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ID
162385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios individuais, cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, observarão o procedimento

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    CLT
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Importante também é não esquecer o parágrafo único da art 852-A. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Vamos reforçar esse entendimento:O procedimento sumaríssimo foi instituído pela Lei 9.957 para reger os dissídios individuais na Justiça do Trabalho cujo valor não exceda a 40 vezes o salário-mínimo.
    Entretanto excluem-se do procedimento sumaríssimo as demandas que sejam parte a administração Pública, autárquica e fundacional. Ou seja (aqui pode), é regular o processamento sob o procedimento sumaríssimo de reclamação trabalhista em face de empresa pública (ex: Caixa Econômica Federal) e de sociedade de economia mista (ex: Banco do Brasil ).
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • Poderia cair umas 8 dessas na minha prova!!!