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Certo
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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O particular responde em conluio com o agente público.
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Belo servidor público esse, hein....
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO: CORRETO.
"Tanto o servidor público quanto o particular envolvidos no furto poderão responder a ação por improbidade administrativa."
A questão trouxe "poderão responder", isso porque não há nada afirmando que o particular sabia (tinha conhecimento) de que o "servidor público" era de fato um servidor público.
Se o particular agiu sabendo que o comparsa era servidor público ambos responderão por improbidade administrativa. Caso o particular não sabia dessa qualidade, então responderá por furto, somente.
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L.8429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não ....
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
DL.2848
>> Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Questão: Com base nessa situação hipotética, julgue o item consecutivo à luz do direito administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa.
Tanto o servidor público quanto o particular envolvidos no furto poderão responder a ação por improbidade administrativa.
Um por Peculato furto outro por furto. Consumado. Ambos improbidade administrativa.
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Mas por que responderia por improbidade administrativa se a questão diz que eles furtaram por meio da janela?
Ou seja, o funcionário do órgão agiu, em tese, como um ladrão comum, visto não ter se utilizado da prerrogativa de ser servidor público para cometer o crime, uma vez que os atos da LIA devem envolver necessariamente a relação de servidor/administração pública. Porque se assim for, qualquer crime que seja cometida por um servidor envolvendo a Administração, seria ato de improbidade.
Não sei se viajei muito mas se alguém puder ajudar.