De acordo com anexo 1 da Resolução do CONAMA 237/1997, os serviços de utilidade sujeitos ao licenciamento ambiental são:
Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Misericórdia!!!! Com tantas matérias que precisamos estudar, ter q decorar esse tipo de coisa é demais, né.
Pensei assim: a única alternativa que não se enquadra em uma atividade "comum", que não beneficia a coletividade é a letra D.
Temos que tentar desenvolver "raciocínios lógicos" com base no que a gente conhece da matérias, as vezes dá certo. E se vc está estudando muito e não deu pra vc acertar, imagina para os aventureiros!?!?!?