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correta letra E
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
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Observação:
São os Juízes do Trabalho que são órgãos, e não as Varas do Trabalho, como costuma vir em prova.
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Conforme a Constitução Federal:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Porém temos que ser um pouco maleáveis com as bancas, pois às vezes elas trocam o termo "juiz do trabalho" por "vara do trabalho".
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Um observação a mais.
Em que pese a questão ser deveras simples, devemos estar atentos à possibilidade de ser cobrado o teor da CLT ou o da CF. No caso aqui, a CF foi contemplada, mas a CLT não está errada e muito menos deixa de ser cobrada. Dessa forma:
Art. 644 da CLT - São Órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho
b) os Tribunais Regionais do Trabalho
c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito
Art. 111 da CF/88 - Os Órgãos da Justiça do trabalho são:
I -Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunal regional do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
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Gabarito letra E.
Quanto a questão de órgão da justiça do trabalho, a dúvida sobre Juízes Trabalho x Varas e Juízes de Direito, deve-se levar em consideração o seguinte:
(1) O caput da questão fala em CF ou CLT???
Se CF, temos como órgão os Juízes do Trabalho.
Se CLT, temos como órgãos as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito com atribuições trabalhistas.
(2) E se o caput não se refere a CF nem a CLT?
Responde-se pela regra maior, ou seja, CF.
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Com o devido respeito, cabe fazer uma observação ao comentário postado pela Helen, pois ele pode induzir ao erro:
O STF não é órgão da Justiça do Trabalho. (Cuidado, isso não quer dizer que não é admitido Recurso Extraordinário para o STF em ações da jurisdição trabalhista.)
Apesar de simples a observação, vale a pena ser feita para que os colegas que estão iniciando os estudos agora não se confundam, ainda mais aqueles que não são da área jurídica.
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São órgãos da Justiça do Trabalho:
- Tribunal Superior do Trabalho (3º grau de jurisdição ou instância);
- Tribunais Regionais do Trabalho (2º grau de jurisdição ou instância);
- Juízes do Trabalho (1º grau de jurisdição ou instância).
e só.
gente, cuidado com a confusão, as Varas são Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.
recapitulando o qua a gente já sabe pra entender a confusão:
Antes da EC nº 24 de 1999, o primeiro grau de jurisdição era exercido pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por 3 juízes, sendo um togado (juiz de direito) e dois juízes classistas (vogais), sendo um da classe dos empregados e um da classe dos empregadores (patronal).
Após a emenda, as juntas foram extintas (fim da representação classista), constituindo-se os Juízes do Trabalho como órgãos exclusivos da justiça laboral de primeira instância ( não as varas).
"Atente-se ainda para a alteração da composição de todos os órgãos da justiça do trabalho originariamente previstos na CLT, de modo que é necessária a adaptação do texto da CLT à composição, organização e funcionamento da justiça do trabalho estabelecidos na Constituição Federal. A leitura, portanto, deve ser vertical, partindo da CF para a CLT, pois o texto consolidado, embora expressamente revogado, não foi alterado."
Desse modo o título VIII da CLT art 643 e seguintes está praticamente todo revogado pela CF, naquilo que lhe é incompatível, esclarecendo o que comentou a Fernanda.
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Conforme artigo 644 da CLT. São órgãos da JT:
a)TST;
b)TRT; e
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
A EC n. 24/1999 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (JUIZ SINGULAR) e extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho.
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Resposta letra E.
Texto de Lei. A Constituição especifica que os órgãos da JUSTIÇA DO TRABALHO são Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
Esse é o estilo FCC.
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Esta é uma quetsão tão fácil (tão estilo ctrl c + ctrl v da FCC) que a gente acaba desconfiando e sendo induzido ao erro.
Importante frisar que STF, Ministério do Trabalho e Varas do Trabalho NÃO SÃO Órgãos da Justiça do Trabalho, pois a CF exemplifica muito claramente quais são, conforme já mencionado acima pelos nobres colegas.
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Para resolver esta questão o candidato teria de ter conhecimento do artigo 111 CF, que assim dispõe: "São órgãos da Justiça do Trabalho, (I) TST, (II) TRT, (III)Juizes do Trabalho".
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Fica a dica:
Já vi questão em que a FCC trocou juízes do trabalho por Varas e considerou correta a afirmativa. Segue questão Q292888
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(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
BONS ESTUDOS
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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Para ficar fácil de lembrar, lembre assim: Os juízes do Trabalho são primeira instância, os TRT'S é a segunda instância, e em última instância tem o TST.
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CF/88. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho (TST);
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
II - os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's);
Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
III - Juizes do Trabalho.
Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
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LETRA: E
órgãos da justiça do trabalho:
1° Instância --> Juíz do trabalho
2° Instância --> Trt's
3° Instância --> TST
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Nessa época era fácil passar em concursos, só acho