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ID
1625596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios básicos da administração e do controle e responsabilização da administração.

O princípio da continuidade do serviço público é um dos princípios da administração pública expressamente previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Expressamente só o LIMPE


    A execução de um serviço público não pode vir a ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF)

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos é um princípio implícito (não está expressamente previsto no art. 37, CF/88), decorrente do regime de direito público a que eles estão sujeitos. Um exemplo de legislação em que ele está previsto é a lei 8.987/95, art. 39, p.ú., que dispõe que, no caso de prestação de serviços públicos prestados pelo particular mediante delegação, este, quando prejudicado pela administração (por exemplo, administração atrasa o seu pagamento), só poderá rescindir o contrato mediante sentença judicial transitada em julgado.

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • ERRADO. A Constituição  Federal de 1988 prevê expressamente os seguintes princípios: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Para memorizar:

    L - legalidade;

    I - impessoalidade;

    M - moralidade;

    P - publicidade;

    E - eficiência.

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos está previsto expressamente no CDC.
  • É um princípio IMPLÍCITO 

  • Ele está previsto é a lei 8.987/95, arts. 6 e 39 parágrafo único.

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • É previsto na lei 8.987/95, não na CF