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ID
1623793
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Impacto ambiental é considerado pela Resolução CONAMA Nº 01/1986 como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Dentre as atividades técnicas que o estudo de impacto ambiental deve no mínimo desenvolver, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas atividades.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 001/86 - CONAMA.

    A - Correta. Transcrição do art. 6º, I da Resolução CONAMA 001/86;

    B - Correta. Transcrição do art. 6º, II da Resolução CONAMA 001/86;

    C - Correta. Transcrição do art. 6º, III da Resolução CONAMA 001/86;

    D- Correta. Transcrição do art. 6º, IV da Resolução CONAMA 001/86.

    E - Falsa. Não se encontra entre as atividades e técnicas do EIA.

  • Complementando a resposta do colega Otoniel, a alternativa E é uma atividade do RIMA e não do EIA (Art. 9º, V)

  • Na verdade, o RIMA é um reflexo do EIA, um resumo. De tal forma, a "" caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização"" necessariamente vai estar no EIA também.

    Não tem como estar no RIMA e não estar no EIA.

  • Gabarito: letra E.

    Eleven Concurseira:

    Seu raciocínio faz todo o sentido, contudo a banca cobrou a literalidade da Resolução do Conama 01/1986.

    Como explicado pelos comentários anteriores, a alternativa E faz parte do conteúdo mínimo do RIMA.

  • Como decorar tanta coisa?

    Verifiquei que as atividades mínimas do EIA contempla AÇÕES:

    - Diagnóstico (ex: visitas de campo)

    - Análise de impactos (prever, interpretar e discriminar)

    - Definição das medidas mitigadoras (estudar, avaliar, escolher)

    - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (elaborar cronograma de ações)

    Enquanto o conteúdo mínimo do RIMA contempla, em sua maior parte, DECLARAÇÕES:

    - Objetivos e justificativas (dizer quais são eles)

    - Descrição do projeto (relatar as características)

    - Síntese dos resultados (relatar as características)

    - Descrição dos impactos (relatar as características)

    - Caracterização da qualidade ambiental futura (remete a ação, devemos ter atenção com este ponto)

    - Programa de acompanhamento (o documento/ cronograma)

    - Recomendação quanto a alternativa + favorável (relatar a melhor alternativa)