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ID
1625065
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Conselho Nacional de Trânsito estabelece normas e especificações relativas à sinalização de trânsito, obedecidas às regras gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sobre as normas de sinalização, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

     § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

     § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

  • § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

  • A questão aborda assunto sobre sinalização, para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item e encontrar a alternativa INCORRETA.


    Item A – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 82 do CTB.

    Item B – Correto.

    Essa previsão encontra-se no art. 90 do CTB.

    Item C – Correto.

    Essa previsão encontra-se no art. 88 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    A legislação NÃO veda a utilização de sinalização em caráter experimental, de acordo com o § 2º do art. 80 do CTB, o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.



    Resposta: D

  • a) É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

    Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

     

    b)  Não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quando tal sinalização for insuficiente.

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

     

    c)  Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção ou reaberta ao trânsito após a realização de obras sem a devida sinalização, vertical e horizontal.

    Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

     

    d) A legislação veda a utilização de sinalização em caráter experimental, devendo os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito obedecer à sinalização estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

    Art. 80. § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

     

    GAB: D

  • Item A: certo. Literal.

    Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

    Item B: certo. Cópia.

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    Item C: certo. Outro item literal.

    Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. (grifo nosso)

    Item D: errado. É o gabarito. O CONTRAN pode autorizar.

    Art. 80, § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

    Resposta: Letra D.

  • Gostaria de saber qual é o erro da Letra C.

  • A Letra C nao está errada. a questão pergunta qual a Incorreta!!!
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K