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Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre
circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será
iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
§
1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da
obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre
a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com
quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via,
indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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Prezados,
Analisanto cada item separadamente:
a) Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com circunscrição sobre a via.
Trata-se do caput do art. 95 da L9.503. O examinador apenas copiou e colou.
b) Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas à engenharia de tráfego, a autoridade de trânsito aplicará multa diária no seu vencimento ou remuneração devida, enquanto permanecer a irregularidade.
Trata-se do art. 95, § 4º. Vale ressaltar que o parágrafo em questão remete expressamente aos artigos 93 e 94 do CTB, e que a multa diária será de na base de 50% do dia dia de vencimento ou remuneração devida.
c) Mesmo em casos de emergência, a autoridade de trânsito deverá avisar à comunidade com quarenta e oito horas de antecedência qualquer interdição à via.
Ainda no art. 95 da referida Lei, em seu parágrafo 2º:
"Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados."
d) Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com circunscrição sobre a via.
art. 93, L9.503:
"Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas."
Gabarito: Letra C
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Correto.
De
acordo com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via.
Item B –
Correto.
De acordo com o § 4º do art. 95 do CTB, ao servidor
público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e
nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de
cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto
permanecer a irregularidade.
Item C – Incorreto.
De acordo
com o § 2º do art. 95 do CTB, salvo
em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre
a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com
quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via,
indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Item D –
Correto.
De acordo com o art. 93 do CTB, nenhum projeto de
edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser
aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de
acesso adequadas.
Resposta: C
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Gab C
Como a questão queria a incorreta.
Art. 95. § 2º 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Bons estudos galerinha!!!
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Item A: certo. Literal.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Item B: certo. O CTB prevê esta possibilidade.
Art. 95, § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Item C: errado. É o gabarito. Em casos de emergência, não é exigido o cumprimento de tal prazo.
Art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Item D: certo. Literal.
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Resposta: C.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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GAB C- Em casos de emergência, NÃO é exigido o prazo de 48 horas.