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ID
1625527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. 

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. 

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. 

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. 

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. 

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

Diferentemente do § 3.º, o § 1.º do artigo em apreço é uma cláusula pétrea.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nem as normas do §3o. e nem as do 1o. se enquadram no art. 60, §4o, que define as cláusulas pétreas:

    - Forma federativa de Estado
    - Direitos e garantias individuais
    - Voto direto, secreto, universal e periódico
    - Separação dos poderes

  • Cláusula pétrea;

    FO - Forma federativa de Estado

    DI - Direitos e garantias individuais

    VO - Voto direto, secreto, universal e periódico

    SE - Separação dos poderes