SóProvas


ID
162592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada uma das opções subsequentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a se julgada, acerca dos planos de benefícios da previdência social. Assinale a opção correspondente à assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém por favor me diga pq a alternativa A esta errada.
  • A alternativa 'A' está incorreta porque a aposentadoria por invalidez será devida ao empregado a partir do 16º dia seguinte à data da incapacidade.
  • Olá pessoal,

             Colega Manuella, a questão (A) a pessoa é trabalhor avulso e não se encaixa como EMPREGADO, a aposentadoria terá início assim que dar entrada no INSS.

    Bons estudos!!!
  • A)
    André é "VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento"
    Tem direito à aposentadoria por invalidez
    Carência  de 12 contribuições, exceto por acidente e doenças graves. 
    O benefício é de 100% do salário-benefício, não há uso de fator previdenciário.
    O  segurado deve se submeter à exame de 2 em 2 anos.

    B)
    Marcone cumpriu a carência exigida de 180 contribuições. No entanto, não preencheu o requisito de trabalhador rural por não ter  completado a carência 180 meses como tal.


    D) Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.


  • Na minha opinião, a alternativa A está faltando dados. Segundo o art. 43 da lei 8213, § 1º, b:

        § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
       b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.


    Para a questão estar totalmente errada, deveria falar que o requerimento foi feito mais de 30 dias após o acidente.
    Esse é o meu ponto de vista, pois sem os dados completos, fica impossível dizer que a letra A está incorreta.

  • a letra "e" está errada devido: "...sendo obrigados os dependentes a repor os valores recebidos a título provisório". Neste caso não é necessário devolver os valores recebidos.
  • Em relação a Letra A, o único erro que me chamou atenção foi a classificiação de segurado.

    Visto que não existe segurado avulso portuário, mas apenas segurado avulso.
  • Não entendi a questão A.

    Para empregados a aposentadoria por invalidez é a contar do 16º dia do afastamento quando requerida até o 30º dia.
    E para os demais segurados a contar do inicio da imcapacidade se requerer até o 30º dia.

    Neste caso o segurado é empregado? acho que não, sendo assim acho que a questão A esteja certa, pois foi comunicado no proximo dia util, acredito que não utrapassaram 30 dia.

    Alguem por favor me esclareça a questão A. grato
  •  Na letra (e) "não sendo obrigados os dependentes a repor os valores recebidos a título provisório, salvo comprovado má-fé".
  • Gilberto,

    O acidente foi comunicado, mas o recebimento do benefício será a partir da data do ocorrido quando requerer até o 30° dia..(uma coisa é comunicar o acidente, outra é o requerimento de beneficio).E a questão não deu essa informação...Dessa forma, se requerer após os 30 dias, ele poderá receber o benefício somente da entrada do requerimento.


    :)
  • D)

     

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. 

  • A) Comentário: Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, ?b?, da Lei 8.213/91.

    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.

    O grande problema está na seguinte afirmativa : A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho.  Se existe a pericia já executada então por logica o requerimento foi concretizado.

    Essa questão deveria ser a correta ou anulada.

  • Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção V

    Do Auxílio-Doença

    Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

    GABARITO  C 

  • A --> … NÃO É O DIA DO ACIDENTE O MARCO INICIAL, E SIM, O DIA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.

    .

    B --> AS 180 CONTRIBUIÇÕES TÊM QUE SER TODAS EM ÂMBITO RURAL, CASO CONTRÁRIO TERÁ QUE ESPERAR COMPLETAR 65 ANOS.

    .

    C --> CERTA. ( art. 63, LB)

    .

    D --> GUARDA --> NÃO GERA P.MORTE (STJ ENTENDE DIFERENTE 2015 *** CUIDADO***)

    .

    E --> NÃO DEVOLVE … NEM SABIA … DEVOLVER PARA QUÊ.

  • Vivendo e aprendendo

  • Sobre a letra C...

    Decreto 3048/99

    Art. 80. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado.

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

  • fiquei em dúvida entre  a A e a C ....errei.Mas não entendo por que a primeira alternativa esta errada,sendo que a data da incapacidade foi a data do acidente....

  • A "A" está errada porque o benefício será devido a partir da data do reconhecimento da incapacidade pela perícia média do INSS.


    L. 8213:

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.


    1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • sobre a  a alternativa a resolvi-a de acordo com isto q aprendi ali atrás noutra questão

    ela fala em acidente de trabalho então fui 

    decreto 3048 Art.345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data
    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou
    II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    "A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data em que ocorreu o acidente."levando em conta o art 345 então seria o dia da perícia e não o do acidente 

    foi o q eu entendi se está correto não sei; mas tem certa lógica concorda?

  • a) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 43. 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: 

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.



    b) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 48.  § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1odeste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9odo art. 11 desta Lei.

    Lei 8213/91. Art. 48. § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1odeste artigo que não atendam ao disposto no § 2odeste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. 



    c) CERTO

    Lei 8213/91. Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. 

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.



    d) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.



    e) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 78. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • SOBRE ESSE ITEM "A":


    Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, b, da Lei 8.213/91.


    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.


    FONTE: Prof. Frederico Amado




  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado

            Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

  • A alternativa A não está tratando do Empregado, como muitos estão comentando que seria a partir do 16º dia de afastamento da atividade, mas sim do Trabalhador Avulso que é a contar da data do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. A assertiva fala que o ínicio do benefíco será do dia da ocorrencia do acidente, quando  na verdade só se dará no momento em que for verificada a incapacidade e isso ocorre mediante a perícia médica oficial.

  • Link para a página do Prof. Frederico Amado. Lá tem comentário sobre as assertivas A e B.

    http://www.fredericoamado.com.br/content.aspx?id=369

  • 197- (Caixa Econômica/Advogado/2010) André, segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso portuário, sofreu acidente de trabalho do qual resultou lesão em sua coluna vertebral. A ocorrência desse sinistro foi comunicada no primeiro dia útil seguinte ao fato. A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data em que ocorreu o acidente.

    Gabarito: Errada.

    Comentário: Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, ?b?, da Lei 8.213/91.

    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.

    Prof. Frederico Amado

  • Como eu ia adivinhar se ja passou ou não os 30 dias?