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ID
1625056
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as competências dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, considere:


I - Elaborar, organizar, complementar e alterar manuais e normas de projetos de implementação da sinalização.


II - Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militar e Civil, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.


III - Aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.


IV - Integrar-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para arrecadação e compensação de multas impostas.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Errada:

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

    II - Errada:  "Civil"

    III e IV - coretas

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    I- ERRADA 

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

    II- ERRADA

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    III e IV - CORRETAS

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    XIX- organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

         Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

  • Normas são coNselhos

    Errei por não ler o CIVIL. 

    Mais atenção na próxima. Avante!

  • GABARITO: A

     

    III IV - CORRETAS

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

  • Militar e Civil foi foda! Principalmente pra quem já está cansado sem enxergar nada, rsrs

  • I - CONTRAN 

    II - Não tem Civil

    III - CORRETA

    IV - CORRETA

  •  I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

            II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

            III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

            IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

            V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

            VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

            VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

            VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

            X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

            XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

            XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

            XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

            XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

            XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

            XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

  • Raul Silvestre, cuidado!

    O item descrito em I não é de competência do CONTRAN, e sim do DENETRAN.
     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):
    [...]
    XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

  • Raul Pereira seu comentário está errado,o item I - DENATRAN  e não CONTRAN

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (DENATRAN)

    XIX- organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

  • I - Elaborar, organizar, complementar e alterar manuais e normas de projetos de implementação da sinalização. DENATRAN


    II - Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militar e Civil, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. SÓ MILITAR


    III - Aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. CORRETO


    IV - Integrar-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para arrecadação e compensação de multas impostas.

    CORRETO

  • Uma dica: se vcs pensarem sobre a hierarquia dos órgãos do SNT, irão conseguir responder de letra essa questão:

    Quem manda na parada: CONTRAA E DENATRAN

    Quem obedece ou propõe sugestão: DETRAN

    Logo, se pararmos para pensar, o detran por ser um órgão inferior não tem poder de ALTERAR nada, logo, ele é incapaz de ALTERAR alguma coisa sem prévia comunicação com os ÓRGÃOS SUPERIORES.