ID 162517 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão Caixa Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - Caixa - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Organização da Administração Pública Com base na Lei n.º 9.469/1997 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta. Alternativas A competência trazida na referida lei para a prática dos atos ali atribuídos ao advogado-geral da União e ao dirigente máximo da CAIXA é exclusiva dos referidos ocupantes do cargo e não pode ser delegada em nenhuma hipótese. O dirigente máximo da CAIXA poderá autorizar a realização de acordos, homologáveis pelo juízo, nos autos de processo judicial, para o pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 500.000,00, em, no máximo, 100 parcelas mensais e sucessivas. O dirigente máximo da CAIXA poderá autorizar a não propositura de ações e a não interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 50.000,00, em que a CAIXA seja interessada na qualidade de autora, ré, assistente ou opoente. Ainda que não exista súmula editada pela Advocacia-Geral da União acerca de determinada matéria, o advogado-geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo STF ou pelos tribunais superiores. O dirigente máximo da CAIXA poderá autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio em causas no valor de até R$ 1.000.000,00. Responder Comentários Resposta correta: Letra DA lei 9.469/97, em seu artigo 4º prescreve:"Art. 4º Não havendo Súmula da Advocacia-Geral da União (arts. 4º, inciso XII, e 43, da Lei Complementar nº 73, de 1993), o Advogado-Geral da União poderá dispensar a propositura de ações ou a interposição de recursos judiciais quando a controvérsia jurídica estiver sendo iterativamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos Tribunais Superiores." A mesma Lei ainda prescreve:"Art. 1º O Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, das fundações e das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a não-propositura de ações e a não-interposicão de recursos, assim como requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas.§ 1º Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública." Prezado Diego Marron,Não consegui identificar os termos do artigo que você citou no comentário anterior. Acredito que este tenha sofrido modificação. No meu Vade Mecum, o art. 1º, bem como seu §1º, têm os seguintes termos:Art. 1o O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). § 1o Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, ou ainda do Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de Tribunal ou Conselho, ou do Procurador-Geral da República, no caso de interesse dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público da União, excluídas as empresas públicas federais não dependentes, que necessitarão apenas de prévia e expressa autorização de seu dirigente máximo. Ambos com redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 É verdade Débora, houve essa alteração sim.... estudar com material antigo dá nisso, foi mal... obrigado pelo alerta... mas de qualquer forma a fundamentação pra resposta da questão continua certa.valeu Porcaria de questâo. Ô trem chato!