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A resposta correta é a alternativa C. Tem-se que o trabalhador avulso não mantém vínculo de emprego com o OGMO, nem com aquele que lança mão de seus serviços; no entanto, tem-lhe assegurada constitucionalmente (art. 7º, inciso XXXIV) a igualdade de direitos com relação ao trabalhador com liame empregatício permanente.
Vejamos a incorreção dos demais itens:
a) "Apesar de o trabalho em domicílio do empregado ser executado fora da fiscalização instantânea e imediata do empregador, haverá subordinação, pois o empregador controlará a produção, a data de entrega, a qualidade do produto confeccionado etc." (SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 60).
b) No trabalho autônomo, o que não há é a subordinação jurídica; e no eventual, a habitualidade (não-eventualidade).
d) Não há subordinação entre o trabalhador terceirizado e o tomador de serviços, uma vez que não se forma vínculo empregatício entre eles. Veja-se o teor do item III da Súmula 331 do TST: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta".
e) O que não se verifica na relação de trabalho voluntário é a onerosidade.
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LETRA A: INCORRETA: Fundamento: art. 6º da CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que esteja, caracterizados os pressupostos da relação de emprego". Com isso, conclui-se que o trabalhador em domicílio é EMPREGADO e não trabalhador AUTÔNOMO.
LETRA B: INCORRETA: o erro está em afrimar que eles prestam serviços de natureza contínua necessariamente. Pode ser de natureza contínua ou não.
LETRA C: CORRETA: É o conceito de TRABALHADOR AVULSO: "Considera-se trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar deatividade portuária, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO)." Embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, ressaltamos que há normas específicas dispondo sobre as peculiaridades deste trabalhador.É o caso, por exemplo, da Lei nº 5.085/1966, que instituiu o direito às férias anuais remuneradas.POSSUI DIREITOS TRABALHISTAS: A- Férias anuais remuneradas Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias , sem prejuízo da respectiva remuneração a qual é acrescida do terço constitucional. O OGMO ou o sindicato, conforme o caso, funcionando como intermediário, recebe essas importâncias e, após verificar o preenchimento das condições legais relativas à aquisição do direito pelo trabalhador, efetua o pagamento a ele. B- Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro salário é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador avulso em face da previsão constitucional de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. C- FGTS: A aplicação do regime do FGTS aos trabalhadores avulsos observa as mesmas normas gerais aplicáveis aos demais trabalhadores, nos termos do disposto na Lei nº 8.036/1990 e no Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990
LETRA D: INCORRETA: ERRO: não há subordinação DIRETA na prestação de serviços. A subordinação do trabalhador terceirizado é com a empresa que o contratou e não para quem ele presta os serviços.
LETRA E: INCORRETA: "O trabalhador voluntário apresenta-se com características que se assemelham ao do empregado. Com efeito, é pessoa física, em muitos casos trabalhando com continuidade, sob ordens (subordinação jurídica) e com pessoalidade. O Erro está em dizer que o trabalhador voluntário não preenche o requisito PESSOALIDADE.
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Não se confunde avulso com empregado. Não obstante a CRFB (art. 7º, XXXIV) equipare os avulsos aos empregados para fins de proteção trabalhista, o avulso continua não sendo empregado. O avulso tanto pode ser portuário como não portuário. O avulso não portuário é aquele que trabalha a diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. O avulso não portuário é conhecido vulgarmente como "chapa", não se confundindo, entretanto, com os "chapas" que ficam sozinhos na entrada das cidades, os quais são trabalhadores eventuais não intermediados pelo sindicato.
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ALTERNATIVA "C"
De acordo com o art. 7º, XXXIV, da CRFB foi estendido ao trabalhador avulso, todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o trabalhador avulso terá direito a férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS, etc. ( Prof. Henrique Correia).
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correta letra c
Com efeito, foi editada a Lei 12.023, de 27 de agosto de 2009, que dispõe
sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
O art. 1.° da mencionada lei estabelece que as atividades de movimentação demercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva para execução das atividades.
Por fim, o art. 7.°, XXXIV, da CF/1988, traz importante regra de proteção aos trabalhadores avulsos, assegurando igualdade de direitos trabalhistas em relação ao trabalhador com vínculo empregatício