-
Art. 97. As características
dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais
para registro, licenciamento e
circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN,
em função de suas aplicações.
-
Sem blá blá blá
A) Gabarito. As condições são fixadas pelo CONTRAN.
B) Art. 98 CTB, letra da lei.
C) A tolerância é de 7,5% da carga máxima estabelecida pelo CONTRAN.
D) Art. 101 CTB, a letra da lei.
-
Gab: A
a) Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
b) Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
c) art. 99 ,§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
d) Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
-
Com o passar do tempo só de resolver as questões o “concurseiro” vai pegando o macete de responder. A linha de raciocínio vai se formando e fazendo uma espécie de conexão com outras matérias. Isso que dizer que uma regra NACIONAL não pode ser feita por um ESTADO FEDERADO não é esse o processo, e sim o inverso.
-
Para facilitar o entendimento, vamos analisar item
por item.
Item A – Incorreto.
De acordo com o art. 97 do CTB, as
características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e
condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN,
em função de suas aplicações, ou seja, é uma competência do CONTRAN e não dos Conselhos Estaduais e do
Distrito Federal de Trânsito.
Item B –
Correto.
É o que prevê
o art. 98 do CTB.
Item C –
Correto.
É o que prevê
o § 2º do art. 99 do CTB.
Item D – Correto.
É o que prevê
o art. 101 do CTB.
Portanto, as alternativas B, C e D estão corretas e
a alternativa A está incorreta.
Resposta: A
-
LETRA "A", PELO CONTRAN
-
Limites de tolerância:
PBT: 5%
Eixo: 10%
-
Acertei, as a letra C gera dúvidas, porque esse percentual é para quando a checagem do peso for por balança.
-
sobre a C:
o percentual tolerado é somente quando se usa equipamento de pesagem, a questão foi genérica, no entanto, o erro mais flagrante é da letra A.
art. 99:
§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
-
Vamos analisar cada item:
Item A: errado. É o gabarito. Isto é competência do CONTRAN.
Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
Item B: certo. Literal.
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Item C: certo. O CTB regulamenta a situação.
Art. 99, § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Item D: certo. Existe esta possibilidade.
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Resposta: A.
-
Viagem ou período - letra D
-
Com a Lei 14.071 esta questão tem a opção A e D como erradas.
haja vista que a AET agora pode ser emitida para cada viagem OU PERÍODO!