uma moral fosse inscrita num patamar de universalidade, e portanto fosse legítima, coincidem, para Nietzsche, com os preceitos de uma religião que guarda uma prévia compreensão da natureza do homem e tenta, com um controle total das paixões, homogeneizar os homens. A individualidade é diluída no meio do rebanho”  OLIVEIRA, A. O. A Crítica de Nietzsche à Moral Kantiana: Por Uma Moral Mínima. Cadernos Nietzsche n. 27, p.169-189. 2010. “[…] é tempo, finalmente, de substituir a pergunta kantiana, ‘como são possíveis os juízos sintéticos a priori?’ com esta outra: “por que é necessária a crença em tais juízos?” e de compreender que semelhantes juízos devem ser tidos por verdadeiros para a conservação dos seres de nossa espécie; mas isso não impede que “eles também poderiam ser falsos!” OLIVEIRA, A. O. A Crítica de Nietzsche à Moral Kantiana: Por Uma Moral Mínima.  http://colunastortas.com.br/2015/05/27/a-moral-em-nietzsche-o-castrado-e-o-espirito-livre/#5