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ID
1625050
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às normas de identificação de veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • item A, correto, está no art. 115 ao pé da letra.
    item B, correto, está no art. 117, porém o art traz aguns complementos: os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, EM LOCAL VISÍVEL, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total,do peso bruto total combinado ou capacidade máxima de tração e de sua lotação, VEDADO O USO EM DESACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO. 
    item C, correto, está no art. 114 ao pé da letra.
    item D errado, está no art. 114 par. 3 : nenhum proprietário poderá sem prévia permissão da autoridade executiva de transito, fazer, ou ordenar que se faça modificações da identificação de seu veículo.

    ALTERNATIVA    D
  • na alternativa A, as motocicletas e os triciclos só necessitam de placa traseira, logo acredito ser uma afirmação incorreta 

  • Caberia recurso na letra A, uma vez que ele diz "veículo" e, como sabemos, motocicletas são veículos, e não há obrigatoriedade de placas dianteiras. 

  • Aos colegas marlon e Dimas:

     

      Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    A letra "A" é a cópia do art. 115 do CTB, não tem erro algum.

     

    O não uso de placa dianteira em veículo de duas ou três rodas é apenas uma exceção, devemos observar a regra.

  • Tem que ter autorização!

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A – Correto. Segundo o que estabelece o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Certo)

    Item B – Também correto. O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do Peso Bruto Total (PBT), do Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou Capacidade Máxima de Tração (CMT) e de sua lotação. (Certo)

    Item C – Ok! O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (art. 114). (Certo)

    Item D – Opa, de jeito nenhum! O CTB regulamenta que as regravações do chassi, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se façam modificações da identificação de seu veículo. (Errado)

    Gabarito: Letra D

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 115 do CTB.

    Item B – Correto.

    Essa determinação encontra-se prevista no art. 117 do CTB.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 114 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 114 do CTB, as regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.


    Resposta: D

  • LETRA D

     

    APENAS COM AUTORIZAÇÃO !

  • Obedecendo o que determina o Código, a Resolução nº 24/98, em seu artigo 6º, estabelece que as regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competentemediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

     

  • O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

    Dimensões das placas:

    motocicletas e afins: 136 x 187mm a parir de 1 de abril de 2012, 170 x 200mm

    automóveis: 130 x 400mm e admite uma redução de até 15%

     

    O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito.

    coluna da porta dianteira lateral direita 

    compartimento do motor

    em um dos para-brias e em um dos vidros traseiros quando existentes

    em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, exetuando-se os quebraventos

     

  • Questão D 

    Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

     

    Avante.

  • Item A: certo. Literal.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Item B: certo. Cópia.

    Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

    Item C: certo. Literal.

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Item D: errado. É o gabarito. Isto depende de autorização.

    Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

    Resposta: D.

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