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ID
1624981
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional dos direitos fundamentais de nacionalidade, qual situação NÃO caracteriza brasileiro nato?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Alternativa que deve ser marcada é a "A".


    Vejam:


    Comentário da alternativa a:


    Apesar de Manoel ter nascido em solo brasileiro, NÃO É NATO, pois seus pais estavam a servido de seu país.


    Art. 12 da CF.

    São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;



    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • a) A resposta encontra-se:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Os pais de Manuel estavam a serviço de seu país de origem, portanto não será brasileiro nato).


    "b", "c" e "d") A resposta encontra-se: 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    GABARITO A

  • a) O Manuel é espanhol e não brasileiro nato.

  • "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (STF, RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.).


    Alguém me ajuda:


    X é um adolescente norte-americano que:

    1-nasceu no EUA

    2-tem pais brasileiros que não estavam trabalhando a serviço do Brasil, e

    3-não foi registrado na repartição competente brasileira, mas sim na repartição norte-americana.


    Para ter a nacionalidade originária brasileira, os pais dele podem requerer o registro civil dele em repartição brasileira, no Brasil ou nos EUA, a qualquer tempo antes de ele completar 18 anos, mesmo que ele não tenha pretensões de morar no Brasil? Ou ele tem que algum dia residir no Brasil e ficar esperando os 18 anos para optar por essa nacionalidade brasileira?


    A CF, art.12,I,c não diz q o filho de pai ou mãe brasileiros nascido no estrangeiro tem que ser registrado apenas na repartição brasileira e muito menos diz que tem que ser registrado imediatamente após o nascimento. Vejam:


    São brasileiros natos "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)"

     

  •                                                ((((((((((((((((((((((((((( GABARITO... A )))))))))))))))))))))))))))

    EXPLICAÇÃO...

    A) Manoel, nascido em Cuiabá, filho de pai e mãe espanhóis a serviço da Embaixada Espanhola no Brasil.
    (o Art. 12 da CF diz: NATOS: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país) reparem que neste caso, os pais estavam a serviço da ESPANHA... por isso Manoel não será Brasileiro Nato.

    B) Pedro, nascido em Londres, Inglaterra, filho de pais brasileiros que lá residiam, registrado em cartório de registros civis na cidade de Cuiabá. (Como foi registrado em repartição brasileira competente - NATO)

    C) João, nascido em Valência, Espanha, filho de pai e mãe brasileiros que lá residiam, vindo residir em Cuiabá aos 10 anos e optado pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. 
    (Como joão veio residir no Brasil e optou, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira- NATO)

     D) José, nascido em Milão, Itália, filho de pai e mãe brasileiros que lá residiam, vindo residir no Brasil aos 17 anos e optado pela nacionalidade brasileira aos 35 anos. 
    (Como José veio residir no Brasil e optou, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira- NATO)
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


  • Cuidado:

    tem que ser a serviço de seu país.

    parece bobo, mas já caiu em prova.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta!. O filho não é brasileiro nato, pois, apesar de ter nascido em solo brasileiro, seus pais estavam no Brasil a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)"

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" .

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • Vamos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, com base no art. 12, I, ‘a’, CF/88. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Assim, Manoel não será brasileiro nato, pois, muito embora tenha nascido na República Federativa do Brasil, o critério territorial será excepcionado em razão da presença de dois requisitos (que são cumulativos): (i) ambos os pais são estrangeiros e, (ii) um deles, ou ambos, estão em nosso território a serviço do seu país de origem. Quanto às demais assertivas, que estão corretas, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘b’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (...)” – art. 12, I, ‘c’, 1ª parte, CF/88;

    - letras ‘c’ e ‘d’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (...) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, 2ª parte, CF/88.