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ID
1625038
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A respeito das normas de funcionamento e organização das JARI, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    a)Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

    b) Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

    c)Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

    I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

    b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

    Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.


  • Gabarito C - Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

     I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

     a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

     b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

  • LETRA C

     

    Aqui vai um bizu valiosíssimo do mestre Leandro Macedo:

     

    O estudo de prazos no processo administrativo de aplicação de penalidades ganha relevância em virtude de sua importância, pois a inobservância dos parazos pode trazer certas consequências no curso do processo, tanto para o órgão de trânsito quanto para aquele que está se defendendo. De uma forma resumida, poderíamos estabelecer a regra de que todos os prazos do processo administrativo são de 30 dias, exceto:

     

    a) defesa prévia e real infrator: 15 dias; e

     

    b) prazo para a autoridade, após verificar a tempestividade, enviar o recurso a JARI: 10 dias úteis.

     

    Fonte: Leandro Macedo, Curso de Legislação de Trânsito. Editora Juspodivm, 2016.

  • conforme o artigo 282 paragrafo 4º a defesa previa nao pode ser inferior a 30 dias. correto bruno eu acho que ele, leandro se equivocou 

  • A questão aborda assuntos relacionados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Assim, para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item A – Certo.

    Essa previsão está contida no art. 288 do CTB.

    Item B – Certo.

    Essa previsão está contida no art.16 do CTB.

    Item C – Errado.

    Conforme previsto no art. 289 do CTB, o recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de Trinta dias e não sessenta dias.


    Item D – Certo. 

    É o que prevê o Parágrafo único do art. 289 do CTB.   


    Portanto, todos os itens estão corretos, exceto a alternativa C.    


    Resposta: C
  • Exatamente como o Bruno C mencinou, não há prazo de 60 dias expresso. 

  • A acertiva "b" diz:

    "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário do Sistema Nacional de Trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

    Porém, essa afirmação também pode ser questionada, pois o Denatran, que também é orgão executivo de trânsito, não possui JARI.

  • muito legal essa dica bruno c

  • Conforme previsto no art. 289 do CTB, o recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de Trinta dias e não sessenta dias. 

  • DENATRAN NÃO TEM JARI, FICA A DICA 

  • Assertiva C

    O recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de 30

    dias.

    Agora está certo

  • UMA DICA, FICOU COM DÚVIDA DE PRAZOS MARQUE 30........

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