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item A, correto, está no art. 115 ao pé da letra.
item B, correto, está no art. 117, porém o art traz aguns complementos: os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, EM LOCAL VISÍVEL, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total,do peso bruto total combinado ou capacidade máxima de tração e de sua lotação, VEDADO O USO EM DESACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO.
item C, correto, está no art. 114 ao pé da letra.
item D errado, está no art. 114 par. 3 : nenhum proprietário poderá sem prévia permissão da autoridade executiva de transito, fazer, ou ordenar que se faça modificações da identificação de seu veículo.
ALTERNATIVA D
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na alternativa A, as motocicletas e os triciclos só necessitam de placa traseira, logo acredito ser uma afirmação incorreta
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Caberia recurso na letra A, uma vez que ele diz "veículo" e, como sabemos, motocicletas são veículos, e não há obrigatoriedade de placas dianteiras.
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Aos colegas marlon e Dimas:
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
A letra "A" é a cópia do art. 115 do CTB, não tem erro algum.
O não uso de placa dianteira em veículo de duas ou três rodas é apenas uma exceção, devemos observar a regra.
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Tem que ter autorização!
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Item A – Correto. Segundo o que estabelece o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Certo)
Item B – Também correto. O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do Peso Bruto Total (PBT), do Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou Capacidade Máxima de Tração (CMT) e de sua lotação. (Certo)
Item C – Ok! O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (art. 114). (Certo)
Item D – Opa, de jeito nenhum! O CTB regulamenta que as regravações do chassi, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se façam modificações da identificação de seu veículo. (Errado)
Gabarito: Letra D
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Para facilitar
o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A – Correto.
É exatamente
o que determina o art. 115 do CTB.
Item B – Correto.
Essa determinação
encontra-se prevista no art. 117 do CTB.
Item C – Correto.
É exatamente
o que determina o art. 114 do CTB.
Item D –
Incorreto.
De acordo com o § 2º do art. 114 do CTB, as regravações,
quando necessárias, dependerão de
prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por
estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de
propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano
de fabricação.
Resposta: D
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LETRA D
APENAS COM AUTORIZAÇÃO !
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Obedecendo o que determina o Código, a Resolução nº 24/98, em seu artigo 6º, estabelece que as regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
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O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Dimensões das placas:
motocicletas e afins: 136 x 187mm a parir de 1 de abril de 2012, 170 x 200mm
automóveis: 130 x 400mm e admite uma redução de até 15%
O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito.
coluna da porta dianteira lateral direita
compartimento do motor
em um dos para-brias e em um dos vidros traseiros quando existentes
em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, exetuando-se os quebraventos
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Questão D
Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
Avante.
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Item A: certo. Literal.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Item B: certo. Cópia.
Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
Item C: certo. Literal.
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
Item D: errado. É o gabarito. Isto depende de autorização.
Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
Resposta: D.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K