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ID
1625053
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o registro de veículos pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

         Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


  • Gabarito  C

    A)
     Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV, de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
    B) Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
    D) Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários

  •  a) Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.


    b)No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de sessenta dias. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    c)No caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo deverão ser imediatas. CORRETA 


    d)Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Município. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
  • Acredito que a problemática da questão é porque no ART.123-CTB fala-se: 

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    ISSO SIGNIFICA QUE QUANDO O PROPRIETÁRIO MUDAR O MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA, OU SEJA, QUANDO ELE FOR PARA OUTRO MUNICÍPIO, AS PROVIDÊNCIAS DEVERÃO SER IMEDIATAS.

    QUANDO O PROPRIETÁRIO MUDAR-SE DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO AÍ TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO.

  • Questão espetacular! Necessária muita atenção, pra não dizer "decoreba".

     a) CONTRAN, e não órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal

     b) Trinta dias

     c) CORRETA!

    Mesmo munípio: trinta dias (Art. 123, § 2º)

    Outro Município: imediata

     d) Órgão executivo de trânsito do Estado ou DF, e não do Município, o qual aparece no artigo que a questão faz referência (Art. 120), porém, diz respeito ao domicílio ou residência.

     

    Dica bônus: Alguém sabe a diferença entre domicílio e residência?

    Domicílo: onde o indivíduo se estabelece permanentemente; caráter habitual; indivíduo transfere alguns aspectos de sua vida para o local. Ex. casa de praia

    Residência: onde o indivíduo se estabelece definitivamente; caráter definitivo; indivíduo transfere todos os aspectos de sua vida para o local.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 121 do CTB, registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Item C – Correto.

    De acordo com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Conforme prevê o § 1º do art. 123, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Cabe ressaltar que o § 2º do art. 123 do CTB, prevê a hipótese de, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Portanto, no caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo deverão ser imediatas.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.



    Resposta: C

  • Escorreguei nessa, mas, resolvendo tarde assim, foi o sono que ajudou na falta de atenção Kkkkk

  • ART 123 DO CTB 

    LEIAM E OQ MAIS SE TEM COBRADO EM QUESTÕES

  • A. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    B. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 (TRINTA) dias.

    C. CORRETA 

    D. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do ESTADO OU DO DF. 

     

     

     

     

  • Gabarito C

  • Não concordo com o gabarito, pois o proprietario tem até 30 DIAS para comunicar ao DETRAN.

  • Pâmela Rabelo, somente no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário será de 30 dias, conforme o texto da lei abaixo:

                                                                                                                                                                                                                                       Art. 123 § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

                                                                                                                                                                                                                                    Vc pode está confundindo a alternativa C com o § 2º do mesmo artigo, mas neste caso os 30 dias é para mudança no MESMO município, enquanto a alternativa C trata da mudança para OUTRO município, que deve ter comunicação IMEDIATA ao orgão.

  • Transferência para outro domicílio ou residência:

     

    No mesmo município = 30 dias

    Para outro município = imediato

  • Hipóteses que ensejarão emissão de novo CRV: Art. 123, CTB

    Transferência de propriedade (prazo de 30 dias)

    Mudança de município (imediato)

    Alterar características do veículo (imediato)

    Mudança de categoria (imediato)

  • Como os companheiros já disseram as hipóteses do Art.123, com exceção da transferência de propriedade, a comunicação será IMEDIATA. Talvez a maior dúvida seja o fato de que no Art.233 a infração de natureza GRAVE só incidirá após trinta dias, MESMO NAS HIPÓTESES DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA, deixando claro que nem toda transgressão à norma constitui infração de trânsito.

  • É só quando a transferência é no MESMO município ( comunicar mudança de endereço) ou quando há transferência de propriedade ( adotar as providências necessárias pelo proprietário ) é que o prazo é de 30 dias, nos demais casos as providências deverão ser mediatas ( parágrafos 1 e 2 do artigo 123).

  • gab. C

  • Resposta: C.

    Item A: errado. Quem estabelece os modelos e especificações do CRV é o CONTRAN.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item B: errado. O prazo é de 30 dias.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Item C: certo. Vimos na justificação do item anterior.

    Item D: errado. Estes veículos dão registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.