-
Gab : C
a)Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
b) Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
c)Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
-
Gabarito C - Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
-
LETRA C
Aqui vai um bizu valiosíssimo do mestre Leandro Macedo:
O estudo de prazos no processo administrativo de aplicação de penalidades ganha relevância em virtude de sua importância, pois a inobservância dos parazos pode trazer certas consequências no curso do processo, tanto para o órgão de trânsito quanto para aquele que está se defendendo. De uma forma resumida, poderíamos estabelecer a regra de que todos os prazos do processo administrativo são de 30 dias, exceto:
a) defesa prévia e real infrator: 15 dias; e
b) prazo para a autoridade, após verificar a tempestividade, enviar o recurso a JARI: 10 dias úteis.
Fonte: Leandro Macedo, Curso de Legislação de Trânsito. Editora Juspodivm, 2016.
-
conforme o artigo 282 paragrafo 4º a defesa previa nao pode ser inferior a 30 dias. correto bruno eu acho que ele, leandro se equivocou
-
A questão
aborda assuntos relacionados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Assim, para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Certo.
Essa previsão está contida no art. 288 do CTB.
Item B –
Certo.
Essa previsão está contida no art.16 do CTB.
Item C –
Errado.
Conforme
previsto no art. 289 do CTB, o recurso interposto frente à decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de Trinta dias e não sessenta dias.
Item D – Certo.
É o que prevê o Parágrafo único do art. 289 do CTB.
Portanto, todos os itens estão corretos, exceto a alternativa C.
Resposta: C
-
Exatamente como o Bruno C mencinou, não há prazo de 60 dias expresso.
-
A acertiva "b" diz:
"Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário do Sistema Nacional de Trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Porém, essa afirmação também pode ser questionada, pois o Denatran, que também é orgão executivo de trânsito, não possui JARI.
-
muito legal essa dica bruno c
-
Conforme previsto no art. 289 do CTB, o recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de Trinta dias e não sessenta dias.
-
DENATRAN NÃO TEM JARI, FICA A DICA
-
Assertiva C
O recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de 30
dias.
Agora está certo
-
UMA DICA, FICOU COM DÚVIDA DE PRAZOS MARQUE 30........
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K