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ID
1625071
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Conselho Nacional de Trânsito é órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Sobre as atividades de sua competência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

     II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

     III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

     IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

     a) das JARI;

     b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • O CONTRAN julga o 2° recurso de infrações gravíssimas de multas aplicadas pela PRF e DNIT.

    Prof. Leandro Macedo.

  • CTB 

    Art. 12 - Compete ao CONTRAN:

    XII- apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código; 

  • Gabarito C - Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     III - (VETADO)

     IV - criar Câmaras Temáticas;

     V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

     X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

     XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

     XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • Art. 12. COMPETE AO CONTRAN:

    I – estabelecer as normas regulamentares

    II –  coordenar os órgãos do SNT

    IV –  criar câmaras temáticas;

    V – estabelecer diretrizes  dos Cetran e Contrandife;

    VI –  estabelecer as diretrizes do regimento das Jari;

    VII – zelar pelo cumprimento das normas e resoluções

    VIII – normatizar multas cometidas em estado diferente do licenc. do veíc;

    IX –  responder consultas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X –  procedim. sobre aprendizagem, habilt., expedição de doc de, regist e licenciamento;

    XI –  aprovar ou alterar dispositivos de sinalização e equipam. de trânsito;

    XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores,

    XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos- unificar as decisões administrativas;

    XIV – dirimir conflitos sobre competência de trânsito, da União, dos estados e do Distrito Federal.

  • mas o CONTRAN NÃO estabelece o regimento interno do CETRAN/ CONTRANDIFE senão o seu regimento.

    " V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;"

     

  • Pensei da mesma maneira, Carlos.

    Cada qual com seu regimento.

  • Questão fraca e mal elaborada, como outras dessa mesma (fraca) banca. Questão, a meu ver, passível de recurso. 

  • Faltou a palavra "seu" no item. Do jeito q tá escrito da a entender q o Contran estabelece o regimento interno dos cetrans. Onde na verdade estabelece as diretrizes para o mesmo. Questão mal feita
  • Essa  questao foi de PRF!!!

  • GAB C. ESSA COMPETÊNCIA É DO CETRAN/CONTRANDIFE. OU SEJA, JULGAMENTO DOS RECURSOS DA JARI EM 2°INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA ATÍPICA.

    LEMBRANDO QUE QUANDO SE TRATAR DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA PERMISSÃO OU OBTENÇÃO DA CNH POR INAPTIDÃO FÍSICA,MENTAL E PSICOLÓGICA PELO DETRAN, O CETRAN É A UNICA INSTANCIA RECURSAL. 

    O CONTRAN É ÓRGÃO POLÍTICO,COM SUA COMPOSIÇÃO CHEIA SE REPRESENTANTES DE MINISTÉRIOS.

    FORÇA!

  • está dando a entender que existi uma 3º instancia de recurso

  • Questão com duas alternativas corretas. Apenas sobre a alternativa B)

    O CONTRAN não estabelece o regimento interno dos CENTRAN e do CONTRANDIFE. Apenas estabelece diretrizes.

  • Renan PRF, o CONTRAN estabelece o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CENTRAN E CONTRADIFE sim, nos termos do art. 12, inciso V, do CTB.

  • V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;. o regimento que ele estabelece e o seu, as diretrizes que é do orgãos estaduais.

  • LETRA C INCORRETA;


    É COMPETÊNCIA DO CETRAN E CONTRADIFE E NÃO DO CONTRAN:

    JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DAS JARI;

  • estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;. o regimento que ele estabelece e o seu, as diretrizes que é do orgãos estaduais


    essa questão deveria ser anulada!!!!!

  • Não cabe novo recurso, no caso de recurso julgado pelo CETRAN e CONTRANDIFE contra decisões das JARI.

  • Letra C - ERRADA!!!

    É da competência do CETRAN e CONTRANDIFE.

    Código de Trânsito Brasileiro:

     Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

    (...)

    II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  • BIZU: o CONTRAN não julga nada e não analisa conflito de competência dos municípios

    CONTRAN, na maioria das vezes: estabelece normas, coordena ou avoca

  • Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias: 

           I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta

  • O inciso XII do Art.12 do CTB foi revogado pela lei 14.071/20. Ao CONTRAN não cabe mais apreciar recursos.

    #pertenceremos

    "Temos nosso próprio tempo".

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
     
    O Conselho Nacional de Trânsito é órgão componente do SNT, sendo o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. O CONTRAN tem sede sede no Distrito Federal e é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.
     
    O art. 12 do CTB estabelece as competências do CONTRAN que, dentre outras, estão a) estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; b) coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;  c) criar Câmaras Temáticas; estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; d)estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; e) zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares (...)
     
    A única alternativa que representa uma competência que não cabe ao CONTRAN é a letra C.
     
     
    Gabarito da questão - Letra C