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ID
162523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Assim já decidiu o STJ:

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra os artigos 60, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Sustentava o requerente ofensa aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, I, e 170, VIII, da CF. Afastou-se, inicialmente, a alegada inconstitucionalidade formal dos dispositivos legais impugnados, por afronta à reserva constitucional de lei complementar. Asseverou-se que, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, a qual não está obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, o que somente é exigido, de acordo com o art. 7º, I, da CF, para regrar a dispensa imotivada, assunto, entretanto, que não constituiria objeto da Lei 11.101/2005. No ponto, salientou-se que, não obstante a eventual recuperação ou falência de certa empresa ou a venda de seus ativos implique indiretamente a extinção de contratos de trabalho, esse efeito subsidiário nada teria a ver com a despedida arbitrária ou sem justa causa, que decorre sempre de ato volitivo e unilateral do empregador. (ADI 3934/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.5.2009). (ADI-3934)
  • C) RE 593126 AgR / RN - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS. REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO.NORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixoujurisprudência no sentido de que a legislaçãosuperveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva detrabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisajulgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    D) Correta, conforme citado pela colega Nana. ADI-3934

     

    E) ADI 3934 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, 83, I E IV, c, E 141, II,DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOSARTIGOS 1º, III E IV, 6º, 7º, I, E 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. ADIJULGADA IMPROCEDENTE. I - Inexiste reserva constitucional de lei complementarpara a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperaçãojudicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência desucessão de créditos trabalhistas. III -Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversãode créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetivaprestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, apreservação dos postos de trabalho. V - Ação direta julgada improcedente.

  • Alternativas Erradas:

     

    A) ADI 1721 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOUAO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DACONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

     

    B) ADI 3464 / DF - EMENTA Ação direta deinconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a", "b" e"c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores parahabilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e daliberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). 1. Viola os princípios constitucionais daliberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art.8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento dobenefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia depescadores de sua região. 2. Ação direta julgada procedente.

  • Letra D
    Na contituição art. 22 diz que Compete privativamente a União legislar sobre
    XVI - Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão.
    Ou seja o item está correto pois é a letra da lei.

  • ART: 22XVI - organização do sistema nacional de EMPREGO e condições para o exercício de profissões;
  • A aposentadoria não implica em extinção do contrato de trabalho, pois, vários trabalhadores continuam a trabalhar mesmo após a aposentadoria
  • Quanto a Letra A
    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

  •  A assertiva correta demanda conhecimento dos seguintes preceitos constitucionais:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

               Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • O STF decidiu em 2005 que a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo empregatício.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 

    § 1º Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)  (Vide ADIN 1.770-4)

    Por mais que este não seja o caso, cuidado com questões que pedem posicionamento do STF,pois nem sempre a sua jurisprudência em matéria trabalhista possui o mesmo entendimento que o TST!

  • A)Está errada, pois, segundo Carla Teresa M. Romar - p.488, O TST adotou, inclusive o posicionamento do STF, adotando uma nova OJ SDI-1 361, TST: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral". 

    B)ERRADA-Vide ART.8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...V-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Seguro-Desemprego-Pescador Artesanal: É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

    REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO

    Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições:

    I-Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca-RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;

    II-Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

    III-Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

    IV-Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico-CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

    V-Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte; 

    VI-Comprovar o exercício profissional da ativ. de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

    VII-Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

  • Cont.

    C)ERRADA - O STF fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho NÃO viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    E)ERRADA - Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT contra as regras que limitam o pagamento privilegiado de créditos trabalhistas em 150 salários mínimos e que isentam o comprador de parte da empresa da sucessão das dívidas trabalhistas. Foram rejeitados os argumentos do partido trabalhista de que a lei fere princípios como o reconhecimento do valor social do trabalho, a proteção da relação de emprego e a integridade do salário. Os argumentos foram rejeitados.


  • Analisemos cada uma das assertivas a seguir:

    LETRA A) Alternativa incorreta. O STF firmou entendimento, no julgamento da ADIN n. 1770-4, que a aposentadoria dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, por si só não gera o rompimento do vínculo empregatício. Nesse sentido, julgou inconstitucional o art. 453, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/97. Eis o teor do julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. READMISSÃO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 9.528/1997, que dá nova redação ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, prevendo a possibilidade de readmissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista aposentado espontaneamente. Art. 11 da mesma lei, que estabelece regra de transição. Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade na parte que impugna dispositivos cujos efeitos já se exauriram no tempo, no caso, o art. 11 e parágrafos. É inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, quer porque permite, como regra, a acumulação de proventos e vencimentos – vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal –, quer porque se funda na idéia de que a aposentadoria espontânea rompe o vínculo empregatício. Pedido não conhecido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997. Ação conhecida quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei 9.528/1997, para declarar sua inconstitucionalidade. confirmada a medida liminar, nos termos do voto do relator, não conhecer do pedido quanto ao art. 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997, e declarar a inconstitucionalidade quanto ao § 1º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo art. 3º da mesma Lei nº 9.528/1997, vencido, em parte o ministro Marco Aurélio, que dava a procedência em menor extensão. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.770-4, DISTRITO FEDERAL, Rel. Ministro Joaquim Barbosa. Diário da Justiça de 01/12/2006)

    LETRA B) Alternativa errada. A Constituição estabelece claramente a liberdade de associação como princípio basilar do direito sindical. Nesse contexto, nenhum trabalhador será obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a sindicato, sobretudo como condição para o exercício de direitos trabalhistas. É a exegese que se extrai do art. 8º, incio V, da CF/88.

    LETRA C) Em verdade, a jurisprudência fixada pelo STF aponta em sentido diametralmente oposto, de que, em verdade, a política salarial no caso exemplificado NÃO afeta o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada. Veja-se o seguinte aresto:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTALNO RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS.REAJUSTEPREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHONORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AG. REG. RE. N. 593126-RN)

    LETRA D) Alternativa CORRETA. Efetivamente, compete a União legislar sobre direito do trabalho - art. 22, inciso I, CRFB. E efetivamente, os casos de proteção contra dispensa arbitrária serão definidos em lei complementar, nos termos do art. 7º, inciso I, da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     LETRA E) Alternativa errada. Na verdade, o STF entendeu que não há ofensa constitucional no estabelecimento do limite imposto, por se tratar de limitação que atende não apenas, de maneira razoável, à satisfação do crédito trabalhista que, sendo alimentício demanda especial proteção, como também satisfaz o princípio da função social da empresa. Foi essa a decisão adotada no RE n. 583.955-9 (RJ), relator ministro Ricardo Lewandowski.

    RESPOSTA: D




     


  • A) OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    B) ADI 3464 / DF - EMENTA Ação direta deinconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a", "b" e"c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores parahabilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de associação e daliberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). 1. Viola os princípios constitucionais daliberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade sindical (art.8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento dobenefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia depescadores de sua região. 2. Ação direta julgada procedente.

    C) RE 593126 AgR / RN - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS. REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO.NORMA LEGAL SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixoujurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    D) CORRETA

    Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não sendo obrigatório utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, conforme previsão da CF, para regrar a dispensa imotivada.

    E) ADI 3934 / DF - EMENTA: AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 60, PARÁGRAFO ÚNICO, 83, I E IV, c, E 141, II,DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOSARTIGOS 1º, III E IV, 6º, 7º, I, E 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. ADIJULGADA IMPROCEDENTE. I - Inexiste reserva constitucional de lei complementar para a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperaçãojudicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência de sucessão de créditos trabalhistas. III -Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversão de créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetivaprestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, apreservação dos postos de trabalho. V - Ação direta julgada improcedente.