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Gabarito ERRADO
Poder de polícia administrativa NÃO INCIDE sobre pessoas, vejamos a diferença:
Polícia administrativa Polícia judiciária
Ilícitos administrativos Ilícitos penais
Atua sobre bens, direitos e atividades Atua sobre pessoas
Preventiva e repressiva Preventiva e repressiva
Regida pelo Direito Administrativo Regida pelo Direito Processual Penal
bons estudos
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É polícia judiciária, pois o objeto da ação, no caso, são pessoas.
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Polícia administrativa Polícia judiciária
Atuação predominante Preventiva (antes do crime) Repressiva (após o crime)
Ramo de regência Direito administrativo Direito processual penal
Instituições que Polícia Militar Polícia Federal e Polícia Civil
exercem
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Policia judiciaria pois ja ocorreu o crime
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Outra questão semelhante:
(CESPE/IPHAN/2018) Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.
GABARITO: ERRADO
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Furto = tipicidade penal => Polícia judiciária.
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GABARITO: ERRADO
A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.
Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.
Fonte: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria
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PC, PF >> Polícia Judiciária.
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Errado.
Polícia judiciário pois houve investigação acerca do crime.