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Gab. E
Os funcionários da Fundação Pública são servidores públicos na modalidade, segundo a doutrina, empregados públicos.
Vale relembrar: Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Fundação Pública são Pessoas Jurídicas de Direito Privado; Autarquia e Fundação Autárquica são Pessoas Jurídicas de Direito Público.
A doutrina entende que há três tipos de servidores públicos:
1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, de acordo com o art. 37, II, da constituição federal. São regidos por um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada.
2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público, e também provido por concurso público (art. 37, II, da CF). São também chamados de funcionários públicos, e contratados sob o regime da CLT. Seus cargos são preenchidos através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII da constituição. O servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: o da administração pública e também ao sistema funcional trabalhista. O primeiro impõe regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo. No segundo temos os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo. A administração Pública quando contrata pela CLT, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste.
3 – já os servidores temporários são contratados para exercer funções temporárias, por meio de um regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. Não é admitida a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público.
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Gabarito deveria ser Errado, pois empregado público é agente público
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Banca que eu mais vejo umas doideras é o CESPE!
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De acordo com MA e VP, fundações públicas de direito público são consideradas autarquias, por isso o regime jurídico a elas aplicável é o mesmo das autarquias; sujeitam-se ao regime de direito público, com todas as prerrogativas e restrições que o caracterizam.
A situação das fundações públicas com personalidade de direito privado, diferentemente, não é bem definida. A unanimidade é que as normas constitucionais que se referem a fundações públicas não diferenciam uma da outra, portanto, aplicam-se a ambas indistintamente.
Os autores citam algumas características das fundações públicas de direito privado que as diferem das fundações autárquicas, cito alguns:
a. só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente.
b. não podem desempenhas atividades que exijam o exercício do poder de império.
c. não tem poder normativo
d. não gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública.
Não citam o regime dos trabalhadores, então pelo visto não há essa distinção e em ambos os casos são servidores públicos.
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A questão nos induz ao Conceito de Servidor Público no sentido amplo, se ela falasse servidor estatutário (Sentido Estrito), aí sim estaria certo.
Agentes Públicos é Gênero e Agentes Administrativos é espécie, sendo os Servidores Públicos em sentido Amplo, aqueles que se sujeitam a hierarquia funcional e se dividem em 3 tipos.
1) Agentes Públicos
1.1) Agentes Administrativos
1.1.1) Servidores Públicos em Sentindo Amplo
Tive dificuldade a primeira vez que vi isso, mas assistindo aulas acabei descobrindo essas ramificações.
Fonte: @abcdoconcurso
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Quanto ao regime de pessoal das Fundações Públicas de direito privado há divergência doutrinária, por exemplo:
VPMA- RJU- Estatutários
JSCF- CLT- Empregados Públicos.
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Galera, Empregado público é um tipo de servidor público. Não confunda esse termo com servidor estatutário, que é outro tipo de servidor público.
Gabarito: errado.
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O erro está em dizer q o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é fundação pública de direito privado, mas é de direito público, portanto possui servidores públicos e não empregados públicos. A questão pode parecer complicada, pois o alguém poderia questionar: como vou saber a natureza jurídica de todas as fundações? Mas esta em particular está vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia q é o responsável pelo concurso p provimento de seus cargos. Portanto, questão pertinente, e, sendo pertinente, nem tão complicada, pois aquele q pretendia o cargo tinha o dever de estudar a composição do respectivo Ministério e das entidades a ele vinculadas.
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O outro cara querendo justificar dizendo que é de direito público, quando o texto informativo antes do enunciado afirma que é personalidade jurídica de direito privado. É cada um...
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A resposta está na própria pergunta. Observe que o artigo citado diz: ...reger-se-á por este estatuto. Logo, servidores estatutários e não empregados públicos.
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Agente Público e um gênero nominal .
Servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo (estatutário) ou cargo em comissão(indicado).
O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime CLT.
b) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.
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(CESPE/2009/ANAC) Não são considerados servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista. (ANULADA)
Justificativa: há divergências acerca do assunto tratado no item nas diferentes bibliografias especializadas
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Enunciado diz que é PRIVADO, não interessa o que vc acha mano. QUESTÃO deve ser anulada. Isso é igual português, sua opinião não é válida. A
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Esse tipo de questão me dá um desanimo monstruoso!
Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fundação pública, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n.º 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Com base no que determina o art. 1.º do Estatuto do CNPq acima transcrito, julgue o seguinte item.
Como o CNPq tem personalidade jurídica de direito privado, os agentes públicos lotados nessa entidade são considerados empregados públicos, e não servidores públicos.
Mas, bola pra frente!
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Cada hora uma palhaçada diferente