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Errado
Lei n. 9.784/99, que em seu art. 53 dispõe: “A Administração deve
anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e
pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos”
Gera efeitos ex-tunc
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GABARITO: ERRADO
Colaborando com o comentário do Tiago Costa, segue os enunciados das súmulas do STF:
SÚMULA 346
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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o juiz deve "anular" , uma vez que se tratando de atos administrativos o poder judiciário nunca revoga, pois a revogação é própria da análsie de conveniência e oportunidade, a qual será feita somente pela administração pública.
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o judiciário só pode revogar os seus próprios atos, quando atua na sua função atípica.
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O judiciário não revoga, mas anula com efeitos ex tunc.
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poder judiciário não revoga atos dos outros, só anula.
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O Poder Judiciário ANULA ATOS ILEGAIS- O juiz se provocado deverá ANULAR o ato eivado de vício de legalidade e legitimidade.
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Anula-se os ilegais, revoga por conveniência ou oportunidade.
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Neste caso não haverá revogação, mas sim ANULAÇÃO.
GABARITO: ERRADO
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Anular