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Certo
CF.88, Art. 49 III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a
se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Nas hipoteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade. São exemplos as diversas situações em que é necessária uma autorização do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, que é condicionada à prèvia aprovação pelo Senado Federal dos nomes escolhidos pelo Presidente da República (CF, art. 52, III, "d"), e na realização de operações externas de natureza financeira, de interesse de alguns dos entes federados, que depende de autorização do Senado Federal (CF, art. 52, V).
Fonte:Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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A respeito dos princípios básicos da administração e do controle e responsabilização da administração.é correto afirmar que: O dispositivo constitucional que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar o presidente da República a se afastar do país, quando tal ausência exceder quinze dias, é um exemplo de controle legislativo de natureza política.
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GABARITO: CERTO
Fundamento: art 49, III,CF/88.
Jurisprudência interessante: constituição estadual não pode estabelecer que ausência do Governador "em qualquer tempo" exija autorização da Assembleia. Tal regra, em atenção ao princípio da simetria, deve respeitar o mesmo estabelecido pela CF, isto é, quando superior a 15 dias.
A exigência de prévia autorização da assembleia legislativa para o governador e o vice-governador do Estado ausentarem-se, “em qualquer tempo”, do território nacional mostra-se incompatível com os postulados da simetria e da separação dos Poderes. A Constituição Federal, em seu art. 49, III e em seu art. 83, prevê que é da competência do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for por período superior a 15 dias. Logo, afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria a norma da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vicegovernador se ausentem do País por qualquer prazo. Os Estados-membros não podem criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio previsto na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5373 MC/RR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/5/2019 (Info 939).