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Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
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Gabarito C
A) Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o
Certificado de Registro de Veículo - CRV, de
acordo com os modelos e especificações
estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as
características e condições de invulnerabilidade à
falsificação e à adulteração
B) Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo
Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no
prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de
trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
D) Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos
de propulsão humana, dos ciclomotores e dos
veículos de tração animal obedecerão à
regulamentação estabelecida em legislação
municipal do domicílio ou residência de seus
proprietários
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a) Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
b)No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de sessenta dias. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
c)No caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo deverão ser imediatas. CORRETA
d)Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Município. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
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Acredito que a problemática da questão é porque no ART.123-CTB fala-se:
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
ISSO SIGNIFICA QUE QUANDO O PROPRIETÁRIO MUDAR O MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA, OU SEJA, QUANDO ELE FOR PARA OUTRO MUNICÍPIO, AS PROVIDÊNCIAS DEVERÃO SER IMEDIATAS.
QUANDO O PROPRIETÁRIO MUDAR-SE DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO AÍ TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO.
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Questão espetacular! Necessária muita atenção, pra não dizer "decoreba".
a) CONTRAN, e não órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
b) Trinta dias
c) CORRETA!
Mesmo munípio: trinta dias (Art. 123, § 2º)
Outro Município: imediata
d) Órgão executivo de trânsito do Estado ou DF, e não do Município, o qual aparece no artigo que a questão faz referência (Art. 120), porém, diz respeito ao domicílio ou residência.
Dica bônus: Alguém sabe a diferença entre domicílio e residência?
Domicílo: onde o indivíduo se estabelece permanentemente; caráter habitual; indivíduo transfere alguns aspectos de sua vida para o local. Ex. casa de praia
Residência: onde o indivíduo se estabelece definitivamente; caráter definitivo; indivíduo transfere todos os aspectos de sua vida para o local.
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Incorreto.
De
acordo com o art. 121 do CTB, registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado
de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações
estabelecidos pelo CONTRAN,
contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à
adulteração.
Item B –
Incorreto.
De
acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de propriedade,
o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da
expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências
deverão ser imediatas.
Item C – Correto.
De acordo
com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo quando:
I - for
transferida a propriedade;
II - o
proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for
alterada qualquer característica do veículo;
IV -
houver mudança de categoria.
Conforme prevê
o § 1º do art. 123, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o
proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do
novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão
ser imediatas.
Cabe
ressaltar que o § 2º do art. 123 do CTB, prevê a hipótese de, no caso de
transferência de domicílio ou residência no
mesmo Município, o proprietário comunicará
o novo endereço num prazo de trinta
dias e aguardará o novo
licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Portanto,
no caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências
necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de
Veículo deverão ser imediatas.
Item D – Incorreto.
De
acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado,
reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário,
na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.
Resposta: C
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Escorreguei nessa, mas, resolvendo tarde assim, foi o sono que ajudou na falta de atenção Kkkkk
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ART 123 DO CTB
LEIAM E OQ MAIS SE TEM COBRADO EM QUESTÕES
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A. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
B. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 (TRINTA) dias.
C. CORRETA
D. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do ESTADO OU DO DF.
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Gabarito C
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Não concordo com o gabarito, pois o proprietario tem até 30 DIAS para comunicar ao DETRAN.
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Pâmela Rabelo, somente no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário será de 30 dias, conforme o texto da lei abaixo:
Art. 123 § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Vc pode está confundindo a alternativa C com o § 2º do mesmo artigo, mas neste caso os 30 dias é para mudança no MESMO município, enquanto a alternativa C trata da mudança para OUTRO município, que deve ter comunicação IMEDIATA ao orgão.
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Transferência para outro domicílio ou residência:
No mesmo município = 30 dias
Para outro município = imediato
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Hipóteses que ensejarão emissão de novo CRV: Art. 123, CTB
Transferência de propriedade (prazo de 30 dias)
Mudança de município (imediato)
Alterar características do veículo (imediato)
Mudança de categoria (imediato)
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Como os companheiros já disseram as hipóteses do Art.123, com exceção da transferência de propriedade, a comunicação será IMEDIATA. Talvez a maior dúvida seja o fato de que no Art.233 a infração de natureza GRAVE só incidirá após trinta dias, MESMO NAS HIPÓTESES DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA, deixando claro que nem toda transgressão à norma constitui infração de trânsito.
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É só quando a transferência é no MESMO município ( comunicar mudança de endereço) ou quando há transferência de propriedade ( adotar as providências necessárias pelo proprietário ) é que o prazo é de 30 dias, nos demais casos as providências deverão ser mediatas ( parágrafos 1 e 2 do artigo 123).
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gab. C
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Resposta: C.
Item A: errado. Quem estabelece os modelos e especificações do CRV é o CONTRAN.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Item B: errado. O prazo é de 30 dias.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Item C: certo. Vimos na justificação do item anterior.
Item D: errado. Estes veículos dão registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.