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Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
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ctb Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
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Gab: B
A)Art. 103, § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
B)Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
C)Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
D)Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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A questão D também não está correta, pois não é o CONTRAN e nem o CONAMA que realizam a inspeção, eles apenas determinam a forma e a periodicidade da inspeção.
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Exatamente isso Samila.
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O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com LINCEÇA ESPECIAL da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
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Há duas alternativas erradas. Tanto a alternativa B quanto a D.
Pela letra da lei:
Art. 104 do CTB: Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
CONTRAN não realiza inspeção conforme informado na alternativa D:
Os veículos em circulação terão suas condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção pelo Conselho Nacional de Trânsito para os itens de segurança e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para emissão de gases poluentes e ruído.
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O art. 110 dispõe de forma diferente: O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
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Gabarito: Letra B
Item A - Certíssimo! Segundo o art. 105 do CTB, os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). (Certo)
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Item B - Não foi bem isso que nós estudamos! O veículo que tenha alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga, só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados (art. 110). (Errado)
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Item C - Perfeito! No caso de fabricação artesanal de veículo, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal (art. 106). (Certo)
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Item D - Os veículos em circulação terão suas condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção pelo Conselho Nacional de Trânsito para os itens de segurança e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para emissão de gases poluentes e ruído (art. 104). (Certo)
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GABARITO: B
Quando a questão trouxer, em algum de seus ítens, expressões como "de forma alguma", "em hipótese alguma", "de maneira alguma", " exclusivamente" ou similares, fique atento, pois algo de podre pode haver nisso!!!