CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:
- Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.
- Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.
- Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
- Autogoverno --> Gov.; prefeitos.
_______________________________________________________________________
A organização político-administrativa:
- Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;
- Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.
______________________________________________________________________
Soberania ≠ Autonomia:
--> Soberania --> RFB;
--> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.
________________________________________________________________
REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Baseada nos princípios:
i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacional; os estados, as de interesse regional; os municípios, de interesse local.
ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.
À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).
--- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.
--> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.
Exemplo:
O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).