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ID
1625062
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para apuração e concessão de habilitação para conduzir veículos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.


( ) O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.


( ) O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em normas do Conselho Nacional de Trânsito e em Convenções e Acordos Internacionais.


( ) Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141 § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

    Art 144 Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

    Art. 143 § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Gabarito: Letra A

     

    (V)  Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

     

    (V) Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

     

    (V) Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

     

    (V) Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.


    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.


    Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.


    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.


    Gabarito Letra D!

  • BOA QUESTÃO

  • Gabarito A

  • Quando a questão estar todinha correta até a leitura evoluí com facilidade, vai a dica!!!

  • O correto é a letra A, Rafael Silvestre voce colocou gabarito errado. 

    cuidado pode confudir quem está estudando

  • Essa é boa pra revisar.

  • Gab A

    Trator de rodas---> B,C,D e E.

    Automotres destinados a trabalhos agricolas---> B,C,D e E.

    Destinado a condição de escolares---> D

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ART. 144

    TRATOR DE ESTEIRA: C,D,E

    TRATOR MISTO: C,D,E

    EADMCETATCP: C,D,E (equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, TRATOR DE RODA: B,C,D,E

    PAR. ÚNICO

    EADETA: B,C,D,E (equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas)de terraplenagem, de construção ou de pavimentação)

  • Resposta: A.

    Todos os itens estão corretos. Vejamos, na ordem:

    Art. 141, § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

    Art. 144, parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

    Art. 143, § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Questão muito boa para revisão...