SóProvas


ID
1625035
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, considere:


I - Expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.


II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


III - Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.


IV - Assumir a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que, por sindicância, tenha comprovada a sua deficiência técnica ou administrativa.


São competências desse órgão:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Órgão Maximo Executivo de transito da União -> Denatran

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.

  • Vale ressaltar que a palavra "autuar" não é da função dos órgãos referentes ao Trânsito Brasileiro. ^^ 

  • Resposta "B".


    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:


    VII expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; (Item I)

    XX expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; (Item III)

    § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas. (Item IV)


    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


    VI executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; (Item II)

  • Apenas atualizando esse artigo 19 do CTB teve alteração em março 2016.

    Passando a vigorar com a seguinte redação.

    XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;    (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016)

  • Motivo do Item II não ser competência do DENATRAN:

     

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

    VI- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Resposta "B".

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

    VII expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; (Item I)

    XX expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; (era)

    XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (É) (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016) (Item III)

    § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas. (Item IV)

  • Questão desatualizada, destacado em vermelho encontra-se a nova alteração.

    Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.

  • O item III da questão que diz : "Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal", estaria apenas incompleto, visto que fora dada nova redação. Ficando assim:

    Artigo 19, XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;  (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016)

  • A atribuição do item II cabe aos MUNICÍPIOS.

  • VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

  • Questão não está desatualizada, pois não restringiu o item III ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, entretanto, deve-se ater ao fato do infame inciso ter sido alterado, conforme os colegas explicitaram nos comentários.

  • II - competencia dos municipios

  • DENATRAN NAO FISCALIZA TRÂNSITO

    DENATRAN PODERÁ FAZER INTERVENÇÃO NOS DETRANS,APÓS AUTORIZAÇÃO DO CONTRAN

     

  • Para matar a dúvida de muitos:

    Órgão Máximo Executivo de Trânsito: DENATRAN

    Órgão Máximo Normativo e Consultivo: CONTRAN

    A dificuldade é pra todos.

  • pois é também fiquei em duvida.

    A superveniência de lei mais benigna, relacionada à execução de pena, constitui fundamento para revisão criminal.

  • Não precisa fazer por revisão criminal. Basta simples petição

  • Referente ao item I :  Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

        

           VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;