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A resposta se encontra no art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 001/86 - CONAMA.
A - Correta. Transcrição do art. 6º, I da Resolução CONAMA 001/86;
B - Correta. Transcrição do art. 6º, II da Resolução CONAMA 001/86;
C - Correta. Transcrição do art. 6º, III da Resolução CONAMA 001/86;
D- Correta. Transcrição do art. 6º, IV da Resolução CONAMA 001/86.
E - Falsa. Não se encontra entre as atividades e técnicas do EIA.
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Complementando a resposta do colega Otoniel, a alternativa E é uma atividade do RIMA e não do EIA (Art. 9º, V)
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Na verdade, o RIMA é um reflexo do EIA, um resumo. De tal forma, a "" caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização"" necessariamente vai estar no EIA também.
Não tem como estar no RIMA e não estar no EIA.
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Gabarito: letra E.
Eleven Concurseira:
Seu raciocínio faz todo o sentido, contudo a banca cobrou a literalidade da Resolução do Conama 01/1986.
Como explicado pelos comentários anteriores, a alternativa E faz parte do conteúdo mínimo do RIMA.
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Como decorar tanta coisa?
Verifiquei que as atividades mínimas do EIA contempla AÇÕES:
- Diagnóstico (ex: visitas de campo)
- Análise de impactos (prever, interpretar e discriminar)
- Definição das medidas mitigadoras (estudar, avaliar, escolher)
- Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (elaborar cronograma de ações)
Enquanto o conteúdo mínimo do RIMA contempla, em sua maior parte, DECLARAÇÕES:
- Objetivos e justificativas (dizer quais são eles)
- Descrição do projeto (relatar as características)
- Síntese dos resultados (relatar as características)
- Descrição dos impactos (relatar as características)
- Caracterização da qualidade ambiental futura (remete a ação, devemos ter atenção com este ponto)
- Programa de acompanhamento (o documento/ cronograma)
- Recomendação quanto a alternativa + favorável (relatar a melhor alternativa)