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ID
162427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São órgãos da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • Observação:

    São os Juízes do Trabalho que são órgãos, e não as Varas do Trabalho, como costuma vir em prova.

  • Conforme a Constitução Federal:

     

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

     

    Porém temos que ser um pouco maleáveis com as bancas, pois às vezes elas trocam o termo "juiz do trabalho" por "vara do trabalho".

  • Um observação a mais.

    Em que pese a questão ser deveras simples, devemos estar atentos à possibilidade de ser cobrado o teor da CLT ou o da CF. No caso aqui, a CF foi contemplada, mas a CLT não está errada e muito menos deixa de ser cobrada. Dessa forma:

    Art. 644 da CLT - São Órgãos da Justiça do Trabalho:
    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito

    Art. 111 da CF/88  - Os Órgãos da Justiça do trabalho são:
    I -Tribunal Superior do Trabalho;
    II - Tribunal regional do Trabalho;
    III - Juízes do Trabalho.

  • Gabarito letra E.

    Quanto a questão de órgão da justiça do trabalho, a dúvida sobre Juízes Trabalho x Varas e Juízes de Direito, deve-se levar em consideração o seguinte:

    (1) O caput da questão fala em CF ou CLT???

    Se CF, temos como órgão os Juízes do Trabalho.
    Se CLT, temos como órgãos as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito com atribuições trabalhistas.

    (2) E se o caput não se refere a CF nem a CLT?

    Responde-se pela regra maior, ou seja, CF.
  • Com o devido respeito, cabe fazer uma observação ao comentário postado pela Helen, pois ele pode induzir ao erro:

    O STF não é órgão da Justiça do Trabalho. (Cuidado, isso não quer dizer que não é admitido Recurso Extraordinário para o STF em ações da jurisdição trabalhista.)

    Apesar de simples a observação, vale a pena ser feita para que os colegas que estão iniciando os estudos agora não se confundam, ainda mais aqueles que não são da área jurídica.
  • São órgãos da Justiça do Trabalho:

    - Tribunal Superior do Trabalho (3º grau de jurisdição ou instância);
    - Tribunais Regionais do Trabalho (2º grau de jurisdição ou instância);
    - Juízes do Trabalho (1º grau de jurisdição ou instância).

    e.

    gente, cuidado com a confusão, as Varas são Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

    recapitulando o qua a gente já sabe pra entender a confusão:

    Antes da EC nº 24 de 1999, o primeiro grau de jurisdição era exercido pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por 3 juízes, sendo um togado (juiz de direito) e dois juízes classistas (vogais), sendo um da classe dos empregados e um da classe dos empregadores (patronal).
    Após a emenda, as juntas foram extintas (fim da representação classista), constituindo-se os Juízes do Trabalho como órgãos exclusivos da justiça laboral de primeira instância ( não as varas).

    "Atente-se ainda para a alteração da composição de todos os órgãos da justiça do trabalho originariamente previstos na CLT, de modo que é necessária a adaptação do texto da CLT à composição, organização e funcionamento da justiça do trabalho estabelecidos na Constituição Federal. A leitura, portanto, deve ser vertical, partindo da CF para a CLT, pois o texto consolidado, embora expressamente revogado, não foi alterado."

    Desse modo o título VIII da CLT art 643 e seguintes está praticamente todo revogado pela CF, naquilo que lhe é incompatível, esclarecendo o que comentou a Fernanda.
  • Conforme artigo 644 da CLT. São órgãos da JT:
    a)TST;
    b)TRT; e
    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

    A EC n. 24/1999 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (JUIZ SINGULAR) e extinguiu  a representação classista na Justiça do Trabalho.

  • Resposta letra E.

    Texto de Lei. A Constituição especifica que os órgãos da JUSTIÇA DO TRABALHO são Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

    Esse é o estilo FCC.
  • Esta é uma quetsão tão fácil (tão estilo ctrl c + ctrl v da FCC) que a gente acaba desconfiando e sendo induzido ao erro.
    Importante frisar que STF, Ministério do Trabalho e Varas do Trabalho NÃO SÃO Órgãos da Justiça do Trabalho, pois a CF exemplifica muito claramente quais são, conforme já mencionado acima pelos nobres colegas.
  • Para resolver esta questão o candidato teria de ter conhecimento do artigo 111 CF, que assim dispõe: "São órgãos da Justiça do Trabalho, (I) TST, (II) TRT, (III)Juizes do Trabalho".

  • Fica a dica:

    Já vi questão em que a FCC trocou juízes do trabalho por Varas e considerou correta a afirmativa. Segue questão Q292888

  • (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
    do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.         

     

    BONS ESTUDOS

     

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.  

  • Para ficar fácil de lembrar, lembre assim: Os juízes do Trabalho são primeira instância, os TRT'S é a segunda instância, e em última instância tem o TST.

  • CF/88. Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho (TST);

     

    O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

     

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's);

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

     

    III - Juizes do Trabalho.          

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

  • LETRA: E

     

     

    órgãos da justiça do trabalho:

     

     

     

    1° Instância --> Juíz do trabalho

     

    2° Instância --> Trt's

     

    3° Instância --> TST

  • Nessa época era fácil passar em concursos, só acho