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ID
1625590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.

Para os efeitos dessa lei, considera-se agente público toda pessoa que exerça cargo, emprego, mandato ou função pública, excluídos os casos de exercício transitório ou não remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    bons estudos

  • A questão erra ao falar "excluídos os casos de exercício transitório ou não remunerado.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

  • Na lei de improbidade administrativa é considerado agente público qualquer um que esteja a serviço da adm direta ou indireta, mesmo que não percebam remuneração.


    Ex: mesários, jurados


  • ERRADO

    AINDA QUE TRANSITÓRIO E SEM REMUNERAÇÃO

  • Gab Errada

     

    Art 2°- Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • incluídos os casos de exercício transitório ou não remunerado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art.2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação o qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.