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Questões de Apresentação do Plano de Benefícios


ID
3844
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as assertivas sobre o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas.

II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente.

De acordo com a Lei no 8.213/91, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os membros do CNPS terão mandato de 2 anos, podendo haver apenas uma recondução imediata. (art. 3º, § 1º da lei 8.213/91.
  • A composição será a seguinte:
    6 membros do Governo Federal;
    9 representantes da sociedade civil, sendo:
    - 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
    - 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
    - 3 representantes dos empregadores.

    Seus membros e suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
  • "O CNPS reunir-seá, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 dias se houver requerimento da maiorida dos conselheiros"
  • Resposta: B

    Para responder esta questão basta ficar atento ao art. 3º da lei 8213/91, principalmente aos seus parágrafos, onde estão as atribuições e composição do CNPS, assim dispõe:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a)      três representantes dos aposentados e pensionistas;

    (...)

            § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
           (...)

            § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
           (...)

  • GABARITO: "B"

    I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas. Correto: art. 3°, II, "a";

    II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. Correto: art. 3°, §1°;

    III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos (dois anos), podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. Incorreto: art. 3°, §1°,

    IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente. Correto: art. 3°, §3°.

  • se a I e IV estão corretas, entao a letra c) também está correta.
    questão de lógica.
  • Em relação ao comentário do colega Guilherme

    a alternativa "C" NÃO está correta, pois ela exclui a assertiva II que também está correta.
    Não é uma questão de lógica e sim uma questão de interpretação do que o enunciado está pedindo.

  • Letra"B"

    De acordo com o artigo 3º da Lei 8.213/91, o único item incorreto é o III.
    Os membros do CNPS (representantes da sociedade civil) terão mandato de
    dois anos. Observem que a lei não fixa período de mandato para os
    representantes do poder público.
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,
    órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.
    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão
    nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da
    sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de
    imediato, uma única vez.
    § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por
    convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de
    15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos
    conselheiros.
  • Gabarito B

  • É importante ficar atento a este art. 3º da Lei 8213/91 - estava respondendo uma bateria de questões de D. Previdenciário... é uma das questões que mais caí nas diversas provas dessa matéria. E sempre os mesmos incisos 1º e 3º, além do caput.

    Atentar para os seguintes detalhes:

    O mandato é de 2 anos, sendo permitida uma única recondução;

    As reuniões serão uma vez por mês;

    Os membros e suplentes serão nomeados pelo Presidente da República;

    São 15 membros, divididos em 6 do Governo e 9 da sociedade civil (3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).

    Basicamente, são esses pontos que se repetem nas diversas questões acerca do tema.

    Vamo que vamo!

     

  • Gabarito B

    Composição do CNPS

    6 representantes do governo federal

    9 representantes da sociedade civil -{3 aposentados/pensionistas

                                                               {3 trabalhadores em atividade  

                                                               {3 dos empregadores

     Os membros do CNPS e respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da república e os membros representantes da sociedade civil serão escolhidos pelos sindicados e confederações nacionais.

    Mandato: 2 anos podendo ser reconduzidos uma única vez.

    Reuniões: uma vez por mês não podendo ser adiada por mais de 15 dias.

  •  Gabarito B

    seis  representantes  do  Governo Federal;

    •    nove  representantes  da  sociedade  civil, sendo: 

    •  a)  três  representantes  dos  aposentados  e pensionistas;   

    •  b)  três  representantes  dos  trabalhadores em atividade; 

    •  c) três representantes dos empregadores

    Os  membros  do  CNPS  e  seus 

    respectivos  suplentes  serão  nomeados 

    pelo  Presidente  da  República,  tendo  os 

    representantes  titulares  da  sociedade 

    civil mandato de 2 (dois) anos, podendo 

    ser  reconduzidos,  de  imediato,  uma 

    única vez.

    O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, 

    uma  vez  por  mês,  por  convocação  de 

    seu Presidente, não podendo ser adiada 

    a reunião por mais de 15 (quinze) dias se 

    houver  requerimento  nesse  sentido  da 

    maioria dos conselheiros



  • Caramba, a FCC curte uma perguntinha de CNPS, das 21 questões que filtrei referente a Lei 8.212, pelo menos umas 7 eram de CNPS, e praticamente todas com perguntas idênticas (mudando só alternativas)...



  • acho válido destacar que na cf art 194 inciso 7º-caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,com participação dos trabalhadores,dos empregadores,DOS APOSENTADOS e do governo nos órgãos colegiados.

    Logo na lei 8213 no art 3º inciso segundo, alínea  a -3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

  • RESUMO SOBRE CNPS

    15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)

    titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA

    reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu  PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.

    ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato

    contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS

    RESPOSTA LETRA B. 

  • III - Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 anos e não 3, de mandato, podendo ser reconduzidos de imediato uma única vez.

  • O mandato dos membros do CNPS será de 2 anos, podendo ser reconduzidos de imediato uma única vez.

    NÃO CONFUNDIR COM "CNAS"

    Onde aí sim, os mandatos dos respectivos membros serão de 3 anos!

  • LETRA B CORRETA 

    O MANDATO É DE 2 ANOS 

  • Artigo 3º da Lei 8213\1991.

  • Pessoal, cuidado com os comentários postados aqui...

    Procurem verificar a fonte da resposta. 

    A estabilidade narrada dos membros do CNPS é apenas dos representantes dos TRABALHADORES, por força do parágrafo 7° artigo 3°da lei 8.213/91. 

     

  • LEI 8.213

     

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

            § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

            § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

            § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

            § 5º         (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

            § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

            § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

            § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

            § 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

  • CERTO I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas. LEI Nº 8.213​, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) 03 três representantes dos aposentados e pensionistas.



    CERTO II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.  Art. 3º ,§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    ERRADO III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. 2 anos.

    CERTO IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente.  Art. 3º, § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

     

    b) I, II e IV.

  • Alternativa correta: “b”. Estão corretas as assertivas I, II e IV.

    A assertiva I está correta. O CNPS é órgão de deliberação colegiada composto por 15 membros, sendo 06 representantes do Governo e 09 representantes da sociedade civil. Como dispõe o art. 3º da Lei nº 8.213/91, os 09 representantes da sociedade civil estão assim distribuídos:

    ·        03 representantes dos aposentados e pensionistas;

    ·        03 representantes dos trabalhadores em atividade;

    ·        03 representantes dos empregadores.

    A assertiva II está correta. É o que dispõe o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e que já foi comentado nas questões anteriores sobre o mesmo assunto.

    “Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. ”

    A assertiva III está incorreta. Há dois erros que merecem destaque. O primeiro diz respeito ao mandato dos representantes do CNPS: somente os representantes da sociedade civil têm seu mandato fixado. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91 dispõe apenas sobre o mandato dos representantes da sociedade civil no CNPS.

    O segundo erro diz respeito ao tempo de mandato: o mandato dos representantes da sociedade civil no CNPS é de 02 anos, podendo haver, de imediato, uma única recondução.

    A assertiva IV está correta. Conforme já explicado em questões anteriores, é o que está disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

    “O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros”.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes.

  • I - correta - fundamento artigo 3º II, a

    II - correta - fundamento artigo 3º §1, 1ª parte

    III - INcorreta - fundamento artigo 3º §1° 2ª parte

    IV - correta - fundamento artigo 3º §3, 1ª parte


ID
162592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada uma das opções subsequentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a se julgada, acerca dos planos de benefícios da previdência social. Assinale a opção correspondente à assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém por favor me diga pq a alternativa A esta errada.
  • A alternativa 'A' está incorreta porque a aposentadoria por invalidez será devida ao empregado a partir do 16º dia seguinte à data da incapacidade.
  • Olá pessoal,

             Colega Manuella, a questão (A) a pessoa é trabalhor avulso e não se encaixa como EMPREGADO, a aposentadoria terá início assim que dar entrada no INSS.

    Bons estudos!!!
  • A)
    André é "VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento"
    Tem direito à aposentadoria por invalidez
    Carência  de 12 contribuições, exceto por acidente e doenças graves. 
    O benefício é de 100% do salário-benefício, não há uso de fator previdenciário.
    O  segurado deve se submeter à exame de 2 em 2 anos.

    B)
    Marcone cumpriu a carência exigida de 180 contribuições. No entanto, não preencheu o requisito de trabalhador rural por não ter  completado a carência 180 meses como tal.


    D) Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.


  • Na minha opinião, a alternativa A está faltando dados. Segundo o art. 43 da lei 8213, § 1º, b:

        § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
       b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.


    Para a questão estar totalmente errada, deveria falar que o requerimento foi feito mais de 30 dias após o acidente.
    Esse é o meu ponto de vista, pois sem os dados completos, fica impossível dizer que a letra A está incorreta.

  • a letra "e" está errada devido: "...sendo obrigados os dependentes a repor os valores recebidos a título provisório". Neste caso não é necessário devolver os valores recebidos.
  • Em relação a Letra A, o único erro que me chamou atenção foi a classificiação de segurado.

    Visto que não existe segurado avulso portuário, mas apenas segurado avulso.
  • Não entendi a questão A.

    Para empregados a aposentadoria por invalidez é a contar do 16º dia do afastamento quando requerida até o 30º dia.
    E para os demais segurados a contar do inicio da imcapacidade se requerer até o 30º dia.

    Neste caso o segurado é empregado? acho que não, sendo assim acho que a questão A esteja certa, pois foi comunicado no proximo dia util, acredito que não utrapassaram 30 dia.

    Alguem por favor me esclareça a questão A. grato
  •  Na letra (e) "não sendo obrigados os dependentes a repor os valores recebidos a título provisório, salvo comprovado má-fé".
  • Gilberto,

    O acidente foi comunicado, mas o recebimento do benefício será a partir da data do ocorrido quando requerer até o 30° dia..(uma coisa é comunicar o acidente, outra é o requerimento de beneficio).E a questão não deu essa informação...Dessa forma, se requerer após os 30 dias, ele poderá receber o benefício somente da entrada do requerimento.


    :)
  • D)

     

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

    § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. 

  • A) Comentário: Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, ?b?, da Lei 8.213/91.

    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.

    O grande problema está na seguinte afirmativa : A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho.  Se existe a pericia já executada então por logica o requerimento foi concretizado.

    Essa questão deveria ser a correta ou anulada.

  • Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção V

    Do Auxílio-Doença

    Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

    GABARITO  C 

  • A --> … NÃO É O DIA DO ACIDENTE O MARCO INICIAL, E SIM, O DIA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.

    .

    B --> AS 180 CONTRIBUIÇÕES TÊM QUE SER TODAS EM ÂMBITO RURAL, CASO CONTRÁRIO TERÁ QUE ESPERAR COMPLETAR 65 ANOS.

    .

    C --> CERTA. ( art. 63, LB)

    .

    D --> GUARDA --> NÃO GERA P.MORTE (STJ ENTENDE DIFERENTE 2015 *** CUIDADO***)

    .

    E --> NÃO DEVOLVE … NEM SABIA … DEVOLVER PARA QUÊ.

  • Vivendo e aprendendo

  • Sobre a letra C...

    Decreto 3048/99

    Art. 80. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado.

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

  • fiquei em dúvida entre  a A e a C ....errei.Mas não entendo por que a primeira alternativa esta errada,sendo que a data da incapacidade foi a data do acidente....

  • A "A" está errada porque o benefício será devido a partir da data do reconhecimento da incapacidade pela perícia média do INSS.


    L. 8213:

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.


    1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • sobre a  a alternativa a resolvi-a de acordo com isto q aprendi ali atrás noutra questão

    ela fala em acidente de trabalho então fui 

    decreto 3048 Art.345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data
    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou
    II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    "A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data em que ocorreu o acidente."levando em conta o art 345 então seria o dia da perícia e não o do acidente 

    foi o q eu entendi se está correto não sei; mas tem certa lógica concorda?

  • a) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 43. 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: 

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.



    b) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 48.  § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1odeste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9odo art. 11 desta Lei.

    Lei 8213/91. Art. 48. § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1odeste artigo que não atendam ao disposto no § 2odeste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. 



    c) CERTO

    Lei 8213/91. Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. 

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.



    d) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.



    e) ERRADO

    Lei 8213/91. Art. 78. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • SOBRE ESSE ITEM "A":


    Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, b, da Lei 8.213/91.


    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.


    FONTE: Prof. Frederico Amado




  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado

            Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

  • A alternativa A não está tratando do Empregado, como muitos estão comentando que seria a partir do 16º dia de afastamento da atividade, mas sim do Trabalhador Avulso que é a contar da data do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. A assertiva fala que o ínicio do benefíco será do dia da ocorrencia do acidente, quando  na verdade só se dará no momento em que for verificada a incapacidade e isso ocorre mediante a perícia médica oficial.

  • Link para a página do Prof. Frederico Amado. Lá tem comentário sobre as assertivas A e B.

    http://www.fredericoamado.com.br/content.aspx?id=369

  • 197- (Caixa Econômica/Advogado/2010) André, segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso portuário, sofreu acidente de trabalho do qual resultou lesão em sua coluna vertebral. A ocorrência desse sinistro foi comunicada no primeiro dia útil seguinte ao fato. A perícia médica inicial concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. Nessa situação, a aposentadoria por invalidez será devida a partir da data em que ocorreu o acidente.

    Gabarito: Errada.

    Comentário: Para o trabalhador avulso, a aposentadoria por invalidez será devida desde a data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias, com base no artigo 43, §1º, ?b?, da Lei 8.213/91.

    Como o enunciado não foi específico com relação à existência de requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez, foi considerado como errado pelo examinador, em que pese ser razoável a argumentação em sentido contrário.

    Prof. Frederico Amado

  • Como eu ia adivinhar se ja passou ou não os 30 dias?


ID
162595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda a respeito dos planos de benefícios da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ueh! Tá errado isso aí! Trab. avulso tem direito à sal-família sim!
  • Alguém pode explicar?No  site da previdência diz, sobre quem faz jus ao benefício: o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade.por que a letra a está certa?
  • É por que diz respeito ao RPPS de Sergipe?
  • Acredito que essa questão tenha sido cancelada, uma vez que o art. 65 da Lei 8213/91 diz que o segurado na qualidade de avulso faz jus ao benefício do Salário-Família.
  • Foi considerada como certa pq o salário-família SOMENTE é fornecido quando o filho ou equiparado tiver menos que 14 anos, salvo se inválido. Ou seja, não é independente de ter filhos maiores ou menores, por isso não fará jus ao benefício.
  • Danielle, reveja seu comentario...
    Alguem me explica o erro da B?
  • Edilson, 
    em momento algum na letra b) é informado que o segurado é de baixa-renda, condição essencial para a concessão do benefício auxílio-reclusão, além disso, auxílio-reclusão não pode acumular com o auxílio-doença, sendo permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
  • Exatamente, concordo com o último comentário de Daniele Magnavita, pois em momento algum se explanou na questão que ele era segurado de baixa renda. por isso, não temos como saber se os seus dependentes irão ter direito ao auxílio-reclusão. O simples fato de está recolhido a prisão não garante o auxilio reclusão para seus dependentes.

    Agora a letra A eu sinceramente não entendi, não olhei a prova, mas acredito que a banca manteve o gabarito.
  • O CESPE vacilou demais nessa questão. TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!!!
    Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores
    OU SEJA
    o trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não fará jus ao salário-família, mesmo se ele possuir ou não possuir filhos menores.
    Está incorreto, porque se ele possuir filhos menores de 14 anos ou inválidos (e for baixa renda) ele fará jus ao SF.
    A organizadora fica tentando elaborar pegadinhas (no caso suprimiu informações que completam todos os requisitos) e acaba se embananando toda. Achei ridícula essa questão mal elaborada do CESPE.
    O pior de tudo é que essa questão não foi anulada.
  • a) Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores.


     
    ou seja: a alternativa afirma que o trabalhador avulso não faz jús ao salário-familia em  hipotése nenhuma!

     O QUE ESTÁ ERRADO..

    QUESTÃO "SEVERGONHA"!!  cespe e seus pulos do gato, qual foi a justificativa da banca frente aos recursos ?  será que é porque
    se trata do rpps-se ?

    deixa o avulso receber o salário-menino.
  • Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas. 
    a) Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores. A regra para o trabalhador avulso é fazer jus ao beneficio. Realmente não há que se falar em dependentes menores de idade, porque não basta ser menor de idade, tem que ser menor de 14 anos. Acho que pra ser correta a questão deveria ser: "Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso faz jus ao beneficio denominado salario familia nas mesmas condições que o segurado empregado.

    A letra b tá errada porque o auxilio reclusão é concedido apenas se o segurado não estiver recebendo outro beneficio ou remuneração da empresa onde trabalha.
    A letra c tá errada porque não se acumula auxilio acidente com aposentadoria.
    A letra d tá errada porque a mãe de Alberto fará jus ao beneficio enquanto não houver dependentes de uma classe acima.
    A letra e tá errada porque não fala se o segurado exerceu atividade remunerada no periodo de entressafra. Se não foi, ele passará  a ser segurado obrigatorio em outra categoria e não mais sera segurado especial.

  • Quanto ao comentário de Marina, a letra E está errada não pelo motivo apresentado (não se confunde segurado especial e aposentadoria especial), mas peloa requisitos para se ter aposentadoria especial. Pelo Decreto 3.048:
    " Art.64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)"
  • Alex Oliveira Pura falta de atenção! Obrigada  pela correção.
  • Foi considerada como certa pq o salário-família SOMENTE é fornecido quando o filho ou equiparado tiver menos que 14 anos, salvo se inválido. Ou seja, não é independente de ter filhos maiores ou menores, por isso não fará jus ao benefício.

    Completando o comentário da colega: Este benefício SF é devido aos segurados de baixa renda.

  • Nossa, essa eu errei!! Mas acredito que muitos também erraram...pegadinha cruel!!
  • o art 65. da Lei 8213 afirma o seguinte “O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.”

    O erro foi plenamente de interpretação do elaborador, como aconteceu comigo pela primeiro vez que lí esse artigo, com rapidez desprezei a vírgula. Percebam como fica sem a vírgula: exceto ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso.
  • O trabalhador Avulso com intermediação obrigatória do OGMO(Órgão Gestor de Mão-de-Obra, tem direito à salário família, a questão A, portanto está errada.
    Na verdade todas tem uma questãozinha que geram dúvidas, por exemplo qdo o segurado morre e está sendo processado com ação de reconhecimento de paternidade, como ficaria a pensão por morte, alguém pode ajudar?
    E) Incorreta (Trabalhador Rural não tem direito a Aposentadoria Especial, apenas a Aposentadoria por idade 60 anos homem e 55 mulher)
  • QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA EH O SEGURADO EMPREGADO, EXCETO AO DOMESTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO NA PROPORÇÃO DO NÚMEROS DE FILHOS OU EQUIPARADOS SEGUINDO SEUS REQUISITOS, NESTE CASO O AVULSO TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA.  

  • A --> SAL. FAMÍLIA = e + e.DOM.(LC150/2015) + AVULSO

    .

    B --> NÃO PODE CUMULAR = AUX. R. + AUX. DOENÇA

    .

    C --> NÃO PODE CUMULAR = APO + AUX. ACIDENTE

    .

    D --> CESSA PARA VELHINHA (MÃE) = PASSA PARA O FILHO DE IMEDIATO 

    .

    E --> SEG. ESPECIAL *** NÃO TEM *** APO ESPECIAL

  • Esta Certa!!
    Estaria errada se estivesse assim:
    Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso FAZ jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores.

  • Todo mundo tentando justificar o erro da banca...tsc tsc

  • Tem razão brother isso é pra parecer inteligente. Agora pior é a Cespe, não existe banca mais covarde com pegadinhas. Se um cara só da Cespe elaborasse a prova inteira, nem ele gabaritava-a. Cespe covarde. 

  • Sinceramente, marquei D por considerara-lá não como certa, mas como menos errada. O trabalhador avulso com filho menor de 14 anos faz jus ao salário-família, o auxílio-reclusão não é acumulável com aposentadoria ou auxílio-doença e assim como o auxílio-acidente é inacumulável com aposentadoria e o segurado especial não tem aposentadoria especial. Na letra D, uma classe de dependentes exclui às demais, surgindo mais um dependente, se for da mesma classe rateia, se não perde. A mãe do falecido perderia a pensão para a neta, mas nada de protelar a pensão. Todas estão erradas, eu fui na menos errada e o gabarito não para uma das quatro obviamente erradas.

  • Lei 8213 art 65.

    "O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66."
    alguem poderia explicar o porque a letra A esta correta? obg
  • ia argumentar ,mas já tem argumentos demais aqui ,então direi apenas que não li nenhum que convencesse a achar a primeira alternativa errada,nem mesmo a última parte dela.....cespe sendo cespe...

  • Esse tipo de questão nem serve como parâmetro pra mim. Quando vejo esses gabaritos absurdos, já vou pra outra questão.

  • Que absurdo! Impossível essa letra "A" estar correta. A primeira parte da assertiva já está errada, independente do que veio depois.


    "Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, (ERRADO!!!!!!!) independentemente de possuir ou não filhos menores."


  • Tem direito ao salário-família os segurados: empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os segurados especiais tem direito se aposentado por idade.

  • Não quero justificar, mas pelo que pesquisei, EM REGRA, o trabalhador avulso de fato n tem direito. Os beneficiários do salário familia são: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, aposentado por invalidez e os demais aposentados com 65 ou mais de idade DESDE QUE ENQUADRADOS DE BAIXA RENDA. ( EC 20/98)


    Dizer genericamente que todos possuem é errado, todos estes possuem o direito se forem de baixa renda. Então a questão A estaria correta pelo fato de que de fato o Trabalhador Avulso n tem, mas teria ss de baixa renda.


    É uma grande sacanagem, mas foi a explicação que encontrei amigos.

  • Concordo com os colegas, todas as alternativas estão incorretas!!!

  • Vamos solicitar comentários do professor!

  • Semmm orrrrrrrrrrrr. Gente, rodei a 8212, a 8213 o decreto 3048 e não vi nada que pudesse justificar essa letra "A" como alternativa correta. A sensação que tenho é de emburrecimento. Vamos indicar a questão para comentário. Por favor, indiquem! 

  • Questão erradíssima! A banca cespe querendo inventar pegadinhas como sempre.Dessa vez o examinador acabou se complicando.Cada vez mais vejo que a cespe futuramente não será aquela banca top dos concursos, lamentavelmente.

  • Que merda! Fique 300 anos lendo saporra aqui, procurando a questão certa, resolvi ir para os comentários sem responder pois não conseguir achar a resposta e de fato não tem, descobri que é a letra "A" a alternativa a ser assinalada. Só serviu pra perder tempo. 

  • Queridos amigos guerreiros do QC, 

    Independentemente da "justificativa" (entre aspas mesmo) da banca, não há o que justifique esse tipo de erro. Como sabem muito bem, estudamos para provas tão concorridas que cada ponto perdido poderia nos colocar abaixo de centenas de candidatos que, não raro, acertaram a questão simplesmente porque chutaram. Ao ocorrer uma situação dessas conosco, NÃO BASTA entrar com recursos contra o gabarito. Quando você tem certeza de que seu pedido foi injustamente indeferido, é necessário recorrer à justiça. Mesmo que a banca se julgue soberana, definitivamente a palavra final NÃO é dela.


    P.S. Eu encarava a Cespe como uma banca justa e séria...

             até começar a me deparar com suas criancices.

  • Questão desatualizada, será?

  • O item "A" está errado, e não há justificativa plausível para que seja considerada correta. 

    Ah, calma, tem sim. 

    Temos a Cespe

    Soberana

    Senhora dos Concursos

    A que nunca é gabaritada

    Mestra na arte da linguagem dúbia

    Possuidora de todo saber

     Detentora da verdade absoluta

    A Banca Master, Mega, Ultra





  • o avulso tem sim direito ao salário família!!! Vide lei 8.213  art.65 CAPUT 


  • Não entendi nada! Será que essa questão não foi anulada?

  • questão se vc marcar perde um ponto.... na prova se vc ver um absurdo desses deixa em branco....

  • SITE DO INSS 
    LETRA A--- O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). 
    O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    LETRA B--O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

  • "Por razões que a própria razão desconhece, esta proposição (letra A) foi considerada correta pelo CESPE, desconsiderando-se, por completo, a redação legal, constituindo um erro grosseiro da banca examinadora." Frederico Amado


    Oremos²!

  • Fiquei 15 minutos na porra da questão tentando achar uma questão correta.

  • A gente tem que ficar esperto na Jurisprudência do E. Cespe.

  • Li quase todos os comentários e não entendi porque a letra A está correta, alguém poderia me explicar?

  • Ninguém conseguiu explicar, não consegui entender, pulo para próxima, não vou ficar perdendo meu tempo nesta questão idiota. 

  • Fala sério...kkkkk....totalmente errada!!!

    Cespe ajudando pilantra passar em concurso....meu país se chama Brasil!!!

  • Indiquem para comentário para termos outra opinião!!!

  • Mudem as dificuldades das questões para: "Fácil", "Média", "Difícil", "Muito Díficil" e "Só cagadas"

  • CESPE PISOU NA BOLA.

    Lei 8213 - Antes da LC 150 revogar o Art. 65 : Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Lei 8213 atualizada: Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    DC 3048 (está desatualizado - mas considera o trabalhdor avulso como beneficiário do salário-família): Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83. 

    Não conheço nenhuma Jurisprudência em sentido contrário, alguém conhece?

  • SOBRE...

    LETRA E)

    Trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria como segurados especiais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

    Eles podem continuar acessando a aposentadoria ESPECIAL, mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

    Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.

  • Baseado em qual doutrina, jurisprudência, lei ou qualquer outro amparo legal o CESPE conseguiu colocar essa questão como correta??

    Podemos esperar grandes polêmicas e uma enxurrada de questões ambíguas e maldosas dessa banca.

    Estudar muito e corretamente, não é o suficiente.

  • Quando eu acho que já vi de tudo....

    CESPE sempre surpreende! Cagada nível hard!

     

  • A questão é de 2010, a época do certame, trabalhador avulso e empregado doméstico não tinha direito ao salário família, o Q Concursos tem que retirar essas questões desatualizadas.

  • questões mto antigas podem atrapalhar nosso estudo...confundir com o que já sabemos...como previdenciario muda muito temos que ter cautela.

  • Cespe, vá cagar.

  • NENHUMA QUESTÃO É CORRETA. 

    O trabalhador portuário, assim como o doméstico e o segurado empregado só terá direito ao SALÁRIO FAMÍLIA se a sua remuneração não superar o limite de R$ 1.212,64.

    Portanto, como a questão não afirma a renda do trabalhador avulso NÃO poderia ser considerada CORRETA.

  • Lei 821391 - Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao SEGURADO TRABALHADOR AVULSO, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66

  • Pessoal sem muita delongas...indique para comentários, que nem eu, quem sabe os porfessores consigam nos dizer o pq da letra A ser a correta.

     

    Até e bons estudos.

  • Todas estão erradas - Indicada para comentário!

  • ja faltam menos que 400 questoes, affff

  • DESATUALIZADA:

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • A CESPE Escorregou nessa Questão, pois a mesma está desatualizada e não existe Alternativa correta!!

     

    "a) Trabalhador portuário segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores."

     

    Trabalhador avulso é Beneficiário do Salário Familia, se for de baixa renda e possuir filhos menores que 14 anos. Então, não há que se falar em dependentes menores de idade. Porque não basta ser menor de idade (menor de 18 anos), tem que ser menor de 14 anos.

  • Pensei que estava ficando maluco!! Concordo com o Jefferson e Vanilson.


ID
162598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere a acidente de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere  a acidente de trabalho, foi considerado, correta, a alternativa D.
  • Alguém pode me explicar pq a letra C não é a correta? Estou em dúvida porque na letra C diz que o médico diagnosticou enfermidade decorrente de intoxicação pelo uso de determinados produtos químicos, manipulados em seu ambiente de trabalho,e o inciso III do Art. 21 da Lei 8.213 diz o seguinte:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
    atividade;

    Ou não é considerado acidente, já que era de se esperar que ele fosse contaminado?


    Esperando resposta.
    Obrigada!



  • Isabel, a letra C está incorreta porque de acordo com o art. 23, da lei 8.213/91, "considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro".

    Logo, o dia do acidente será fixado em 15/10/2010.
  • Só para corrigir o comentário anterior, por sinal, muito consistente. O dia do acidente do trabalho, será dia 15/01/2010 (data de início).
  • Corrigindo a questão:
    Letra A - Errada. Engenheiro designado, não habitante. Situação de acidente de trabalho.
    Art.20 II c/c §1º, d,  da Lei 8.213/91.
    §1º não são consideradas como doenças do trabalho:
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
    Letra B - Errada.
    Art. 20 §1º ,a, da lei 8213/91.
    §1º não são consideradas como doença do trabalho:
    a) doença degenerativa.(doença degenerativa incluida na relação elaborada pelo ministério da previdência social- grifo nosso)
    Obs. importante - Dispõe o §2º do referido artigo 20: "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluida na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a previdência social deve considerá-la acidente de trabalho".  ( a organizadora na questão não referiu a doença degenetativa constante da relação,  tratou o tema genericamente e considerou-a errada).
    Letra C - Errada.
    Art. 23 da Lei 8213/91 : " Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,  a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro."
    Letra E - Errada.
    Art. 20 §1º,a, da Lei 8213/91
    §1º não são consideradas como doença do trabalho:
    a) doença degenerativa.(Osteoporose - doença degenerativa incluida na relação elaborada pelo ministério da previdência social- grifo nosso).
    Letra D - Certa.
    Art. 20 §1º, c, da Lei 8213/91
    §1º não são consideradas como doença do trabalho:
    c) a que não produza incapacidade laborativa.

  • Alguém sabe me explicar qual o equívoco da alternativa "e" ?
  • A --> ERRADO: É SÓ FAZER ANALOGIA COM O CAMARADA DO COMBATE A DENGUE .. SE ELE PEGAR DENGE = SERÁ ACIDENTE DE TRABALHO TBM.

    .

    B --> ERRADO: DOENÇA DEGENERATIVA # NÃO É DOENÇA OCUPACIONAL

    .

    C --> ERRADO: DIA DA INCAPACIDADE -- DIA 15

    .

    D --> TEM QUE GERAR INCAPACIDADE PARA O TRABALHO (CERTO)

    .

    E --> ERRADO: OSTEOPOROSE É DOENÇA INERENTE A GRUPO ETÁRIO

  • jakson,creio que o dia do adicente é o dia 15/01/2010 (dia da incapacidade)

    visto que é uma doença do trabalho.

    8213-Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.


  • Uma dúvida rápida: ok, a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, quando incluída na relação elaborada pelo ministério, a exemplo da osteoporose, mas ainda assim, será doença e a pessoa terá direito ao auxílio, certo? nesse caso só o que muda é que será exigida carência, já que a mesma não será doença do trabalho..é isso mesmo?

  • Acredito que o erro da letra "E" esteja no final, visto que a doença agravada em função das condições em que o trabalho é realizado considera-se doença do trabalho, e não doença profissional, conforme afirmado.


    L. 8213: 

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    "Considere que Marta, com 59 anos de idade, tenha sido acometida, recentemente, por osteoporose e que as atividades por ela desempenhadas, em seu ambiente de trabalho, envolvam procedimentos de arquivo, o que torna necessário que Marta eleve enormes caixas, com documentos e processos, para guardá-las nas inúmeras estantes existentes em seu departamento, fato que aumenta consideravelmente as suas dores. Nessa situação hipotética, considerando-se o agravamento da doença adquirida por Marta, a osteoporose é considerada doença do trabalho." Acredito que desta forma estaria correta.  

  • concerteza e opçao D POIS veja bem o enunciado fala de (acidente) e nao de (doenças agravadas).



  • Quanto à letra A, creio que a doença contraída pelo engenheiro seria considerada doença do trabalho mesmo que ele morasse na região, já que ele foi "contaminado por malária enquanto acompanha e supervisiona a realização das obras da usina, exposto ao Sol e a insetos". Digo isto porque a lei diz o seguinte:

    Art. 20, II, da Lei 8.213/91

    §1º - não são consideradas como doenças do trabalho:
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação que é resultante de que exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Minha dúvida mesmo é isso de o Cespe ficar usando termos como "moléstia profissional" e "doença laboral", já que doença profissional e doença do trabalho são termos com significados distintos. Tenso.

    Qual é a opinião de vocês quanto às duas dúvidas que expus?


  • Gabarito letra D - doença que não provoca incapacidade laborativa não é considerada como acidente de trabalho.

  • "Se trabalhador que exerce suas funções em laboratório de análises clínicas, em virtude de acidente ocorrido durante a manipulação de alguns produtos químicos, for acometido por urticária moderada, mas não for impedido de continuar suas atividades, inexistirá, nesse caso, doença laboral, na forma da legislação pertinente."

    Questão trabalhosa.

    Se ele NÃO FOI IMPEDIDO DE CONTINUAR SUAS ATIVIDADES, não há doença laboral. Para ocorrente doença laboral, que é equivalente a acidente de trabalho, é necessário que exista incapacidade total ou parcial para a realização da atividade, temporária ou definitiva.

    ERRADA

  • Não será acidente de trabalho A que não produza incapacidade laboral A degenerativa A inerente à grupos etários A endêmica
  • DIA DO ACIDENTE É AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOOOOOO.... OU É O DIA DO INICIOOOOO, OU DO DIAGNÓTICOOO OU DA SEGREGAÇÃOOOO... 

    AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOOO, AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOO...

    PRIMEIROOO, PRIMEIROOOO, PRIMEIROOOOO...

    NÃO IMPORTA SE TEVE O DIA DO DIAGNÓSTICO SE PRIMEIROOOO TEVE UM DIA QUE PODE SER ENTENDIDO COMO O INICIOO... JÁ QUE O DIAGNÓSTICO MUITAS VEZES SÓ É DADO DEPOIS DE UM TEMPÃOOOO

    ENTÃO, QUAL É O DIA?? AQUELE QUE ACONTECER PRIMEIROOOOO...

  • E - errada: osteoporose é doença tipicamente etária. Não é considerada como doença ocupacional.


ID
227848
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um trabalhador com vínculo empregatício, no retorno para
casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em
fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência
policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por
120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente,
irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo
parcial e definitivamente sua capacidade funcional.

Nesse caso, considerando o Regulamento da Previdência Social, ele

Alternativas
Comentários
  • * a) receberá o auxílio-doença previdenciário (e sim, auxílio-doença acidentário), pois a ausência do boletim de ocorrência (não) descaracteriza o acidente de trajeto. errado

     

    * b) receberá o auxílio-doença acidentário a critério do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). certo

     

    * c) receberá o auxílio-doença acidentário, durante o período de tratamento, desde que tenha cumprido o período obrigatório de carência das contribuições. errado ( NÃO DEPENDE DE CARÊNCIA:- Por se tratar de infortúnio laboral, conforme previsão contida no art. 26-I e II, da lei 8.213/91.)

     

    * d) terá direito, inicialmente, ao auxílio-doença previdenciário, e, por ocasião da alta, ao auxílio-doença acidentário. errado (se sofrer acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho receberá diretamente o auxílio-acidente, nesse caso sofreu acidente do trabalho ///art. 59 da lei 8.213/91.)

     

    * e) terá direito ao auxílio-acidente só se for considerado inválido definitivamente para toda e qualquer função. errado (se considerado inválido, receberá aposentadoria por invalidez.)
     

    graça e paz, espero ter ajudado!

  • valeo brother.......espero ajudar sempre, e força nos estudos....abraço..paz de Cristo!!
  • Essa questão está desatualizada.

  • Primeiro o Contribuinte recebe o auxílio doença acidentário, sem necessidade de carência, e após ter consolidada suas lesões passará a receber o auxílio acidentário de maneira definitiva como uma indenização, questão me parece desatualizada ou deveria ser anulada.


ID
227854
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um trabalhador com vínculo empregatício, no retorno para
casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em
fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência
policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por
120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente,
irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo
parcial e definitivamente sua capacidade funcional.

Esse trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Auxílio- acidente dispensa carência.
  • Auxílio-acidente é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste numa renda de cerca de metade do salário, que é paga até a aposentadoria comum por idade ou tempo de contribuição. É devido a segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (pequenos agricultores e pescadores) em caso de doença ou acidente de qualquer espécie, mas somente se houver uma sequela que diminua a capacidade laborativa no mesmo trabalho ou no caso de incapacidade laborativa que obrigue à troca de função, nesse caso passando por reabilitação. É isento de carência.

    Fonte: Wikipédia

      Lei 8.213/91

    Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

            Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

  • A) Errada. o Valor do Auxílio-doença é 91% do salário de benefício. Art.61 lei 8213.

    B e C) Erradas. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Art.118, lei 8213.

    E) Pode sim retornar pelo mesmo motivo.
  • A alternativa B apresenta um erro no que diz respeito a estabilidade, pois a mesma contar-se-á da data do retorno do segurado ao trabalho. 12 meses.
  •  a) receberá uma indenização pecuniária, de valor equivalente ao seu salário do último mês antes do acidente.

     

    ERRADO. Receberá auxílio doença que, conforme art. 61 da Lei 8213, consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício. Destaca-se que a empresa, por política própria, pode complementar o valor (Cf. Art. 63, parágrafo único). 

     

     b) ao receber alta, gozará de um período de estabilidade de 12 meses, a contar da data do acidente.

     

    ERRADA. Há sim período de estabildiade, contudo o termo inicial para o seu cômputo é o da cessação do auxílio doença, e não o da data do acidente. Fundamento: Art. 118 da Lei 8.213. 

     

    c) terá garantida a estabilidade no emprego, por período a ser definido, em função do número de contribuições prévias à Previdência Social .

     

    ERRADA. Conforme pontuado acima, a estabilidade é garantida por doze meses, a contar da data da cessação do benefício. Isto, de acordo com o art. 118. Não há nenhum condicionante, na Lei 8213, relacionado ao número de contribuições em relação à concessão da citada estabilidade. Portanto, assertiva errada. Creio que quis o examinador fazer confusão em relação ao período de carência do auxílio doença que, como regra, é de 12 contribuições mensais (Cf. Art. 25, I). Contudo, ainda assim, esse período de carência é dispensado na hipótese de acidente de trabalho (Cf. Art. 26, II). 

     

     

    d) terá direito ao remanejamento para outra função ou atividade quando comprovada a perda funcional, desde que mantenha o mesmo nível salarial.

     

    CORRETA. Creio que o art. 79 do Regulamento pode fundamentar o acerto, confiram:

     

    "Art. 79. O segurado em gozo de auxílio doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperado, seja aposentado por invalidez." 

     

    Caso se verifique este contexto haverá ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, que, por sua vez, em adaptação ao rt. 468 da CLT, não poderá trazer prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. 

     

     e) após a alta, não poderá retornar ao INSS pelo mesmo motivo, se recebeu o auxílio-doença previdenciário.

     

    ERRADO. Não há vedação neste sentido na 8213. 

     

    Lumus! 

  • Lei 8213/91 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


ID
821362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a fundo administrativo, fundo previdenciário, apuração do resultado e custos atuariais do plano previdenciário, julgue os itens a seguir.

A apuração do resultado do plano de benefício previdenciário de entidade fechada de previdência complementar ocorre mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis, com os ativos mensurados a valor de mercado, e de sua avaliação atuarial, em período determinado.

Alternativas
Comentários
  • Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.

  • ERRADO.

    Contribuindo para os estudos...

    NÃO é com os ativos mensurados a valor de MERCADO...

    LC 109/2001 - Regime de Previdência COMPLEMENTAR

    Art. 22. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades FECHADAS deverão levantar as DEMONSTRAÇÕES contábeis e as AVALIAÇÕES atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os RESULTADOS ser encaminhados ao órgão REGULADOR e FISCALIZADOR e divulgados aos PARTICIPANTES e aos ASSISTIDOS.

    Art. 23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.

    Parágrafo único. Ao FINAL DE CADA EXERCÍCIO serão elaboradas as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e ATUARIAIS CONSOLIDADAS, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.

    Bons estudos!

    Tudos é possível, basta acreditar!!!

  • Demonstrações contábeis ( DRE ) 

    Uma dessa pouco provável de cair no INSS .

    TOMA !

  • Que idioma é esse?


ID
821365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a fundo administrativo, fundo previdenciário, apuração do resultado e custos atuariais do plano previdenciário, julgue os itens a seguir.

O custo atuarial suplementar refere-se às contribuições destinadas ao custeio de serviço passado e ao provimento de pagamentos de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA MPS Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

     

    Seção I - Disposições Preliminares

     

    Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

     

    XVI - Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias;

     

    Disponível em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/66/MPS/2008/403_1.htm

     

  • Chute certeiro hahah



ID
1072729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16, Lei 8.213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

           


  • Não esquecer: 

    1) a existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes (art. 16, §1° da lei 8213/91). 

    2) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica (Art. 16, §2° da lei 8213/91). Ademais, a Previdência Social excluiu do rol de dependentes o menor sob guarda, entendendo como sendo dependente apenas o menor sob tutela (questão que tem sido discutida nos tribunais). 


    Bons estudos!

  • Se não houver nenhum dependente, o fundo vai para quem? obrigada.
  • O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/


    O FAT nada tem haver com os benefícios previdenciários. Caso não haja dependentes habilitados nos termos do art. 16 da Lei 8.213/91, não haverá pagamento do benefício a ninguém. As contribuições pagas pelo segurado geram uma expectativa de direito, contudo, este só passará a ser "direito adquirido" após o cumprimento das exigências legais.


  • O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/


    O FAT nada tem haver com os benefícios previdenciários. Caso não haja dependentes habilitados nos termos do art. 16 da Lei 8.213/91, não haverá pagamento do benefício a ninguém. As contribuições pagas pelo segurado geram uma expectativa de direito, contudo, este só passará a ser "direito adquirido" após o cumprimento das exigências legais.


  • Mile, não vai para ninguém.

  • Gabarito. C.

    Lei 8.213/91

    Seção II 

    Dos Dependentes

    Art.  16.  São  beneficiários  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social,  na  condição  de  dependentes  do

    segurado:

    I -­ o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21

    (vinte  e  um)  anos  ou  inválido  ou  que  tenha  deficiência  intelectual  ou  mental  que  o  torne  absoluta  ou

    relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei no 12.470, de 2011)

    II ­ - os pais;

    III ­ - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que

    tenha  deficiência  intelectual  ou  mental  que  o  torne  absoluta 


  • A) errado - fundo gerido pelo MTE que visa custear o seguro-desemprego, Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

    B) correto

    C) errado - desde que se comprove dependência econômica e que não tenham dependentes de classe I

    D) errado - o segurado não pode designar ninguém como dependente, deve-se obedecer a ordem do art 16 da lei 8213/91

    E) errado - tios e primos não figuram como dependentes 

  • não existe mais a designação de dependentes

  • Se toda questão fosse assim, cai na minha provaaaaaa....

  • DEPENDENTES DO SEGURADO:

    CLASSE I: COMPANHEIRO (A), FILHOS MENORES DE 21 ANOS/FILHOS COM PROBLEMAS MENTAIS

    NAO SE ESQUEÇAM DE QUE A MAIORIDADE PREVIDENCIARIA OCORRE AOS 21 ANOS.

  • uma questao dessa eu nao sei se choro ou se dou risada pois provavelmente 99% dos candidatos sabem 

    =/

  • Não cara, não fica assim, não é 99% que sabem =x.

    É 97%, basta olhar nas estatísticas :). 

    Mas falando sério, cara, eu já acertei questões que 20% acertou, errei questões que 90% acertou... é a vida de concurseiro, o que não pode é tu desistir ou errar DUAS VEZES a mesma questão, errou uma fácil? Sinta-se mal um pouco, depois olha a resposta, olha por que as outras estão erradas e BOLA PRA FRENTE! Nessa tu não cai mais, ninguém nasce sabendo. 
  • provas de nivel superior estao mais faceis do que as de nivel medio!

  • 1ª classe: Cônjuge, companheiro e filhos(de qualquer condição) menores de 21 anos ou inválido.

    2ª classe: pais.

    3ª classe: Irmãos(de qualquer condição) menores de 21 anos ou inválido.

  • Interessante é uma questão boba desta para Analista Judiciário ... ai lá no INSS ... sem se fala das bombas que cai !!!!!!

  • provavelmente é uma questão fácil por não ser a área específica para esse concurso, no caso do INSS pode esperar que vem pedreira por ser área específica.

  •   I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.Apenas o que está contido no decreto 3048 de 1999.

  • GAB. B

    Leandro Mendonça ou é do jeito que você está falando ou está fácil porque já dominamos pelo menos parte desse assunto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    Lei n° 8.213/91:


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    II - os pais;


    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • A questão está desatualizada legalmente falando, mas pra prova de ténico, isso não vale ainda.

  •  Art. 16, Lei 8.213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

           

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 016" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.I - Seç.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

     

    Nova redação após Estatuto da Pessoa com Deficiência

  •  

                                                                   GALERA, CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO DE 2015!!! 

                                              MUDOU COISA IMPORTANTE DOS COMENTÁRIOS DE 2014 FEITOS PELOS COLEGAS AQUI DE CIMA !!!!

                                                                           (após Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

     

    -------------------------ANTES: 

     Art. 16, Lei 8.213/91:  - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

     

    -------------------------VIGENTE (Lei nº 13.146, de 2015): 

     Art. 16, Lei 8.213/91:  - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

        

     

    -------------------------OU SEJA:

    - TIRARAM A CLASSIFICAÇÃO DO "que o torne absoluta ou relativamente incapaz"

    - TIRARAM A NECESSIDADE DE "assim declarado judicialmente"

    - FICOU APENAS "deficiência intelectual ou mental", SEM MAIS NENHUM REQUISITO

    - E INCLUÍRAM OUTRO "OU", OUTRA HIPÓTESE:  "ou deficiência grave";

  • LadyBug, 

    Muito obrigada pela observação! 

     

  • artigo 16, I lei 8213/91

  • Mais uma questão que não está desatualizada sendo marca como desatualizada. Mais da metade das questões marcadas como desatualizadas não desatualizadas.


ID
1250344
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº 8.213/91 que institui os denominados Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê como espécie de prestações, dentre outras: salário-família, auxílio reclusão, salário-maternidade. Tais prestações são benefícios voltados, respectivamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D.

      Art. 18, da Lei 8.213/91 - "O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo  de contribuição;

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      f) salário-família;

      g) salário-maternidade;

      h) auxílio-acidente.

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão por morte;

      b) auxílio-reclusão."

  • Ai na prova do INSS vem aquela questão do capeta vestido de sainha e a prova pra auditor vem molezinha.

  • É só lembrar que os dependentes  recebem a pensão em caso de morte  e em caso do preso, o auxilio reclusão .... fechou a questão...

  • o salário-família é pago ao segurado de baixa renda(R$ 1.025,81)em razão deste ter dependentes de até 14 anos,sendo o benefício cancelado no mês seguinte após o adolescente  ter completado 14 anos.

  • Uma questão como essa causa dúvida porque se for analisar o art. 7 da CF se enrrola.

  • ficou a dúvida nessa questão para mim, suponhamos que eu e minha esposa temos dois filhos e que por motivo de maus tratos perdemos a guarda do nossos dois filhos, o salário família irá para quem ficar com a guarda deles por isso errei essa questão, para mim o salário família era aos dependentes consequentemente!!

  • Lembrar que os benefícios dos dependentes são: PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO.

  • Gabarito letra D

    Salário família - somente para segurados empregados e trabalhadores avulsos, não exige carência.

    Salário maternidade -  F.E.I - facultativas, empregadas e individuais - necessitam de carência, 10 meses. D.A.E - domésticas, avulsas e especiais - não necessitam de nenhuma carência. (fale 97 vezes F.E.I 10, D.A.E 0 que decora).

    Salário-reclusão e Pensão por morte - somente para dependentes, não exige carência.

  • Corrigindo: 

    Salário família: concedido aos trabalhadores e aposentados de baixa renda, é concedido conforme o número de dependentes e a idade. Não possui carência.

    Salário maternidade: concedido para a segurada. Segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não possuem carência. Diferente de contribuinte individual, segurada especial e facultativa que precisam de 10 meses ou contribuições para ter o direito.

    Auxílio reclusão: o benefício é concedido aos dependentes de segurado de baixa renda. Não possui carência.

  • Os únicos beneficios para os dependentes são auxílio-reclusão e pensão por morte, os demais são para os segurados. Os serviços de reabilitação e serviço social são para segurados e dependentes.

  • rsrs.. Dir. Prev. esta tãooo profissionalizado que todo mundo que tem uma pequenaa base gabarita !


    salário-família-----> SEGURADO

     auxílio reclusão---> DEPENDENTE **

     salário-maternidade---> SEGURADO



  • salário-família é para o segurado,auxílio-reclusão é para o dependente e o salário -maternidade é para o segurado. Essa foi fácil.kkkkkk

  • Pessoal, voltando a atenção para a interpretação, sem essa predisposição de "encontrar" pegadinhas nas questões, é possível concluir que o gabarito é C).

    De fato, o salário-família é devido/pago ao segurado. No entanto, a finalidade do mesmo é o apoio financeiro (natureza complementar) aos dependentes menores de 14 anos. Uma outra questão para Procurador - TCE Goiás de 2007 da ESAF considerou correta a assertativa:
    "O salário-família é previsto para os dependentes dos segurados de baixa renda". 

    Pois bem, como dispões o art. 201, IV da CRFB: salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Quando a banca escreve " voltados para", ela considera a finalidade do benefício - talvez equicovadamente, já que a intenção era indicar a quem é pago, dado ter considerado a D) como correta.

    Enfim, vamos ficar de olho pra não cairmos por causa do orgulho. Muitos comentários dizendo que a questão é demais fácil. Essa se nem pensar na hora de responder as questões - como um robô - pode custar uma vaga...

  • Gabarito: D.
    Para quem ficou com dúvida na questão: O salário-família é pago aos segurados em razão do dependente.

  • Lembrando que o Auxílio Reclusão é pago ao dependente, mas leva em consideração a renda do segurado.

  • lembrando, o auxílio reclusão é pago ao dependente que tem o segurado com baixa renda. 

  • Boa questão!

  •     CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    .

    .art 7º

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • ALTERNATIVA D)


    Gente só existem dois benefícios que são pagos aos dependentes: A pensão por morte e o auxílio-reclusão. (Art. 18, II da lei 8213/91)

    O resto dos benefícios são pagos aos segurados. (Art. 18, I da lei 8213/91)

  • A questao não é tao simplies quanto parece. Quem estudou pela constituicao pode ter se confundido uma vez que em seu artigo 201. diz:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    Mas como a questao menciona expressamente que deve ser interpretada a luz da Lei 8.213 entao tomamos por base o seu artigo Art. 65.

    O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Questão fácill. 

     

    Somente dois benefícios previdenciários podem ser pagos aos DEPENDENTES do segurado:

     

    >>>> pensão por morte 

    >>>> auxílio-reclusão

     

    Todos os demais benefícios previdenciários são pagos aos SEGURADOS.

  • Breno Costa... Obrigada.... Eu estava me confundindo toda com o salário-família.... vc deixou claro...

  • a interpretação dessa questão é um pouco complicada de julgar, pois como sabemos, o salario-família é pago aos segurados. mas, EM RAZÃO DOS SEUS DEPENDENTES. e foi neste raciocinio que, mesmo sabendo que os dependentes fazem jus apenas a dois beneficios, maquei a errada.

  • Os únicos benefícios que são pagos aos DEPENDENTES são PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • pessoal falando que os únicos benefícios para os dependentes sao ar e pensão, esquecem-se da reabilitação profissional ...

  • BENEFÍCIOS: S E G U R A D O S

     

    - APOSENTADORIAS

    * Por idade;

    * Por Tempo de Contribuição;

    * Especial;

    * Por Invalidez.

     

    - SALÁRIOS

    * Família;

    * Maternidade.

     

    - AUXÍLIOS

    * Doença ( Temporário)

    * Acidente ( Quanto Durar)

     

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    - BENEFÍCIOS : D E P E N D E N T E S

     * Pensão por Morte

    * Auxílio-Reclusão

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    - BENEFICÍOS: S E G U R A D O S + D E P E N D E N T E S

    * Serviço Social;

    * Reabilitação Profissional.

  • Gabarito: d

    --

    Macete: basta decorar os benefícios concedidos aos dependentes ( pensão por morte e auxílio-reclusão ). O resto é para o segurado.

  • Respondendo o Leandro Eustáquio:

    A habilitação e a reabilitação são serviços, não benefícios! Logo, é correto sim afirmar que os únicos benefícios referentes aos dependentes são o auxílio reclusão e a pensão por morte

  • Vale lembrar que: Conforme CF/88 Art. 201, IV - É devido aos dependentes.

    Conforme a LEI 8213 - É devido ao segurado na proporção de filhos.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;         

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 18 da Lei 8.213|91  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 
    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença: f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
    III - quanto ao segurado e dependentes:
    c) reabilitação profissional.

    A) segurado, ao segurado e ao dependente. 

    A letra "A" está errada porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    B) segurado, ao dependente e ao dependente. 

    A letra "B" está errada porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    C) dependente, ao dependente e ao segurado. 

    A letra "C" está errada porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    D) segurado, ao dependente e ao segurado. 

    A letra "D" é o gabarito de nossa questão porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    E) dependente, ao segurado e ao dependente. 

    A letra "E"está errada é porque o salário-família é um benefício voltado para o segurado, ao passo que o auxílio reclusão é benefício voltado para os dependentes e o salário-maternidade será voltado para os segurados.

    O gabarito é a letra "D".

ID
1369612
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei no 8.213/91, o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é composto por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. De acordo LENZA (2013: 3ª EDIÇÃO) 

    Cabe à Previdência Social assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, “meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (art. 1º da Lei n. 8.213/91).

    O PBPS repete os princípios e objetivos da previdência social consagrados pela CF.

    A mesma lei criou um órgão superior de deliberação colegiada que denominou de Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Trata-se de órgão colegiado, com a atribuição de concretizar a gestão democrática e descentralizada (art. 194, VII, da CF).

    Os membros do CNPS são nomeados pelo Presidente da República.

    O CNPS é composto por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 representantes de aposentados e pensionistas, 3 representantes dos trabalhadores em atividade e 3 representantes dos empregadores (art. 3º, I e II).

    As competências do CNPS estão fixadas no art. 4º, das quais destacamos: estabelecimento de diretrizes gerais e apreciação das decisões políticas aplicáveis à Previdência Social; participação, acompanhamento e avaliação da gestão previdenciária; apreciação e aprovação das propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social; apreciação da aplicação da legislação previdenciária; apreciação da prestação anual de contas feita ao TCU, podendo, até, se necessário, contratar auditoria externa.

  • O CNPS É COMPOSTO POR 15 MEMBROS, SENDO 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 D SEGMENTO SOCIAL (3 EMPREGADORES/3 APOSENTADOS,PENSIONISTAS/3 TRABALHADORES).

    OS MEMBROS DO CNPS E SEUS SUPLENTES SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA. TENDO O SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL, QUE SÃO AQUELES  9 MEMBROS CITADOS MANDATO DE 2 ANOS E PODENDO TER UMA RECONDUÇÃO.

    JA OS REPRESENTANTES DO GOVERNO PODEM FICAR POR TEMPO INDETERMINADO.

    E NAO SE ESQUECA DE QUE OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES/APOSENTADOS/EMPREGADORES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS PARA SO DEPOIS SEREM NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    ESPERO TER AJUDADO.  

  • Lei no 8.213/91.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.

     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.


    Gabarito (A)

  • Só um toque:

    não confundam Conselho Nacional da Previdência Social(CNPS) com Conselho Nacional da Seguridade Social(CNSS) ! são distintos com características distintas.

  • Essa questao devia ser anulada, pois os representates do governo federal que sao nomeados pelo presidente da républica, já os da sociedade civil pelas respectivas associacoes sindicais.. Devia anular

  • Rodrigo Savio, acredito que estejas equivocado, pois TODOS os membros são NOMEADOS pelo Pres. da Rep., os 9 representantes da sociedade civil serão INDICADOS por centrais sindicais e confederações nacionais. Me corrijam se estiver errada.

  • Gabarito A.

    Conforme dispõe o artigo 3.º, incisos I e II e § 1.º da Lei 8.213/91, abaixo transcrito:

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

    c) três representantes dos empregadores.

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2(dois) anos,podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Galera vamos criar um grupo no whats para podermos dircutir alguns assuntos quanto estivermos em casa, desde já quem quekiser estudar so me add 73 98174325

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • 6 representantes do governo federal;

    9 representantes da sociedade civil, sendo:

      3 dos aposentados e pensionistas;

      3 dos trabalhadores em atividade;

      3 dos empregadores.


    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário: teorias e questões. 8ª ed. Atualizada. Rio de Janeiro. Ed. Ferreira, 2014, p 43.

  • Ótima observação dennis stadtlober, só faltou destacar quais são essas diferenças .. Rs!

    vou estudar aqui e ver o que encontro ;)

  • Art. 3, §1 da lei 8.213/91

  • (Lei 8.213/91, art.3º, §1º ) Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma unica vez. 

    (Lei 8.213/91, art.3º, §2º ) Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Manual de Direito Previdenciário teoria e questoes 9ª edição, Hugo Goes.
  • Criei o seguinte mnemônico. RSRSRSRSRS

    CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CORNOS NÃO PISCAM.  = contando todas as letras dá 15 e são 15 membros do CNPS.


  • CORNOS NÃO PIS...

    '-'...

    gente...

    é só lembrar que o número de componentes do CNJ também é 15 que também é por 2 anos e é admitida uma recondução (no CNJ para qualquer, mas para o CNPS é só para a sociedade civil

    e do CNMP é 14

    CNPS é 15...

    tadinho dos corno

    OCO

  • Diego CNJ tbm é só usar Cornos Não Julgam e dá 15 letras tbm. Kkkk

  • Correta (A)     pois os MEMBROS são:

    6 representantes do GOVERNO FEDERAL

    9 representantes da sociedade civil

    3 rep. dos TRABALHADORES em atividade.

    3 rep. dos EMPREGADORES

    3 rep. dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS.

    Os REPRESENTANTES dos TRABALHADORES em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão ""INDICADOS"" pelas CENTRAIS SINDICAIS e CONFEDERAÇÔES NACIONAIS.

    Nomeação e validade do mandatos dos membros do CNPS

    Todos os membros do CNPS (os 15) e seus respectivos suplentes serão NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de "2 ANOS ", podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Na parte dedicada ao CNPS, existem duas hipóteses de pegadinha relacionado aos membros da sociedade civil que o CESPE poderá vir a cobrar no concurso do INSS:

    (Art. 295, § 1º, RPS) Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os REPRESENTANTES TITULARES DA SOCIEDADE CIVIL MANDATO DE DOIS ANOS, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez

    (Art. 296-A, § 7º, RPS) A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros REPRESENTANTES DA SOCIEDADE



    Ex: Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo todos os representantes mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. (X) ERRADO


     Ex²: A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros representantes do governo. (X) ERRADO






  • 15 pessoas, pra que tanta gente? aff

  • AO TODO 15 MEMBROS, ATÉ AI JA DAR PRA MATAR A QUESTÃO.  MAIS NÃO TEM COMO RESPONDER ESSA QUESTÃO SEM CONHECER O TEXTO DO ART 3 DA LEI 8213/91

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.213/91.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.

     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares dasociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
  • O CNPS é composto por 6 representantes do governo e 9 representantes da sociedade civil (3 dentre empregados, 3 dentre empregadores e 3 dentre aposentados). Ao todo são 15 membros, todos nomeados pelo Presidente da República. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.

    A
  • O CNPS - Conselho Nacional de previdencia social é composto por 15 membros (6 representantes do governo e 9 representantes da sociedade civil)

    3 representantes dos aposentados e pensionistas

    3 representantes dos trabalhadores

    3 representantes dos empregadores


    O mandato dos membros e suplentes do CNPS, será de 2 anos, reconduzido uma unica vez por igual período, e seus membros serão indicados por sindicatos e nomeados pelo Presidente da republica.

  • essa questão só lembrei do final dela rsrs que é esse  ''podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez'''

    então automaticamente eu eliminei três de uma só vez rsrs ai lembrei da assertivaá e marquei correto :) 
  • Da composição do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS

    A quem interessa a matéria de Previdência Social,nos termos da lei ?

    1º ( 6 r ) - Governo Federal

    2º ( 9 r ) - Sociedade Civil

    3º ( 3 r ) - Aposentados e Pensionistas

    4º ( 3 r ) - Trabalhadores em Atividade

    5º ( 3 r ) -  Empregadores

    Logo , gabarito letra A.

    Alea Jacta este -> Bons estudos!!!

  • Os representandes da classe dos empregados e aposentados são nomeados pelo presidente, mas indicados pelos sindicatos....qual o sentido disso ? rsrssr

  • CNPS>  orgão superior de deliberação colegiada 

    Composição: 6 (representantes do governo) / 9 representantes do povo (03 aposentados e pensionista, 03 empregadores, 03 trabalhadores)

    Mandato dos representantes do governo: indefinido

    Mandato dos representantes da sociedade: 02 anos + 1 recondução

    Indicação dos representantes da sociedade: Centrais sindicais e Confederações nacionais.

    Nomeação: Presidente da República

    Reunião Ordinára: 1 por mês (adiada por no máximo 15 dias com aval dos conselheiros)

    Reunião Extraordinária: com aprovação de 1/3 dos membros  ou do Presidente do conselho.

    Estabilidade:  da nomeação até um ano após o termínio do mandato, salvo falta grave

    Top 3 Principais atribuições: 

    1) apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    2) apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    3) estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

     

     

    Principais atribuições: 

  • Típica questão pra se ganhar tempo ;)

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;        

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;       

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;      

           c) três representantes dos empregadores.  

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

           § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

           § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

     § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

           § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

           § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

           § 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Segundo a Lei no 8.213/91, o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é composto por A) quinze membros nomeados pelo Presidente da República, sendo que os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    Nos termos do art. 3º, da Lei 8.213/91, a letra A está correta.

    B) onze representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    O CNPS é composto por seis representantes do Governo Federal, os quais são nomeados pelo Presidente da República.

    C) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos trabalhadores em atividade e quatro representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.

    Serão nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos trabalhadores em atividade, três representantes dos empregadores e três representantes dos aposentados e pensionistas.

    D) nove representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    E) seis representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos trabalhadores em atividade e três representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.

    As alternativas D e E cometem os mesmos erros das alternativas já comentadas acima.

    Resposta: A


ID
1463362
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefícios das entidades fechadas é realizada por meio de

Alternativas
Comentários
  • A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefícios das entidades fechadas é realizada por meio de convênio de adesão.

  • DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.


    Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.


    CAPITULO VI

    DO CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIO


    Art. 61. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de plano de benefícios dar-se-á por meio de convênio de adesão celebrado com a entidade fechada de previdência complementar, em relação a cada plano de benefícios, mediante prévia autorização da Secretaria de Previdência Complementar.


  • GABARITO A - CONVÊNIO DE ADESÃO

     

    DECRETO Nº 4.206, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

     

    CAPÍTULO II

     

    DO CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIO

            Art. 3º  A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de plano de benefício dar-se-á por meio de convênio de adesão celebrado com a entidade fechada, em relação a cada plano de benefício, mediante prévia autorização do órgão fiscalizador.

  • Contrato de adesão -- Contrato no qual uma das partes estipula todas as cláusulas a que a outra adere sem poder modificá-las. Com efeito, o contrato de adesão se caracteriza pela ausência de participação de uma das partes na estipulação das cláusulas contratuais, de forma que a parte inativa simplesmente a elas adere.

     

    A íntegra pode ser encontrada no CTexto extraído da Enciclopédia Jurídica de autoria de Leib Soibelman.D-ROM em www.elfez.com.br

  • LC 109 -

    Art. 13. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.


ID
1577680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada associação filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, tem em seu objeto social o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência mental, possuindo mais de setecentos alunos, oferecendo atendimento especializado, com equipe de profissionais e estrutura física apropriada, por meio de cem empregados.

Nesta situação,

Alternativas
Comentários
  • Entidades sem fins lucrativos são equiparadas a uma empresa com finalidades lucrativas (art. 2º, § 1º da CLT), portanto, devem cumprir com a cota dos PCDs.

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • O que essa "aula" tem a ver com a questão que hora nenhuma fala de flexibilização e desregulamentação? Gostaria de saber se o Brasil ratificou a Convenção no 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais?

  • Evelyn, as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil estão nesta lista


    http://www.oitbrasil.org.br/convention

  • Na verdade, a resposta dessa questão, de uma parte, encontra-se prevista  no art. 14, p único, da lei 8213/91:

     Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras".

  • Eu confundi com a cota de aprendizagem (5 a 15%), pois aqui a empresa sem fins lucrativos nao está obrigada a cumpri-la.


    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)


  • LEMBREI DO DIREITO PREVIDENCIARIO..rsrs



    ATÉ 200 EMPREGADOS -----> 2 % de reabilitados ou deficientes
    DE 201 A 500                    -----> 3 % de reabilitados ou deficientes
    DE 501 A 1000                  ----> 4 % de reabilitados ou deficientes
    MAIS DE 1.001                  ----> 5% de reabilitados ou deficientes


    GABARITO "A"
  • Esta questão não está classificada errada?

  • A reserva de vagas em empresas, para pessoas com deficiência ou readaptadas, tal qual prevista no art. 93, da Lei 8.213/91, é extensível às entidades filantrópicas e assistencialistas, ou seja, sem fins lucrativos. Essa afirmação decorre de uma análise conjunta do mencionado art. 93 com o art. 14, inciso I, também da Lei 8.213/91, que conceitua também como empresa, para os fins legais ali previstos, as entidades sem fins lucrativos. Transcrevem-se:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    Portanto, tendo em vista que o conceito de empresa para os fins legais aqui previstos é o mais amplo possível, abarcando inclusive sociedades sem fins lucrativos, a assertiva A amolda-se perfeitamente aos preceitos da Lei 8.213/91.

    RESPOSTA: A.








  • É verdade que o Brasil ratificou a Convenção no 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais, entretanto, eles não mencionam se entidades sem fins lucativos estão excluídas ou não do cumprimento das mencionadas cotas.


    Aliás, pelos meus estudos, o DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 que Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, bem como cita no seu corpo o Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971, dispõe apenas:

    " (...) Artigo III      Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:

    1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade, entre as quais as medidas abaixo enumeradas, que não devem ser consideradas exclusivas;

    a) medidas das autoridades governamentais e/ou entidades privadas para eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais e as atividades políticas e de administração; (...)".

     

    Por isso, o fundamento da resposta da questão está especificamente no artigo 14, parágrafo único c/c art. 93, ambos da Lei 8.213/91,ao caracterizarem que as associações, mesmo sem fins lucrativos, são equiparadas às empresas, estando também obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitados. 

  • Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está
    obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos
    com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com
    pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte
    proporção:
    I - até duzentos empregados, dois por cento;
    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por
    cento;
    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por
    cento; ou
    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • LETRA A CORRETA 

    BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...   5% 

  • Por que a C está errada? kkk a assossiação não pode querer contratar pessoas com deficiencia?

  • André Arraes, apenas um equívoco no seu comentário...

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...   5% 

    É mais de 1000 e não 1001. 

     

  • Lei 13.146 de 2015. Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

     

    Tem-se, portanto, que a Lei Brasileira de Inclusão reforça ferramentas de garantia da participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em igualdade de condições e com autonomia. Além disso, consagra o emprego apoiado como ferramenta de inclusão, permitindo especialmente que as pessoas com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo do trabalho tenham oportunidades.

     

    Do ponto de vista empresarial, a lei exige redefinição dos processos internos de seleção e acompanhamento dos colaboradores, com a participação dos departamentos de recursos humanos, jurídico e medicina do trabalho, com vista a se adaptar às novas orientações legais. Do ponto de vista prático, as empresas continuam obrigadas ao cumprimento da cota prevista na Lei n. 8.213/91, nos seus exatos termos, podendo contar com as ferramentas da colocação competitiva ou do emprego apoiado, lembrando que a cota de contratação de pessoas com deficiência não se confunde com a cota de contratação de aprendizes (Lei n. 10.097/00), mesmo que contratados aprendizes com deficiência.

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    A reserva de vagas em empresas, para pessoas com deficiência ou readaptadas, tal qual prevista no art. 93, da Lei 8.213/91, é extensível às entidades filantrópicas e assistencialistas, ou seja, sem fins lucrativos. Essa afirmação decorre de uma análise conjunta do mencionado art. 93 com o art. 14, inciso I, também da Lei 8.213/91, que conceitua também como empresa, para os fins legais ali previstos, as entidades sem fins lucrativos. Transcrevem-se:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...)

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    Portanto, tendo em vista que o conceito de empresa para os fins legais aqui previstos é o mais amplo possível, abarcando inclusive sociedades sem fins lucrativos, a assertiva A amolda-se perfeitamente aos preceitos da Lei 8.213/91.

    RESPOSTA: A.

  • A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada à cota de 2% a 5%. Até 200 empregados a empresa deverá preencher 2% do total. Acredito que deva ser feita uma ressalva: a empresa que conte com 99 empregados, acredito eu, não está obrigado a preencher está cota. Portanto, devemos entender este "até 200" como: 100 a 200 empregados. Não sei se ficou confuso, mas é o que entendi pela lei e que pode haver pegadinhas sobre isso em algumas questões. 

     

    OBS: A dispensa de empregado com deficiência, nesses moldes acima, só se dará após contratação de substituto em condições semelhantes nos casos de: Contrato por prazo determinado superior a 90 dias (ou seja, não vale contrato de experiência); e dispensa imotivada no contrato de prazo indeterminado ( com isso, não vale pedido de demissão).

     

    Fonte: Decreto 3298/99

  • Com 100 a 200 empregados: 2%

    201 a 500 empregados: 3%

    501 a 1000 empregados: 4%

    mais de 1000 empregados: 5%

    Deus é fiel! 

  • LETRA A
    Lei 13.146/2015 - Art. 34, § 1º - As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. 

  • Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

     

    - até 200 empregados – 2%;

     

    - 201 até 500 empregados – 3%;

     

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

     

    - acima de 1000 empregados – 5%.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1786300
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. 

I. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, observados critérios que preservem somente o equilíbrio financeiro.
II. A previdência social atenderá a cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
III. A previdência social fornecerá apoio ao trabalhador em situação de desemprego voluntário.
IV. A previdência social atenderá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. 

Estão corretas as afirmativas: 

Alternativas
Comentários
  • salário família não é para os dependente e sim um beneficio para o segurado.


  • O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade)

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/ 
  • A afirmativa I  está de cara errada.

    Não precisa nem ler as demais afirmativas, pois a única que NÃO consta  a I é a letra A.


    GAB. LETRA A

  • I - ERRADA: Art. 201, caput da CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    II - CORRETA: Art 201, inciso I da CF: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    III - ERRADA: Art 201, inciso III da CF: proteção ao trabalhador em situação de desemprego INVOLUNTÁRIO.

    IV - CORRETA: Art 201, inciso IV da CF: salário-família e auxílio-reclusão parar os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • O item 3 esta correto, então a resposta não deveria conter a palavra apenas, ou inclui o item III na resposta

  • Ué, eu entendia Salário-família e Auxílio-reclusão como assistência social... e não é? É previdência? Depende de contribuição?? Help me... =/

  • Sim Flavia Araujo, são benefícios previdenciários, portanto, necessitam de  contribuição.

    Salário família :Precisa ser segurado de baixa renda e ter filho menor ou igual a 14 anos de idade.

    Auxilio reclusão: Recolhimento a prisão do segurado de baixa renda que não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença e de aposentadoria.

    Espero ter ajudado!


  • Josiane, o item lll está errado, não há benefício para o trabalhador em situação de desemprego "voluntário". Se hoje vc pedir seu desligamento da empresa, vc receberá sua rescisão contratual, tchau e benção. Não vai receber nenhuma assistência da previdência em decorrência desse fato. 
    Apenas para o involuntário, aí há o seguro desemprego.

  • Obs: alternativas baseadas somente no artigo 5º (do referido Decreto): "caput" e incisos I, III e IV.

  •  Não entende nada!

    Salário-família é para o segurado que atenda os requisitos em lei

    Auxilio reclusão e Pensão por morte são beneficios pagos ao dependentes do segurado
  • O salário família é pago ao segurado em razão de filhos até 14 anos incompletos,o segurado deve ser de baixa renda.A questão fala que é pago aos dependentes o que torna a questão incorreta,mas,para essa banca organizadora pode se esperar isso mesmo!


  • NESSAS QUESTÕES VC TEM QUE MATAR OU MORRER. A PRIMEIRA AFIRMATIVA NÃO PODE SER. SOMENTE A FRASE DE FILIAÇÃO NÃO JA DAR PRA MATAR A QUESTÃO. LOGO A ALTERNATIVA I ESTAR NA LETRA B C D, SO NÃO ESTAR NA A. LOGO O QUE BANCA ESTAR PEDINDO COMO CORRETA É A LETRA A.

  • Pessoal, vejam bem, embora o item III esteja errado pois afirma o atendimento ao trabalhador em DESEMPREGO VOLUNTÁRIO, é importante prestar atenção que o enunciado quer que sigamos o decreto 3048/99. Mesmo que a CF afirme que o desemprego involuntário seja um dos riscos sociais cobertos pela previdência, todos sabemos que, na prática, isso não acontece, inclusive com o suporte jurisprudencial das cortes supremas. Então, mesmo que a questão tivesse colocado o desemprego INVOLUNTÁRIO, ainda assim estaria errada.

  • Flávia Araújo, salário-família e auxílio-reclusão são benefícios previdenciários. Vale lembrar de alguns benefícios assistenciais: amparo social ao idoso ou à pessoa com deficiência ( BCP / LOAS ) ; seguro-defeso ( pago aos pescadores profissionais em período em que a pesca é proibida por conta de proteção à reprodução dos peixes ) ; auxílio-natalidade e auxílio-funeral; bolsa-família. O BCP / LOAS e o seguro-defeso, apesar de serem assistenciais, sua operacionalização é feita pelas APS ( agências da previdência social ). Existe ainda um benefício correspondente à área da saúde. Trata-se do auxílio-reabilitação psicossocial do programa "De volta para casa". O beneficiário é a pessoa que possui histórico de longas internaçãoes psiquiátricas.

  • Cara, no item IV dessa questão deixa dúvida. Se a banca fosse a CESPE, com certeza estaria errada considerando o Art. 18 da Lei 8213/91 onde fica bem claro quais são os benefícios devidos aos dependentes onde salário família é para o segurado.

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    f) salário-família;  

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    Mas, como está falando sobre o Decreto 3048/99, tudo bem... Bons Estudos!

  • cuidado jovem a questão pede, no comando, conforme o decreto e não a lei

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (D3048)

    questão perfeita!

  • Questão fácil. Sem entendimento jurisprudencial.

  • Acertei por excluir as outras opções que estão mais erradas. O IV também está errado.
    "Em que pese ser pago em função  da existência  de dependentes (filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválidos), o salário-família é divido ao segurado, e não ao dependente".  Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário, Pag 293.
  • A 1a esta errrada, logo letra A.

  • Questão véia malfeita. Tá doido. Acertei por exclusão também. O item IV tá errado, como outros colegas também disseram, já que o salário-família é devido ao SEGURADO e não aos dependentes. Atenção: se fosse uma boa banca, daria o item IV como errado.

  • a vantagem de questões por opção que a elaboraão e tão mal feita que vamos excluindo até achar a possiblidade mais correta srs 
  • Só de saber que a assertiva I estava errada já matava questão!

  • que palhaçada dessa legislação previdenciária também, toda hora uma lei fala uma coisa diferente.

  • complementando o comentario do andre também bastava saber que a assetiva 3 está errada que mataria a questão rsrs a previdencia não ampara os vagabundos que pedirão conta kkkk para ficar usufruindo dos beneficios hehehe.

  • MAS GENTE, CONVENHAMOS A QUESTÃO FOI TODA DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA PREVIDÊNCIA ( art. 201 CF ), LOGO É MELHOR ENGOLIR..rsrs...É LEI ! 

    ITEM I ( ERRADO ) O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL :
    - CARÁTER CONTRIBUTIVO
    - FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
    - CRITÉRIO QUE PRESERVARAM EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.

    ITEM II ( CORRETO ) : A previdência cobrirá eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao trabalhador em situação desemprego INvolutário...

    ITEM III (ERRADO ) : vide comentário do item II, não cobre desemprego volutário.
    ITEM IV ( CORRETO ) : literalidade do " art. 201 IV salário-família e auxílio-reclusão parar os dependentes dos segurados de baixa renda."



    GABARITO 'A'
  • Embora a Constituição Federal trate o auxílio reclusão e o salário família como benefícios devidos aos DEPENDENTES do segurado de baixa renda, no âmbito do Direito Previdenciário, isto é incorreto. O salário família é devido ao segurado de baixa renda que possua filhos com até 14 anos de idade, observadas outras questões legais. Já o auxílio reclusão é um benefício devido realmente aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Portanto, são duas coisas diferentes.

  • Galera e segundo o decreto, não é :STF, 8213 CONSTITUIÇÃO TNU STJ 

  • Com certeza com a banca CESPE a assertiva IV estaria incorreta, uma vez que salário-família não é devido ao dependente e sim ao SEGURADO de baixa renda.

  • Ana Clauberg você está equivocada demais... Lei 3048 Inciso IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e...

  • Na minha opinião, deveria ter sido anulada, pois o gabarito da questão está errado, embora os conteúdos dos tópicos da alternativa considerada estejam certos. Observando o comando da questão, ela restringe o campo de observância para o RPS (Regulamento de Previdência Social), porém as informações apresentadas são do Art. 201 da CF(Constituição Federal). Quando comparadas, possuem detalhes divergentes:

    A questão traz: "IV. A previdência social atenderá salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda"
    Mas o RPS: " Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83". Enquanto a CF:"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]        IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".Portanto, considero que a alternativa está errada, pelo que julgo erro do examinador no comando da questão. Espero ter ajudado."Vincit qui se vincit!"Bons estudos a todos!!!
  • Segundo o decreto, eh segundo o decreto. Qualquer coisa fora disso eh querer justificar o injustificavel.

  • Na verdade a alternativa IV está incorreta.

    O Salário-família é devido ao segurado, e não ao dependente.

    Mas pra quem está dominando o assunto, certamente chegou a alternativa considerada correta pela banca.

  • QUESTÃO MOLEZA, NA PRIMEIRA NA JÁ RESOLVE. COMO A ALTERNATIVA (B) QUE CONTEM  (I ) ESTAR ERRADA, AS OUTRAS QUE CONTEM ( I)  VAI TAMBÉM ESTAR , AI JA MATOU, LETRA A QUE NÃO TEM (I). 

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    o salário família é devido ao " segurado" em razão dos número de dependentes, quais sejam, filhos menores de quatorze anos ou inválidos independente da idade.

    O dispositivo constitucional no artigo Art. 201, inciso IV, dispõe que:

    art. 201 (....)

    IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    Quando o dispositivo supra mencionado faz referência ao termo "dependentes", está se referindo ao auxílio-reclusão e não ao salário- família. Tanto é verdade que é possível que cada um dos pais faça jus individualmente à cotas de salário família em razão dos mesmos filhos.

    OBSERVE O QUE ADUZ A LEI 8.213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao "SEGURADO" empregado, inclusive o doméstico, e ao "SEGURADO" trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.



    Agora vislumbre o que diz o artigo 81 do RPS ( DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.), no parágrafo 3°

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. ( obs: o segurado doméstico foi inserido nesse roll por força da LC 150/2015)

  • a questão menciona o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999, e pelo decreto o salário-família é ao dependente:        Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

           IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

    Ou seja, está correto....
  • QUE MAL ELABORADA SO BASTOU LER A 1° ACERTIVA PRA MARCAR A LETRA A.... APESAR QUE O vanilson rodrigues  ESTA EQUIVOCADO A QUESTAO MENCIONA O DECRETO  NO ART 5 PARAGRAFO IV SALARIO FAMILIA  É PARA OS DEPENDENTES TUDO BEM QUE NO PROPIO DECRETO TEM NO ART 81 DIZENDO O CONTRARIO MASSSSSSSSSSSS NESSE CASO  GENTE A ASSERTIVA I ESTAVA ERRADA SO A LETRA A PODIA SER A CERTA PQ AS OUTRAS OPÇOES CONTINHAM A ASSERTVA I

  • Gente, não tem nada de anulável. Observem o comando: DECRETO 3.048!

     

    Pra você que fará INSS, acostume-se, essa é uma das INÚMERAS diferenças entre o decreto e 8212/8213.

  • Tem salario familia? Tem sim senhor!
    Tem auxilio reclusao pra dependente de segurado de baixa renda? Tem sim senhor!

    o que ta errado?

  • Cuidado pessoal! A questão não está perguntando para quem é pago o benefício e sim em razão de quem será pago, ou seja , em razão dos dependentes. Se perguntasse para quem será pago, aí sim, no caso do recluso, pago ao dependente, no caso do salário família pago ao segurado.

  • Questão mole,mole,mole,bastava ler a primeira assertiva para achar a resposta uma vez que a assertiva 1 está muito errada,e ela só não aparece como correta na alternativa A então essa é a alternativa correta.

  • JEAN não é que a alternativa três está errada é porque ela aparece correta junto com a alternativa 1.Entendeu?

     

  • joel santos, a alternativa III está ERRADA sim, veja: " III. A previdência social fornecerá apoio ao trabalhador em situação de desemprego voluntário. " 
    O correto seria "desemprengo involuntário." 

     

    Atenção!!! Muita hora nessa calma. 

     

    Bons estudos!!!

  • de cara vi que estava que era alternativa A, o item I está errado e todas as outras opções incluem o mesmo. uma dessa na minha provaaa hahaah

  • GABARITO 'A'

  • Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

     

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

     

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

     

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

     

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

     

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    e)auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente.

     

    II - quanto ao dependente:

     

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

     

    III - quanto ao segurado e dependente:

     

    a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

     

    Benefícios revogados:

    a) aposentadoria por tempo de serviço ;

    b) abono de permanência em serviço;

    c) pecúlios.

     

    Prof. Bruno Lavente.

  • De acordo com a Constituição: salário-família é devido ao dependente do segurado;
    De acordo com a Lei 8.213 e o Decreto 3.048: salário-família é devido ao segurado. 

    Dessa forma, se a questão pediu para avaliar as assertivas de acordo com o Decreto 3.048, o item IV está incorreto.



    INSS na veia!

  • Acertei por eliminação algumas, e cheguei a conclusão.

  • O item IV está correto, mas a redação ficou mal formulada, haja vista que, ao elencar o salário-família ao lado do auxílio-reclusão, a banca tende a induzir que ambos os benefícios são devidos ao dependente do segurado, o que não é verdade, posto que o salário-família é devido apenas ao segurado e não a seu dependente.


ID
1866124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    (A) Lei 8.213Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício


    (B) Lei 8.213 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. 


    (C) Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 


    (D) Lei 8.213 Art. 3º Fica instituída o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal. II - nove representantes da sociedade civil, sendo; a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores.  


    (E) Lei 8.213 Art. 9º A Previdência Social compreende; I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 


  • GABARITO = LETRA "E".

     

    A) Errada.  Ele manterá a qualidade de segurado sem limite de prazo. (Lei 8.213, Art. 15, I).

     

    B) Errada.  Equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. (Lei 8.213, Art. 21, IV, “c”).

     

    C) Errada.  Ambos independem de carência. A Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.  (Lei 8.213, Art. 26, I).

     

    D) Errada.  São três os representantes dos trabalhadores em atividade e seis os representantes do Governo Federal. (Lei 8.213, Art. 3º).

     

    E) Correta.  A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. Correto. (Lei 8.213, Art. 9º, I e II).

  •   LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    À Luz do Art. 9º incisos I e II, temos a seguinte redação ,a Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social, e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    GAB,LETRA E.

  • A) ERRADA! O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição.

    art. 15, Lei n. 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I - sem limite de prazo, quem está em gozo de befício.

     

    B) ERRADA! O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa. 

    Art. 21, lei n. 8213/91. Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estra dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra.

     

    C) ERRADAA concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei.

    Art. 26, Lei n. 8.213/91. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

     

    D) ERRADAO Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal.

    Art. 3º, Lei n. 8.213/91. O CNPS terá um total de 15 membros, sendo 6 representantes do GOVERNO FEDERAL e 9 representantes da sociedade (3 representantes dos aposentados e pencionistas; 3 trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores).

     

    E) CORRETAA previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social.

    Art. 9º, Lei n. 8.213/91. A Previdência Social compreende: I - O RGPS e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social (Previdência Privada).

  • a) ERRADA. Materá a qualidade sem limite de prazo. (art. 15, I)

    b) ERRADA. Se caracteriza como acidente de trabalho. (art. 21, IV, c)

    c) ERRADA. Pensão por morte e o auxílio reclusão prescindem de carência. (art. 26, I)

    d) ERRADA. Não é igual >> 6 representantes do governo, 3 dos trabalhadores, 3 dos aposentados/pensionistas, 3 dos empregadores. (art. 3, I, II, a, b, c)

    e) CERTA. (art. 9, I, II)

     

    Fonte: Lei 8213/91

     

  • R:Alternativa E

    Lei 8.213/1991

    Art.9º A previdência Social Compreende:

    I- o Regime de Previdencia Social;

    II- o Regime Facultativo complementar de Previdencia Social.

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 8.213/91

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social;

    II - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    § 1°  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1° desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.      

    § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 9º A Previdência Social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social;

            II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • Independe de carência para concessão: F.A.R.M.I.ADA

    Salário Família

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Pensão Morte

    Aposentadoria por Invalidez

    Auxílio Doença Acidentário

    __________________________________

    A carência será dispensada do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, quando:

    1- acidente de qualquer natureza ou causa 

    2- doença profissional ou do trabalho

    3- doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • Uma boa forma de estudar é corrigindo os erros das questões! Então vamos lá:

     

    a) O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição. ERRADA - o certo é sem limite de prazo durante o  benefício.

     

     

    b) O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa. ERRADA basta tirar o não da questão que ela ficará correta.

     

     

    c) A concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei. ERRADA não tem carência para estes benefícios.

     

     

    d) O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal. ERRADA são 6 representantes do governo e 3 só dos trabalhadores em atividade fora os outros 3 dos pensionistas e aposentados e mais 3 dos empregadores, totalizande 15 representantes ao todo.

     

     

    e) A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. CORRETO abrange o RGPS e o RFCPS

  • Pensão por morte para cônjuge ou companheiro em união estável

    Com certeza as “piores” mudanças estão neste item. Além de inclusão de carência, antes dispensada, as novas regras ainda incluíram pensionamento temporário e inclusão de tempo mínimo de união/casamento.

     Carência para Pensão por Morte

    Medida drástica e um pouco confusa foi à carência. Isto porque me parece que a carência foi criada apenas para o dependente cônjuge/companheiro(a).  Assim, a carência de 18 meses de contribuição está prevista no art. 77,  pp2.º V, b, da Lei 8.213/91

     

    Leia mais no Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/colunistas/pensao-por-morte-o-que-muda-apos-a-lei-13-1352015/#ixzz3s8vVg9T7

  • Bem resumido:

     

    A)sem limite de prazo

    B)É considerado acidente de trabalho

    C)Não tem carência

    D)6 governo,9 sociedade

    E)certa

  • Pra quem ainda entende que a lei 13135 determina prazo de carência para a aposentadoria por morte, esse entendimento está equivocado.

    A exigência de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável são apenas condições para ter direito ao benefício por mais tempo, ou seja, aquele (conjuge ou companheiro (a)) que não satisfazer esses dois pré requisitos terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte.

    Logo, se indepentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união estável o dependente vai receber a pensão por 4 meses, não foi exigida carência.

  • A) Errada.  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


    B) Errada. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


    C) Errada. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    D) Errada.  Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   (6)

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (9)

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;  

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores.   

    E) CERTA.  Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Base legal: Lei 8213/91.

  • Pra acrescentar um detalhe importante:
    Decreto 3048
    Art. 6º A previdência social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

    Lei 8.213
    Art. 9º A Previdência Social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social;
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

  • Conselho Nacional de Previdência Socia - CNPS

    15 Membros - 6 Governo

                         9 Sociedade (Sendo 3 Trabalhador em atividade, 3 Empregador, 3 Aposentado e pensionista)

    (O pensionista só tem participação no CNPS, na gestão Quadripartite não.)

  •  a) O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

     b) O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

     

     c) A concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;          

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

     

     d) O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) três representantes dos empregadores.   

     

     e) A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. (CORRETA)

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • GABARITO ''E"

     

     

    C.U.I.D.A.D.O.  C.O.M.  O   E.N.U.N.C.I.A.D.O.

     

    DE ACORDO COM A LEI 8213:

    Art. 9º A Previdência Social compreende;

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

     

    DE ACORDO COM O DECRETO 3048:

    Art. 6º A previdência social compreende:

     I - o Regime Geral de Previdência Social; e

    II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

  • a) Sem limite de prazo 

    b) Se caracteriza

    c) PM e AR independem de carência

    d) CNPS:

    Governo = 6

    Sociedade Civil = 9  (3 - Trabalhadores / 3 - Empregadores / 3 - Aposentados e pensionistas)

    Gabarito: E

  • Art. 9º A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • CNPS: 06 REPRESENTANTES DDO GOVERNO  03 dos trabalhadores, 03 dos aposentados E pensionistas, 03 dos empregadores. 

     

  • Lembretes importantes:

    Cai direto >>>

    CNPS ---  6 Gov Federal 

    3 Apos + Pens 

    3 Trabalhadores 

    3 Empregadores 

     

    Very important >>

    Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 

     

  •  a) O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

     b) O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

     

     c) A concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;          

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

     

     d) O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) três representantes dos empregadores.   

     

     e) A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. (CORRETA)

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    Reportar abuso

  • Gabarito: E

     

    A previdência social abrange o RGPS, e o regime complementar de previdência social.

     

    Bons estudos

  • lei 8213

    a) Art. 15, I 
    b) Art. 21, IV, c 
    c) Art. 26, caput 
    d) NC (Art. 3) 
    e) Art. 9, , I e II.

  • Contribuindo: pra quem não sabe o que é o regime complementar...

    O Regime de Previdência Complementar – RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
    A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal.
    No RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/o-que-previdncia-complementar/

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    b) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

     

    c) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 

     

    d) Art. 3º. Fica instituída o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: 
    I - seis representantes do Governo Federal
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo; 
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade
    c) três representantes dos empregadores.  

     

    e) Art. 9º, I, II.

  • Atenção para modificação da Lei 8213/1991 trazida pela Lei 13.846/2019:

    art. 25 [...]

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. 

  • Prezados, atualizando e respondendo cada alternativa.

    A) ERRADA.

    Art. 15. Lei 8213/19 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    B) ERRADA.

    Lei 8.213 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    C) ERRADA.

    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    a) pensão por morte;

    b) salário-família; e

    c) auxílio-acidente.

    Auxílio reclusão : Exigência do regime fechado + 24 contribuições.

    D) ERRADA.

    Lei 8.213/91 - Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;  

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) 3 representantes dos empregadores.  

    E) CORRETA

    Lei 8.213/91 - Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


ID
1913422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Os princípios que regem a previdência social incluem a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • CORRETA

    CF. 88     ART. 194  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Os colegas fundamentaram na cf 88, porém, o comando da questão pede conforme a lei 8.213, que diz: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Passível de anulação pois a questão é Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991,

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    não há o termo PRESTADO, conforme mencionado na questão

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

    > Universalidade da cobertura e do atendimento;

    >Uniformidade e Equivalências nos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais;

    >Equidade nas participação do custeio;

    >Caráter democrático descentralizado de gestão quadripartiti;

    >Irredutibilidade no valor dos benefícios

    >Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços. 

    >Diversidade na base do financiamento. 

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

    > .....

    >..........

     

    #FÉ

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI -    versalidade da cobertura e do atendimento

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento;

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

     

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

  • Lei 8.213

    (...)

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Vacilei...

  • CERTO. Conforme Parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991, a seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Objetivos / Princípios:

    x SELETIVIDADE / DISTRIBUTIVIDADE: Prestação de serviços

    x IRREDUTIBILIDADE: Benefícios

    x UNIVERSALIDADE: Cobertura e Atendimento

    x DIVERSIDADE: Base de Financiamento

    x UNIFORMIDADE / EQUIVALÊNCIA: População Urbana / Rural

    x EQUIDADE: Participação de custeio

     

    ADM - Descentralizada e Democrática  =    GESTÃO - Quadripartite = Governo/Trabalhador/Empregado/Aposentado

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Alguém comenta certo ou errado nessas questões rsrsrs

  • Lei de Benefícios:

        Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

           Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

           I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

           II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

           III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

           IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

           V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

           VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

           VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

           VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

           Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Marquei errado só pela palavra a mais na questão "prestados"

  • LEI 8.213


    Art. 2º A Previdência Social regese pelos seguintes princípios e objetivos:

    I universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV cálculo dos benefícios considerando se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar lheso poder aquisitivo;

    VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição

    ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da

    comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • QUESTÃO:

    Os princípios que regem a previdência social incluem a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

    Sabemos que todo princípio vem da CF/88.

    Dito isso podemos aprofunda um pouco mais nessa questão, irmos além da decoreba.

    A uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais quer dizer que:

    1- UNIFORMIDADE: O plano de benefício será o mesmo para a população urbana e rural.

    2- EQUIVALÊNCIA: aqui devemos entende-la melhor

    a) serviços: a mesma qualidade para as duas populações.

    b) benefícios: não significa que os valores do benefícios serão iguais e sim que será aplicada a mesma fórmula matemática.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio norteador tanto como na Seguridade Social, como na Previdência Social.

  • UNIFORMIDADE: Refere-se a igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para a população urbanas e rurais

    EQUIVALÊNCIA: Refere-se ao valor pecuniário dos benefícios ou qualidade de prestação dos serviços em relação as populações urbanas e rurais devendo tais prestações ser equivalentes.

  • RESOLUÇÃO:

              

    A questão trata do princípio da uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais previdência social previsto no art. 2º, II, da Lei 8.213/91, estando correta.

     

    Resposta: Certa

  • Deve ter havido alguma polêmica na questão e razão da literalidade do "princípio" (Objetivo).

    Como já publicado por outros colegas o mesmo diz em sua literalidade:

    "II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

    Enfim, confesso que fiquei na dúvida na hora de escolher a opção correta e acabei acertando por "sorte" mas levarei em consideração para outras questões literais do CESPE.

  • Percebam que este princípio também se aplica à Seguridade:

    Vejam os artigos que extraí da lei:

    Lei 8212/91 - Lei da Seguridade Social

    Art.1. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    ________________________________________________

    Lei 8213/91 - Lei da Previdência Social

    Art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I -Universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II -Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 2º, caput e inciso II da Lei 8.213/1991, a Previdência Social rege-se pelo princípio e objetivo da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2116648
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n. 108/1991, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, os planos de benefícios das entidades mencionadas atenderá a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais a plano de benefícios para qualquer benefício.

    ERRADA. Lei Complementar 108, Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

     

    b)os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados com o repasse de ganhos de produtividade.

    ERRADA. Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras: 

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

     

    c) a União não pode ser patrocinadora de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar.

    ERRADA. Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    d) os patrocinadores podem ceder gratuitamente pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam. 

    ERRADA.  Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

     

    e) o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    CERTO. Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

  • União Pessoa Jurídica de Direito Público patrocinadora de recursos a entidade privada de caráter complementar. Excelente casca de banana. Errei.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Do Custeio

    Art. 6 O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
2627686
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.213/1991, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.  ERRADA

    Não é contribuinte individual. É o trabalhador avulso.

     b) Descaracteriza a condição de segurado especial a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural em regime de economia familiar. ERRADA

    A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar NÃO descaracteriza a condição de segurado especial

     c) mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADA

    3 meses

     d) o salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo. CERTA

    Basicamente a banca deu um CTRL +C e CTRL+V do artigo

     e) são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, os pais, desde que inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ERRADA

    Os pais nao precisam ter deficiencia

  •  d) o salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    Lei 8213/91

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

  • Letra A - Errada

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

     

    Letra B - Errada

    Art. 11. § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

     

    Letra C - Errada

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    Letra D - Correta

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

     

    Letra E - Errada

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  •  Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, esse sim seria o Contribuinte Individual de acordo com o regulamento, não o que trouxe a alternativa A.

  • Até onde me consta a assertiva A poderia muito bem estar se referindo ao trabalhador autônomo  -  contribuinte individual.

    sem olvidar que em se tratando de trabalhador avulso deverá haver a participação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria - detwohe nao mencionado.

    Por outro lado, o trabalhador autônomo é segurado obrigatório como contribuinte individual, pode prestar serviços serviços diversas empresas sem relação de emprego e o serviço pode ter natureza urbana ou rural.

     

    Dessa forma, não vejo como a assertiva A possa estar errada 

    a não ser pela expressão "definidos no regulamento". O que é absurdo, pois o trabalho autônomo também pode ser regulamentado ou "definido em regulamento "

    Aparentemente a banca se apegou à literalidade da lei e elaborou essa questão esdrúxula .

     

  • Quanto à letra "c":

     

    Mnemônico do TRÊS:

    Quantas são as Forças Armadas Brasileiras? TRÊS! (Exército, Marinha e  Aeronáutica).

    Qual é o período de graça dos que se incorporam às Forças Armadas? TRÊS meses! (após o licenciamento)

  • Para complementar, a título de curiosidade:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

     

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Gabarito D

     

    A) é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. ❌

     

    • TRABALHADOR AVULSO: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

     

    • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter Eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

    Entendo que o legislador foi bem infeliz em conceituar esses contribuintes. Como se sabe, o grande diferencial entre o avulso e o autônomo é que o trabalho do primeiro, necessariamente, é intermediado por sindicato ou OGM - característica ausente na definição legal. Assim, para fins de prova, tem que decorar que falou em "regulamento" é avulso.

     

     

    B) descaracteriza a condição de segurado especial a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural em regime de economia familiar. ❌

     

    NÃO DESCARACTERIZA SEGURADO ESPECIAL:

     

    • Parceria, comodato até 50% do imóvel (de até 4 módulos fiscais), desde que continue a exercer a atividade sozinho ou em família

    • Atividade turísticanão + q 120 dias/ano

    • Previdência complementar classista de trabalhador rural familiar

    • Benefício de programa assistencial do governo

    • Utilização de industrialização artesanal

    • Cooperativa agropecuária ou de crédito rural

    • IPI sobre as atividades

     

     

    C) mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ❌

     

    PERÍODO DE GRAÇA:

     

    • MILITAR ⇨ 3 meses

    • FACULTATIVO ⇨ 6 meses

    • SEGREGAÇÃO ⇨ 12 meses

    • RECLUSO ⇨ 12 meses

    • DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ⇨ 12 Meses

    • DESEMPREGADO (registro no MTE) ⇨ 24 meses 

    • + DE 120 CONTRIBUIÇÕES ⇨ 24 meses

    • DESEMPREGADO + DE 120 ⇨ 36 meses

    • GOZO DE BENEFÍCIO ⇨ Indeterminado

     

     

    D) ✅

     

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

     

     

    E) são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, os pais, desde que inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ❌

     

    BENEFICIÁRIOS:

     

    ↪ Cônjuge ⇨ dependência presumida

    ↪ Filho não emancipado menor de 21 ou com deficiênciapresumida

    ↪ Pais (não exige deficiência) ⇨ dependência econômica tem q ser comprovada

    ↪ Irmão não emancipado menor de 21 ou com deficiênciacomprovada

    ↪ Enteado e menor tutelado (declarados) ⇨ comprovada

  • Eu discordo dos comentários e acredito que a questão possui 2 respostas pois na letra A) o contribuinte individual não é representado pelo sindicato nem pelo OGMO, então ele é contribuinte individual

  • Putz, é a segunda vez que erro por causa dessa alternativa "a". A Vunesp gosta que torna incompleta a assertiva em relação ao contribuinte individual.

  • Trata-se de questão em que todas as respostas exigem do candidato a memorização da dicção legal.
    a) Errada. A questão descreve as características do trabalhador avulso. Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    b) Errada. A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural NÃO descaracteriza a condição de segurado especial. Art. 11. § 8o Lei 8213/91 Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    c) Errada. O período de graça do segurado incorporado as Forças Armadas é de 3 meses. Já o período de graça do segurado facultativo é 6 meses. Art. 15. Lei 8213/91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    d) Correta Art. 69. Lei 8213/91 O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    e) Errada. Para que os pais sejam considerados dependentes, basta que comprovem dependência econômica. Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Trata-se de questão em que todas as respostas exigem do candidato a memorização da dicção legal.

    a) Errada. A questão descreve as características do trabalhador avulso. Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    b) Errada. A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural NÃO descaracteriza a condição de segurado especial. Art. 11. § 8o Lei 8213/91 Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    c) Errada. O período de graça do segurado incorporado as Forças Armadas é de 3 meses. Já o período de graça do segurado facultativo é 6 meses. Art. 15. Lei 8213/91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    d) Correta Art. 69. Lei 8213/91 O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    e) Errada. Para que os pais sejam considerados dependentes, basta que comprovem dependência econômica. Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico


ID
2674849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, é

Alternativas
Comentários
  • A CF garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A lei, impropriamente, denomina esse benefício como Benefício de Prestação Continuada (BPC), porque, na sua maioria, os benefícios são de prestação continuada, uma vez que pagos mês a mês desde o termo inicial até o termo final. Previsto no art. 203, V, da Constituição, o BPC está disciplinado pelos arts. 20 e 21 da LOAS, e regulamentado pelo Decreto n. 6.214, de 26.09.2007, com a redação dada pelo Decreto n. 7.617/2011. Trata-se de benefício de caráter personalíssimo, que não tem natureza previdenciária (ou seja: não contributivo), e, por isso, não gera direito à pensão por morte (art. 23 do Dec. n. 6.214/2007). Também não dá direito a abono anual (art. 22 do Dec. n. 6.214/2007).

     

    Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado.

  • GABARITO: E

     

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra E

     

    É um benefício assistencial, pois independe de contribuição assim como a saúde. Já a previdência social tem caráter contributivo.

     

    Deus é fiel

  • Falou em DINHEIRO, será BENEFÍCIO.

  • Benefício da seguridade social não engloba benefício assistencial?

  • Por que Beneficio e não serviço?

  • Se a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, não entendi o porquê da letra A estar errada.

  • Leandro, porque benefício está ligado a ajuda material, financeira; já serviço está ligado a atendimento, como o atendimento médico nas unidades do sus.

  • Pessoal, 

     

    os SERVIÇOS, sejam eles previdenciários ou assistenciais estão relacionados a obrigação de fazer. Se destaca, no âmbito da previdência social, por exemplo, o serviço de reabilitação. 

     

    Por sua vez, os BENEFÍCIOS se referem à obtenção de pagamento pecuniário. São os mais típicos. 

     

    A questão se refere ao Benefício de Prestação Continuada da assistência social, ou BPC Loas (Que para o povão se trata de mais uma "aposentadoria"). O BPC é o exemplo mais famoso e mais marcante de benefício assistencial. Tem previsão constitucional no art. 203, V, cujo texto aduz:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Além disso, o LOAS é delimitado de modo pormenorizado pela Lei n. 8742, responsável por dispor sobre a organização da assistência social no Brasil. Assim, por exemplo, diz o artigo 20 da Lei:

     

    "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."       

     

    Lembrando apenas que, segundo o § 3o;  "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Este trecho da Lei, segundo o STF:

     

    Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.” (Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE: 03/09/13)."

     

    Lumus!     

  • Resuminho Loas:

     

    - O que é? Benefício assistencial.

    - O que fornece? Salário Mínimo Mensal;

    - Fornece a quem? Idoso (a partir de 65 anos homem ou mulher) ou deficiente;

    - Requisito: Idoso ou deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de sua família;

    - Quem é família? Conjuge ou companheiro do requerente + pais (ou padrastro-madrasta) + irmãos solteiros + Filhos e enteados solteiros + menores tutelados que vivam sob o mesmo teto;

    - Quem é deficiente? Aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    *Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. **A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício, limitada a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. 

    - Quem é incapaz? Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. **Processo de inconstitucionalização (STF). ** Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão contados para a renda familiar. 

     

    Lumus!

  • Na minha interpretação existem duas repostas CORRETAS ( ''A e E''),  e essa é o tipo de questão que leva o candidato ao erro. ( tentar adivinhar o pensamento do examinador).

    A assistência Social faz parte da Seguridade Social,  logo não podemos concluir  que a letra ''A'' está incorreta, pois ele não deixa de ser um benefício da seguridade social.

  • Acertei por eliminação,mas a letra A está corretíssima! Pois a assistência social está dentro da seguridade social! Questão mal feita!
  • VAI NO BÁSICO, NÃO VIAJA GENTE, PAREM DE PROCURAR PELO EM OVO.

  • GABARITO: E

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Concordo com o gabarito e comentários dos colegas, porém qual o erro da alternativa A, sendo que a Seguridade engloba a Assistência?

  • GABARITO: E

     

    O papel do INSS é conceder benefícios da previdência social e concede também UM BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL que se chama BPC - Benefício de Prestação Continuada. Beneficiário: Idosos e portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Logo, o benefício É assistencial!!!!

  • SEGURIDADE SOCIAL DE ACORDO COM ART 194 DA CF/88:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    PENSO QUE A ALTERNATIVA A, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, POIS O ADVENTO DO BPC ENGLOBA A SEGURIDADE SOCIAL.

  • Marquei a opção correta mas por que não a opção A?

  • GAB: E

    Constitui um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • A letra A está correta. Essa VUNESP não está fácil. A maioria das discussões aqui é de questões dessa banca.

  • Hum, benefício assistencial então não é mais um benefício da seguridade social? É o mesmo que dizer que algum dos direitos fundamentais do Art. 5º da CF/88 não é um direito constitucional. Só por Deus mesmo. Eu fui na 'A' pela aquela velha de que quem pode mais, pode menos. Benefício da seguridade social é muito mais abrangente que benefício assistencial.

    Não desista!

  • Gabarito''E''.

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não deixa de ser um benefício da seguridade social... Mas ficou óbvio que o examinador queria que fosse marcada a letra "E"

  • beneficio da assistencia social

  • seguridade social, vc precisa contribuir

    assistencia, nao

  • Beneficio assistencial, o famoso BPC, organizada pela LOAS entre suas caracteristicas destaca-se a renda de um salário minimo, sendo não-cumulativo (não deixa R$ aos dependentes)  atribuido a cidadões de baixa renda.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) benefício da seguridade social.

    A letra "A" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88. 

    B) serviço previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    C) serviço assistencial. 

    A letra "C" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    D) benefício previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    E) benefício assistencial. 

    A letra "E" está certa porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Um benefício assistencial não é um benefício da Seguridade Social?

  • Gab: E

  • Achei as respostas um pouco dúbias


ID
2722900
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 11. da Lei n.º 8.213/1991, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Empregado.

2. Empregado doméstico.

3. Contribuinte Individual.

4. Segurado especial.


( ) Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

( ) Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

( ) A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade de agropecuária e de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida.

( ) Contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI N.º 8.213/1991

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    ( 2 ) Empregado doméstico.

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

     

    ( 3 ) Contribuinte Individual.

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    ( 4 ) Segurado especial.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    ( 1 ) Empregado.

    I - como empregado:

    (...)

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

     

    Bons estudos!!!

  • Gabrito A

     

  • Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

  • muito fácil

  • LETRA A MUITO FÁCIL !!!

  • "Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos."

    Você sabe o que seria considerado natureza contínua? 3 dias ou mais por semana! Se for 2 ou 1 dia por semana, será considerado diarista, ou seja, Contribuinte Individual.

    Vlw, Flw.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social. O candidato deverá associar corretamente os segurados apresentados com os seus respectivos conceitos, sob o enfoque da Lei 8.213/91, assinalando, posteriormente, a sequência correta. Vejamos:

    1. Empregado.

    2. Empregado doméstico.

    3. Contribuinte Individual.

    4. Segurado especial. 

    “Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos”.

    (2) Esse conceito deve ser associado com o empregado doméstico, consoante o art. 11, II, da Lei 8.213/91. Ampliando o conhecimento: natureza contínua, nos termos da LC 150/2015, é o serviço prestado por mais de 2 (dois) dias por semana.

    “Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

    (3) Essa definição deve ser associada com a figura do contribuinte individual, nos termos do art. 11, V, “h”, da Lei 8.213/91.

    “A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade de agropecuária e de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida”.

    (4) Essa definição se amolda ao art. 11, VII, “a”, 1, 2, da Lei 8.213/91, que caracteriza o segurado especial.

    “Contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas”.

    (1) Aqui, temos o segurado empregado, segundo o art. 11, I, “b”, da Lei 8.213/91. 

    Ante o exposto, a sequência correta é 2 – 3 – 4 – 1.

    GABARITO: A.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no âmbito do regime geral de previdência social.

     

    (2) Empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, consoante art. 11, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    (3) Contribuinte Individual é pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, consoante art. 11, inciso V, alínea h da Lei 8.213/1991.

     

    (4) Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, consoante art. 11, inciso VII e alíneas da Lei 8.213/1991.

     

    (1) Empregado é aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas, consoante art. 11, inciso I, alínea b da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, a ordem correta é 2 – 3 – 4 – 1.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Isso aí é o bê-a-bá de quem tá começando a estudar direito previdenciário. Saber classificar os tipos de segurado.

    (2) Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Empregado doméstico

    (3) Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Contribuinte Individual

    (4) A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade de agropecuária e de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida. Segurado especial

    (1) Contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. Segurado Empregado.

    Gabarito: A


ID
3193900
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Estabelece a Lei n° 8.213/1991, a instituição do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá dentre seus membros

Alternativas
Comentários
  • Composição do CNPS:

    • 6 representantes do governo federal (governo escolhe)

    • 9 representantes da sociedade civil (indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações nacionais): 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores

  •  Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;         

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        

           c) três representantes dos empregadores.

  • Estabelece a Lei n° 8.213/1991, a instituição do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá dentre seus membros

    A nove representantes da sociedade civil, sendo cinco representantes dos trabalhadores em atividade.

    B nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos aposentados e pensionistas.

    C sete representantes da sociedade civil, sendo dois representantes dos empregadores.

    D sete representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos trabalhadores em atividades.

    E onze representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos aposentados e pensionistas.

  • . 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;         

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        

           c) três representantes dos empregadores.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                  

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                  

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Lembrar que, da sociedade civil, é três de cada classe (aposentados e pensionistas; trabalhadores em atividade; empregadores).

  • Estabelece a Lei n° 8.213/1991, a instituição do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá dentre seus membros B) nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos aposentados e pensionistas.

    Observe os erros das alternativas:

    A) nove representantes da sociedade civil, sendo cinco TRÊS representantes dos trabalhadores em atividade.

    C) sete NOVE representantes da sociedade civil, sendo dois TRÊS representantes dos empregadores.

    D) sete NOVE representantes da sociedade civil, sendo quatro TRÊS representantes dos trabalhadores em atividades.

    E) onze NOVE representantes da sociedade civil, sendo quatro TRÊS representantes dos aposentados e pensionistas.

    Resposta: B

  • Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário. Sua autoridade, bem como suas atribuições estão sistematizadas na lei 8213/91.

    É o artigo 3º da Lei 8213/91 que dispõe sobre a sua composição. Vejamos: Art. 3º Lei 8213/91 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.

    GABARITO: B

  • No Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, seus representantes serão indicados: 6 pelo governo federal e 9 pela sociedade civil (3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores).

  • Um negócio que ajuda a lembrar: é tudo múltiplo de 3 ou o próprio 3. Você vai caçar os 5s, 7s, e outros números e já vê que não pode.

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;   

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;  

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

           c) três representantes dos empregadores.

           § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    BONS ESTUDOS

    PERTENCEREMOS....

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,

    órgão superior de deliberação colegiada,que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;

    (Redação dada pela

    Lei nº 8.619, de 1993)

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    (Redação

    dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    (Redação

    dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    (Redação

    dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    c) três representantes dos empregadores.

    (

  • Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

    Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:

    • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
    • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
    • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
    • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia

    Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal;     (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores.      (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91

    Gabarito: B


ID
3205363
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, em relação ao servidor público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

    A) O servidor civil, amparado por regime próprio de previdência social, que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, ficará automaticamente vinculado ao regime geral de previdência social.

    INCORRETA

    Art. 12 § 2  Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 

    B) O servidor público vinculado a regime próprio de previdência social que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral de previdência social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    CORRETA.

    Art. 12 § 1  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.  

    C) O regime próprio de previdência social poderá averbar o tempo de contribuição do regime geral de previdência social, sem a emissão da certidão correspondente, quando o tempo de contribuição tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.

    INCORRETA.

    Art. 96. VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;  

    D) É vedada, em qualquer hipótese, a desaverbação de tempo de contribuição averbado pelo servidor público em regime próprio de previdência social.

    INCORRETA.

    Somente é vedado a desaverbação de tempo em RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. (Art. 96. VIII)

  • Se determinada pessoa prestar serviço a dois empregadores, de fato, será contribuinte obrigatório para ambas atividades.

    Contudo, se há servidor público vinculado ao regime de previdência complementar, não resta inviabilizada a vinculação concomitante ao RGPS?

    Se alguém puder me esclarecer eu agradeço.

  • A) Art. 12§ 2 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    B) GABARITO/CORRETA - Art. 12§ 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo (RGPS) Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    C) Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; Obs: alteração recente!! Lei no 13.846, de 2019

    D) Art. 96. VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e Obs: alteração recente!! Lei no 13.846, de 2019

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12.  § 1  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • sempre cai:

    Art. 96. VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) INCORRETA. O servidor (RPPS) que for requisitado para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição permanecerá vinculado ao regime de origem.

    Art. 12 § 2 Lei 8213/91 Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    B) CORRETA.

    Art. 12 § 1 Lei 8213/91 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    C) INCORRETA. Por óbvio, é necessário certidão para averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência.

    Art. 96. VII, Lei 8213/91 - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (...) (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    D) INCORRETA. Somente é vedado a desaverbação de tempo no RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade. (Art. 96. VIII)

    Art. 96 VIII Lei 8213/91 - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (...) (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    GABARITO: B




ID
3250882
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

Alternativas
Comentários
  •  Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

           I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

           II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

           III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

           IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     § 1  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.           

    § 2  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.         

    § 3  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943.           

  • NOTA DOS PROFESSORES: para esses professores, a questão deveria ser anulada, pois entendemos que é impossível contratar 6,3 funcionários. Logo, a empresa atenderia sim ao disposto na legislação sobre o tema.

    (A) ERRADA. Não há excesso de empregados com deficiência, pois, como a empresa tem 201 funcionários, deve manter o número mínimo de 6 funcionários com deficiência (art. 93 da Lei 8.213/91).

    (B) ERRADA. A assertiva está correta para a banca, pois segundo o art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%. V – (VETADO).

    (C, D, e E) ERRADAS PELA MESMA RAZÃO. É possível a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social (art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91).

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS-Ivan Kertman

  • 6,3 é diferente de 6,03. Esse tipo de calculo só leva em consideração números inteiros por questão de lógica, por tanto, 6,03 funcionários deveriam ser contratados por essa empresa. Sendo assim, a gente considera 6 e se dispensar 1 ficará em defasagem de funcionário PcD.

    Gab. B.

  • pensei assim: se ele demitir o empregado com deficiência, passa a ter 200 empregados, valendo a regra dos 2%

    me lasquei

  • Então se o empreagdor dispensar um funcionário sem pcd poderá dispensar dois pcds

  • Errei essa questão na prova e recorri, segue a justificativa da banca para a manutenção do gabarito:

    No concurso regido pelo Edital de Abertura de Inscrição no 01/2019, o candidato interpõe recurso à questão solicitando reparo. Não cabe dizer que o empregador poderá demitir o empregado com deficiência e passar automaticamente para a regra do inciso I, do artigo 93, da Lei nº8.213/91, isso porque ele poderá demitir o empregado, pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social, de modo imotivado em contrato por prazo indeterminado após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. No mais, a lei não faz distinção entre os empregados, de modo que dentro do número máximo para cada porcentagem já estão incluídos os empregados com deficiência ou de beneficiários reabilitados da Previdência Social.

    Não entendi nada, mas tudo bem...

  • Agora a empresa ficará com 200 funcionários dentre estes 5 Pcds ?

    200-------------------------------------------------------------------------- 4 Pcds?

    A empresa poderia dispensar mais um e ainda ficaria dentro da lei?

  • Gab. B

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Uma questão, basicamente, de lógica.

    Imagine a empresa em questão, com 201 funcionários, sendo 6 PCDs.

    Até então ela está de acordo com a regra.

    Agora, vamos imaginar que ela deseja demitir um funcionário PCD.

    Quais são as hipóteses em que ela pode demitir um funcionário PCD?

    Perceba que nessa condição de 201 funcionário a empresa só pode demitir um funcionário PCD depois de admitir um novo funcionário PCD. Ou seja, ela precisa, primeira integrar 202 funcionário e voltar para 201. Dessa forma é impossível demitir um funcionário PCD.

    A única manobra cabível, seria demitir um funcionário que não seja PCD, ficar com 200 funcionários e só então demitir um funcionário PCD.

  • A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui 201 empregados e, por isso, deverá contratar trabalhadores portadores de deficiência no percentual de três por cento de seu quadro de empregados. De acordo com a legislação previdenciária, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    No caso em tela, a empresa não poderá dispensar empregado portador de deficiência uma vez que em seu quadro o percentual de empregados com deficiência estabelecido na legislação previdenciária não foi atendido.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois está com excesso de empregados com deficiência exigidos pelo art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes). 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, a empresa não poderá dispensar empregado portador de deficiência, uma vez que em seu quadro o percentual de empregados com deficiência, estabelecido na legislação previdenciária, não foi atendido. 


    B) não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes). 

    A letra "B" está certa porque no caso em tela, a empresa não poderá dispensar empregado portador de deficiência, uma vez que em seu quadro o percentual de empregados com deficiência, estabelecido na legislação previdenciária, não foi atendido. 

    C) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo determinado de mais de 90 dias. 

    A letra "C" está errada porque a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    D) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo indeterminado. 

    A letra "D" está errada porque a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    E) poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este for beneficiário reabilitado da Previdência Social.

    A letra "E" está errada porque a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 93 da Lei 8.213|91
     A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 
    I - até 200 empregados...........................................................................................2%; 
    II - de 201 a 500......................................................................................................3%; 
    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; 
    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%. 
    § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 
    § 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. 
    § 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 
  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Acho que pra demitir não é só respeitar o percentual, é respeitar também a forma de demissão motivada(contratado determinado), ou imotivado(simplesmente porque quero demitir e pronto, não pode).

    Então mesmo que ele demita alguém não PcD, e ficar com 200 funcionários, entrando assim nos 2%, mesmo assim, ele teria que repeitar a questão da demissão, não demitir simplesmente porque já atendeu ao percentual de 2% e dar tchau a 2 PcD, não, não.A menos que a demissão fosse motivada, com prazo determinado e talz...

    Eu acho que é por aí,

    Além disso, as outras alternativas, são totalmente incabíveis.

    Vê que na letra a, não tem nada de excesso de PcD contratados, as letras c,d e e nem se falam... nada a ver mesmo.

    Deus nos abençoe!

  • Enunciado: A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

    Agora, veja o que dispõe o art. 93, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    A empresa possui um quadro de 201 empregados celetistas, portanto, deve preencher 03% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

    O valor exato seria 06,03.

    Dessa forma, o único gabarito possível para a questão seria a alternativa B.

    B) não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).

    Todas as demais alternativas sugerem que a empresa poderia dispensar o funcionário.

    Entretanto, note que o quadro atual de funcionários não atinge o percentual exigido. Portanto, a dispensa do funcionário não é possível.

    Resposta: B

  • Não há o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91, pois em caso de fração, o arredondamento é para cima.

    Como para 201 empregados se aplica a cota de 3%, totaliza 6,03, de modo que para cumprir a cota a empresa deveria ter no mínimo 7 empregados.

    Logo, hoje a empresa não pode dispensar o PCD pois não cumpre a cota.

    ALTERNATIVA B

  • Instrução Normativa MTE/SIT nº 98 de 15 de agosto de 2012

    §3º As frações de unidade no cálculo de que trata o caput darão lugar à contratação de mais um

    trabalhador.

    Se a empresa tem 201 empregados, pelo art. 93 da lei 8213/91, é obrigatório que a empresa tenha 3% de pessoas deficientes ou reabilitados:

    201 - 100%

    x - 3%

    X = 6,03

    Há fração de unidade, então é necessário que a empresa tenha 7 funcionários portadores de deficiência ou reabilitados.

    Logo, a empresa não está cumprindo o art. 93.

    Gab. Letra B

  • A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    II-              de 201 a 500..................................................................................3%;

    Pelo número total de funcionários (201) e em observância no percentual previsto de 3%, a Empresa cumpre a proporção certa de funcionários, caso dispense alguém estará em descumprinento com a lei.

    Gabarito B

  • É valido lembrar que a cota de PCD deve considerar o quantitativo TOTAL de empregados (seja ou não pcd), excluindo-se apenas o aprendiz com deficiência. Assim, não é válido o raciocínio de subtrair 6 pcd de 201.

    Além disso, havendo fração, deve-se arredondar.

    Por isso quando o cálculo dá 6,03, conclui-se que a empresa não cumpre a cota, pois deveria haver 7 pcd.


ID
3256423
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Art. 19 da Lei n° 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Complementar n° 150, de 1/6/2015, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Para efeitos desta Lei, equiparam-se também ao acidente do trabalho:

1) o acidente ligado ao trabalho que tenha sido a causa única para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
2) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão; ofensa física intencional; ato de imprudência; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
3) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
4) o acidente sofrido pelo segurado, apenas no local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, sob a autoridade da empresa, com a finalidade de evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Com a revogação total da MP 905/19, a qual constituía o "Contrato Verde Amarelo", que não foi objeto de votação pelo Senado Federal em razão da pandemia do Covid-19, restabeleceu o direito do trabalhador ter considerado como acidente de trabalho aquele evento ocorrido entre o percurso de sua residência e se u local de trabalho e vice-versa, in verbis:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Aguardemos os próximos episódios.

    Avante!

  • Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

    Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho.

    Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

    - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Analisando a questão:

    1) ERRADO. A assertiva se refere a ''causa única'', mas o artigo dispõe que ''embora não tenha sido a causa única''.

    Art. 21. Lei 8213/91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (...).

    2) CERTO.

    Art. 21 II Lei 8213/91 - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    d) ato de pessoa privada do uso da razão;
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; (...).

    3) CERTO.

    Art. 21. Lei 8213/91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; (...).

    4) ERRADO. O equívoco da questão está em dizer ''apenas no local e horário de trabalho''.

    Art. 21 IV Lei 8213/91 - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; (...).

    GABARITO: B

  • 1) o acidente ligado ao trabalho que tenha sido a causa única para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. ERRADO

    O art. 21 , inciso I, da Lei nº 8.213/91, equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

     2) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão; ofensa física intencional; ato de imprudência; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. CERTO

    O item 2 está correto, perceba que nele temos a junção de várias hipóteses do art. 21, inciso II.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    3) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. CERTO

    Trata-se do art. 21, inciso III.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    4) o acidente sofrido pelo segurado, apenas no local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, sob a autoridade da empresa, com a finalidade de evitar prejuízo ou proporcionar proveito. ERRADO

    O correto seria: o acidente sofrido pelo segurado, AINDA QUE FORA do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, sob a autoridade da empresa, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa com a finalidade de evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

    O item 4 faz uma grande confusão.

    Veja o art. 21, inciso IV, alíneas a e b:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    Portanto, apenas os itens 2 e 3 estão corretos. 

    Resposta: B) 2 e 3, apenas.

  • Não entendi o erro da afirmativa I. Vejamos o que dispõe a lei:

    Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Ora, se o acidente que "não tenha sido a causa única" configura acidente de trabalho, o acidente que seja causa única, com ainda mais razão de ser, também será considerado acidente de trabalho. Acredito que a banca quis tentar fazer um jogo de palavras, mas a simples alteração textual não modifica o sentido do comando legal.

  • Típica questão que o "examinador" acha que basta retirar ou acrescentar (uma ou) algumas palavras para que a questão fique incorreta. Se soubesse o básico de raciocínio lógico perceberia que o item I está correto.

  • Gabarito da banca: B

    A banca interpretou literalmente como errada a alternativa I.

    Se a lei equipara a acidente de trabalho a ocorrência LIGADA ao trabalho, que mesmo sem ser causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, logicamente um fato ocorrido que tenha contribuído diretamente como única causa para a sua morte também terá de ser equiparado.

    A única alternativa lógica possível seria a interpretação de que neste último caso não haveria equiparação, e sim o próprio acidente de trabalho, definido do art. 19, o que não parece razoável, pois uma ocorrência fortuita LIGADA ao trabalho, mesmo sendo a única causa, nem sempre poderá ser caracterizada juridicamente pela definição contida neste artigo, mas poderá sim ser equiparada ao acidente de trabalho.

     

    Lei 8213/91, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

     


ID
3554926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2008
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a prestações em geral da seguridade social, julgue o item que se seque.


A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral de previdência social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 59. (...)

    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdencia Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 59, Lei 8.213/91: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.   

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 42, § 2º da Lei 8.213/1991, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 42, § 2º da Lei 8.213/1991, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3569770
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2019
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, nos termos da Lei nº 8.213/1991, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) não pode ser considerado como dependente para os fins de obtenção de benefício previdenciário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ART. 16, INCISO III, DA LEI 8.213/1991:

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    [...]

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;"

    B) o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho e dispensam a comprovação da dependência econômica, bastando, para essa finalidade, a declaração escrita de próprio punho do segurado.

    ART. 16, § 2º, DA LEI 8.213/1991:

    "§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento."

    C) a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos são exemplos de dependentes presumidos, que dispensam prova da dependência econômica.

    ART. 16, INCISO I E § 4º, DA LEI 8.213/1991:

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave 

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."

    D) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, sendo admitida, porém, a prova exclusivamente testemunhal quando não houver provas documentais.

    ART. 16, § 5º, DA LEI 8.213/1991:

    "§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento."

    E) os pais e os avós são considerados dependentes especiais do segurado e poderão obter o benefício por meio de simples apresentação do documento que comprove a relação de parentesco, dispensados outros meios de prova.

    ART. 16, INCISO II E § 4º, DA LEI 8.213/1991:

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    [...]

    II - os pais;

    [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."

    GABARITO: ALTERNATIVA "C"

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os dependentes dos segurados no regime geral de previdência social.

    A) Incorreto, nos termos do inciso III do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    B) Incorreto, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    C) Correto, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    D) Incorreto, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991.

    E) Incorreto, nos termos do § 4º c/c inciso I do art. 16 da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO - C

    Fundamento legal: art. 16 da Lei 8.213/91

    A) ERRADO. IRMÃO não emancipado é considerado dependente do segurado. Atenção: a dependência econômica deste deve ser comprovada.

    B) ERRADO. Deve ser comprovada a dependência econômica do enteado e do menor tutelado.

    C) CERTO. Cônjuge, companheira (o) e filho não emancipado são os únicos em que a dependência econômica é presumida. Pais; irmão emancipado; enteado e menor tutelado, dependem de prova.

    D) ERRADO. REGRA: provas de união estável e de dependência econômica exigem início de PROVA MATERIAL. EXCEÇÃO: admite-se a prova EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL na ocorrência de motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.

    E) ERRADO. Avós não são considerados dependentes.


ID
3591919
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme regras contidas na Lei no 8.213/1991, quanto ao benefício de aposentadoria, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Subseção I

    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 42. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    LETRA A - Art. 57. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    LETRA B - Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    LETRA C - Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.  

    LETRA D - Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as espécies de aposentadoria no regime geral de previdência social.

    A) Inteligência do art. 57, § 1º da Lei 8.213/1991, a aposentadoria especial, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    B) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), nos exatos termos do art. 45, caput da Lei 8.213/1991.

    C) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher, conforme art. 48, caput da Lei 8.213/1991.

    D) A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida em Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do art. 57, caput da Lei 8.213/1991.

    E) Correta a assertiva, por reproduzir o texto do § 2º do art. 42 da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: E

  • EC103/19

    Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos , poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

    I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

    II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

    III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

    § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

    § 3º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, na forma do , as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

  • IMPORTANTE: O art. 48 da L8213 não foi recepcionado pela Reforma Previdenciária.

    Vide EC 103/2019

    § 7º .........................................................................................................................

     65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

     60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • A a aposentadoria especial consistirá numa renda mensal de oitenta e cinco por cento do salário de benefício, mais um por cento deste, por grupo de doze contribuições, até atingir o teto de cem por cento. INCORRETA. Art. 57, §1º: A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

     

    B o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de trinta por cento. INCORRETA. Art. 45. 25%.

     

    C a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida em lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco, se mulher. INCORRETA. Art. 48. Sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta, se mulher.

     

    D a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado durante dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. INCORRETA. Art. 57. 15, 20 ou 25 anos.

    E a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. CORRETA. Literalidade do § 2º do art. 42.


ID
3610360
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as previsões contidas na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Justificativas:

    Lei nº 8.213/91.

    A) INCORRETA - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:  c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    B) INCORRETA - Art. 11.  § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

    C) INCORRETA - ART. 18. § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.  

    D) INCORRETA - ART. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. O erro da alternativa parece ter sido a colocação como "acidente de trabalho", quando, em verdade, é uma situação equiparada (acidente de trabalho equiparado), mas ainda existe a possibilidade de ter sido considerada incorreta em virtude da data de realização da prova, pois ainda estava vigente a MP 905 (Contrato Verde e Amarelo), que foi posteriormente revogada pelo Presidente. Esta MP 905 revogava a norma supracitada e a prova em questão foi dentro da vigência da MP 905.

    E) CORRETA - ART. 11. § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados e prestações em geral da Previdência Social.


    A) É segurado obrigatório como empregado, inteligência do art. 11, inciso I, alínea c da Lei 8.213/1991.


    B) Sem a utilização de empregados permanentes inteligência do § 1º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    C) Exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inteligência do § 2º do art. 18 da Lei 8.213/1991.


    D) Equiparam-se a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea d da Lei 8.213/1991.


    E) A assertiva está de acordo com inciso III do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: E

  • Questão desatualizada! O item D está correto de acordo com a legislação ora vigente.

  • Quanto a letra D, atualmente reputo-a correta.

    Quando da aplicação da prova (08/03/2020), encontrava-se em vigor a MP 905/2019, que retirou essa hipótese de equiparação; todavia, em 20/04/2020 foi reestabelecida pela MP 955/2020.

    Art. 21 da Lei 8.213: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • A questão foi aplicada na epoca que vigorava a MP e foi considerada incorreta. O concurseiro sofre.

  • Quem lê rápido acha que a D está certa. Não está.

    L. 8213, Art. 21. Equiparam-se ao acidente do trabalho:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

    A alternativa fala que "é acidente". Não é. É equiparado a acidente.

  • Esta questão é para refletirmos como uma palavra nos induz ao erro

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    b) ERRADO: Art. 11, § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    c) ERRADO: Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    d) ERRADO: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    e) CERTO: Art. 11, § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e   


ID
3621535
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2004
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as assertivas abaixo, assinale a opção correta relacionada aos Planos de Benefícios da Previdência Social, definidos pela Lei nº 8.213/91. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Acredito que o erro da alternativa "D" seja ao afirmar que precisa ser o preenchimento simultâneo. Na verdade, a pessoa pode preencher os 15 anos de contribuição e depois esperar alcançar a idade exigida, sem precisar que esses requisitos sejam preenchidos simultaneamente

  • LETRA C: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA - Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    ALTERNATIVA "B" - INCORRETA - Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    ALTERNATIVA "C" - INCORRETA - Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

    ALTERNATIVA "D" - INCORRETA - A aposentadoria por idade não exige o cumprimento dos requisitos simultaneamente

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA - Art. 42 § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


ID
3629764
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
IPRED - SP
Ano
2012
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo o artigo 11, § 8º, II, da Lei 8213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:

Alternativas
Comentários
  • Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano; 

  • A questão exige o conhecimento do segurado especial, que é uma espécie de segurado obrigatório da Previdência Social classificada como a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor; pescador artesanal (ou assemelhado); ou como cônjuge, companheiro, filho maior de 16 anos ou equiparados (desde que participem ativamente nas atividades rurais ou pesqueiras).

    O ponto central da questão versa sobre o art. 11, §8º, II, da lei nº 8.213/91, que versa sobre a possibilidade de exploração da atividade turística da propriedade rural, sem que isso descaracterize a condição de segurado especial. Veja o dispositivo:

    Art. 11, §8º, II, lei nº 8.213/91: não descaracteriza a condição de segurado especial: a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.

    Ou seja, durante 120 dias por ano (consecutivos ou não), o segurado especial poderá explorar sua propriedade rural para o turismo (hospedando pessoas, por exemplo), sem que isso o tire da condição de segurado especial.

    Gabarito: C


ID
3855712
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social compreende a prestação de benefícios e serviços. Segundo estabelece a Lei nº 8.213/91, aos dependentes do segurado, são assegurados:

Alternativas
Comentários
  • Única alternativa coerente, ainda que seja "ao segurado e dependente" - não exclusivamente ao dependente.

    Letra B.

  • BENEFÍCIOS PARA O DEPENDENTE: art. 18, II, L8213

    - Pensão por morte

    - Auxílio-reclusão

    SERVIÇOS PARA O DEPENDENTE: art. 18, III, L8213

    - Serviço Social

    - Reabilitação profissional

    Lembrando que o salário-família é pago AO segurado POR dependente.

    O serviço social havia sido revogado pela MP 905/19 (MP do Contrato Verde e Amarelo), porém a medida provisória foi revogada, restabelecendo o serviço social no rol se serviços da Previdência.

  • Lei 8.213

    Art. 18

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • Questão exige conhecimento acerca das espécies de prestações concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91. O candidato deverá assinalar a alternativa que indica corretamente a espécie de prestação que pode ser conferida aos dependentes. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 18 da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional”. Ante o exposto, afigura-se amoldada ao dispositivo legal a opção “b”, tendo em vista que o serviço social, a pensão por morte e a reabilitação profissional são prestações devidas ao dependente. Passemos ao exame de veracidade das demais alternativas:

    Alternativa “a” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91. O salário-maternidade é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “g”, da Lei 8.213/91. Por fim, o auxílio-reclusão é devido ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “b”, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “c” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são devidos ao dependente, conforme o art. 18, II, “a”, “b”, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “d” incorreta. O salário-família é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “f”, da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente é devido ao segurado, por expressa determinação do art. 18, I, “h”, da Lei 8.213/91. Por fim, o auxílio-reclusão é devido ao dependente, por expressa determinação do art. 18, II, “b”, da Lei 8.213/91.

    GABARITO: B.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Salário família, auxílio-reclusão e salário maternidade.

    A letra "A" está errada porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).  

    B) Serviço social, pensão por morte e reabilitação profissional.

    A letra "B" está certa porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).   

    C) Pensão por morte, salário família e auxílio reclusão.

    A letra "C" está errada porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).   

    D) Auxílio doença acidentário, salário família e auxílio reclusão.  

    A letra "D" está errada porque as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).  

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 18 da Lei 8.213|91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; 

    III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional.

  • as prestações ao dependente decorrentes do Regime Geral da Previdência Social são pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional (artigo 18, e III da Lei 8.213|91).

  • Vale lembrar da atualização pelo Dec. 10.410/2020:

    Os benefícios do RGPS para o segurado são:

    • 1 - Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
    • 2 - Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade)
    • 3 - Aposentadoria por idade do trabalhador rural (alínea que substitui a aposentadoria por tempo de contribuição)
    • 4 - Aposentadoria especial
    • 5 - Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
    • 6 - Auxílio-acidente
    • 7 - Salário-maternidade
    • 8 - Salário-família

    Os benefícios do RGPS para os dependentes são:

    • 1 - Pensão por morte
    • 2 - Auxílio-reclusão

    Os benefícios do RGPS aos segurados e dependentes são:

    • 1 - Reabilitação profissional

ID
3855718
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a aposentadoria por invalidez regulamentada pela Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

        Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Erro sutil na letra B, o erro está em falar que pode ser assistência eventual.

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • GABARITO LETRA D

    ERROS

    A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.

    TERÁ O ACRÉSCIMO DE 25% AINDA QUE ATINGA O LIMITE MÁXIMO LEGAL.

    B) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado.

    SOMENTE DE FORMA PERMANENTE, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM FORMA EVENTUAL.

    C) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão.

    CESSARÁ COM A MORTE E NÃO SERÁ INCORPORADO A NENHUM BENEFÍCIO.

    D) GABARITO: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    OBS 1: SERÁ CANCELADA DE FORMA AUTOMÁTICA E NÃO SUSPENSA, PODE HAVER PEGADINHA COM RELAÇÃO A ISSO.

    OBS 2: CANCELADA A PARTIR DA DATA DE RETORNO.

    Fé.

  • Questão exige conhecimento acerca da aposentadoria por invalidez, e elenca 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. O art. 45, da Lei 8.213/91, determina que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, verbis: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”.

    Alternativa “b” incorreta. Realmente cessará com a morte do aposentado. Contudo, o art. 45, da Lei 8.213/91, menciona “assistência permanente”. Vejamos: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 365), assim detalha: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (auxilio­acompanhante), se assim comprovado em perícia médica do INSS”.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 45, Parágrafo único, “c”, da Lei 8.213/91, assim determina “cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”, litteris: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: (...) c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 46, da Lei 8.213/91: “O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 365.  

  • DEC. 3.048, Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:       

    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    I - Devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

    II - Recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

    DEC. 3.048, Art. 47. O aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médico-pericial.    

    Parágrafo único. Na hipótese de a Perícia Médica Federal concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria do segurado será cancelada, observado o disposto no art. 49.      

    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213|91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% ainda que o valor devido atinja o limite máximo legal.

    B) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213|91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% ainda que o valor devido atinja o limite máximo legal e cessará com a morte do aposentado.

    C) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213|91 o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% ainda que o valor devido atinja o limite máximo legal e cessará com a morte do aposentado não sendo incorporável à pensão.

    D) O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. 

    A letra "D" está certa  porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 46 da Lei 8.213|91 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 45 da Lei 8.213|91 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal. ERRADO

    Na verdade, o valor da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), AINDA QUE o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

    B) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado. ERRADO

    O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)... 

                                    ERRADO

    O acréscimo é concedido SOMENTE para o segurado que necessitar da ASSISTÊNCIA PERMANENTE de outra pessoa.

    ...e cessará com a morte do aposentado.

                                    CORRETO

    O acréscimo de 25% cessa com a morte do segurado, de modo que não se incorpora ao valor da pensão por morte.

    C) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão. ERRADO

    O acréscimo em questão cessará com a morte do aposentado, NÃO se incorporando ao valor da pensão por morte.

    Para complementar, leia o art. 45, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    D) O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. CORRETO

    A alternativa D está correta, conforme o art. 46, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Resposta: D

  • Na minha opinião, a questão B foi mal formulada, pois cessará não somente o adicional, mais também a própria aposentadoria, o que torna a questão correta.

  • A) O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), salvo se o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.

    B)O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente ou eventual de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e cessará com a morte do aposentado.

    C)O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) mas não cessará com a morte do aposentado, passando a incorporar, inclusive, ao valor da pensão.

    D)O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • GABARITO: D


ID
4037407
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as regras atuais sobre carência da Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre diversos dispositivos elencados na lei nº 8.213/91.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. No caso de perda da qualidade, o segurado deverá contar com metade das contribuições mensais, quando a nova filiação à Previdência. Além disso, nem sempre o período de carência será de 12 contribuições mensais. Veja:

    Art. 27-A lei nº 8.213/91: na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta lei.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Redação conforme art. 26, II, da lei nº 8.213/91:

    Art. 26, II, lei nº 8.213/91: independe de carência a concessão das seguintes prestações: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de aluma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O salário-maternidade possui uma peculiaridade diferença na concessão, a depender do tipo de segurado. Veja:

    • Contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa: 10 contribuições mensais

    • Empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: independe de carência

    Conforme se observa, a banca alterou a ordem.

    Art. 25, III, lei nº 8.213/91: a concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26 (benefícios que independem de carência): salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial) do caput do art. 11 e o art. 13 (segurada facultativa) desta lei: 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei.

    Art. 26, VI, lei nº 8.213/91: independe de carência a concessão das seguintes prestações: salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Para a concessão da pensão por morte, a lei nº 8.213/91 dispensa a exigência de carência. Veja:

    Art. 26, I, lei nº 8.213/91: independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.

    GABARITO: B

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre carência.

    Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    A) Considerando que a prova foi aplicada em 2018, anterior a reforma da previdência, a redação vigente a época previa que: o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no art. 25 da Lei 8.213/1991, conforme art. 27-A.
    B) Correto, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991.
    C) Independe de carência a concessão o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, conforme art. 26, inciso VI da Lei 8.213/1991.
    D) Independe de carência a concessão a pensão por morte, conforme art. 26, inciso I da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    CORRETA

    Lei nº 8.213/91,Art. 26, II: independe de carência a concessão das seguintes prestações: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • Lei 8.213/91

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II: independe de carência a concessão das seguintes prestações: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    #Aux. Doença e Apon. Invalidez no caso de acidentes não precisa de carência.

    Bons estudos, pertenceremos......

    INSS e no futuro MP ( algum dia.....)

  • Erros em vermelho:

    A) No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para concessão de auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com um terço do período de 12 (doze) contribuições mensais. (ERRADO)

    Lei 8.213/91; Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. 

    B) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. (CERTO)

    Lei 8.213/91; Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    C) São exigidas, no mínimo, 10 (dez) contribuições mensais para concessão de salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (ERRADO)

    Lei 8.213/91; Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial) do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Lei 8.213/91; Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

    D) Para concessão de pensão por morte, em favor do cônjuge ou companheiro(a), é exigido que o(a) segurado(a) falecido(a) conte com tempo mínimo de contribuição correspondente a 18 (dezoito) meses. (ERRADO)

    Lei 8.213/91; Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    Gabarito: B

  • Gab: B

    A) Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com metade dos períodos de carência exigidos pela legislação previdenciária.

    B) Para a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), INDEPENDE de carência: Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas na legislação previdenciária.

    C) 10 contribuições mensais para concessão de salário-maternidade para seguradas contribuinte individuais, facultativa e especial.

    D) Pensão por morte INDEPENDE de carência.

    Erros, por favor, avisem !

  • Lembrando que, em caso de perda da qualidade de segurado, os dependentes do ex-segurado que vier a falecer não terão direito à pensão por morte, salvo se o falecido já tiver cumprido os requisitos para uma das formas de aposentadoria.


ID
4068991
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre benefício de salário-maternidade (Lei 8.213/91), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 71. o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, com o início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Fonte: Lei 8.213/91

  • A questão exige o conhecimento do salário maternidade, que é o benefício devido a todos os segurados (inclusive aos homens, no caso de adoção ou morte da mãe-cônjuge), em razão de parto, adoção, morte do segurado que teria direito ao benefício, e até mesmo em razão do aborto não criminoso.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. É justamente o contrário: o salário maternidade, nas condições trazidas pelo enunciado, é devido, sim, à segurada da Previdência Social.

    Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A renda mensal do salário maternidade não pode ser inferior a sua remuneração integral.

    Art. 72 lei nº 8.213/91: o salário maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal do art. 71 da lei nº 8.213/91. Veja:

    Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A guarda dos comprovantes de pagamento e atestados não é facultativa, mas sim obrigatória durante 10 anos.

    Art. 72, §2º, lei nº 8.213/91: a empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O pagamento deve ser feito diretamente pela Previdência Social, e não pago pelo empregador, com ressarcimento ao final.

    Art. 72, §3º, lei nº 8.213/91: o salário maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da LC nº 123/06, será pago diretamente pela Previdência Social.

    GABARITO: C

  • LEI 8.213/91

    ✔️Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

  • Direto e reto:

    Lei 8.213/91; Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.  

    Gabarito: C

  • O gabarito é a letra C, beleza. Mas, e quanto a letra B, quando o salário da empregada for superior ao teto dos Ministros do STF? Neste caso, não poderá conscistir numa renda mensal inferior a sua remuneração integral?


ID
5057578
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo prevê a Lei nº. 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da previdência social, analise as frases abaixo e assinale a verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Letra B está errada porque diarista é segurada obrigatória (contribuinte individual).

  • Letra D está correta, é a cópia do art. 16, I, da Lei 8.231/91.

  • Seção

    Dos Dependentes

     Art. 16 Lei 8.213/91 São beneficiários do RGPS, na condição de Dependentes do Segurado:

     Segurados de Primeira Classe

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

     Segurados de Segunda Classe

    II - os pais;

     Segurados de Terceira Classe

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da lei nº 8.213/91, que regulamenta os Planos de Benefício da Previdência Social.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o Regime Facultativo Complementar será regulamentado por emenda à Constituição. Na verdade, ele é regulado por lei específica (Lei Complementar nº 109/2001).

    Art. 9º lei nº 8.213/91: a Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    §2º: o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei específica.

    B - incorreta. O único erro da assertiva está em classificar a diarista como contribuinte individual. Na verdade, ela é segurada obrigatória na qualidade de contribuinte individual.

    Caso da empregada doméstica: art. 11, II, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Caso da diarista: art. 11, V, h, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Caso da dona de casa: art. 13 lei nº 8.213/91: é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    C - incorreta. O contrato de João é plenamente válido, uma vez que o aprendiz deve ser pessoa maior de 14 anos. Além disso, se João fosse menor de 14 anos, seu contrato contaria para efeito de contribuição previdenciária, uma vez que seria um trabalho proibido pelo ordenamento jurídico, e não ilícito.

    Em relação à classificação, de fato, João é um contribuinte facultativo, uma vez que não se encaixa em nenhuma hipótese de contribuinte obrigatório e presta serviços.

    Art. 403 CLT: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Art. 13 lei nº 8.213/91: é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    D - correta. Art. 16, I, lei nº 8.213/91: são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Gabarito: D

  • Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

    AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 02/06/2020, Info 674.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o Regime Geral de Previdência Social.


    A) A previdência social compreende o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social, nos termos do art. 9º da Lei 8.213/1991.


    B) A diarista é segurada obrigatória como contribuinte individual, inteligência do art. 11, inciso V, alínea h da Lei 8.213/1991.


    C) O contrato de aprendizagem pode ser realizado com adolescentes a partir de quatorze anos, portanto, válido o contrato. Outrossim, haja vista que exerce atividade remunerada, o menor aprendiz é segurado obrigatório da previdência social.


    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Art. 16, I, lei nº 8.213/91: são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Gabarito: D

  • Gabarito''D''.

    Lei nº 8.213/1991.

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)"

    Importa registrar que, com a redução da menor idade para efeitos de capacidade civil no atual Código Civil para 18 (dezoito) anos, houve debates quando à manutenção das disposições do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, tendo prevalecido que, por se tratar de norma especial de natureza previdenciária, deveria preponderar diante da aparente antinomia com o Código Civil.

    Nesse sentido é Enunciado da I Jornada de Direito Civil, sob a coordenação-geral do Ministro Ruy Rosado de Aguiar e coordenação da Comissão de trabalho do Prof. Humberto Theodoro Jr.: "A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5475109
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/1991.
Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seria:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada.

    Conforme dispôs a Emenda Constitucional n.º 103/2019, a lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social (INSS) e segurado, possam ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    B - CORRETA

    No curso da ação, Jorge pode ter seu pleito atendido, mesmo com doença profissional existente em data anterior ao do ingresso no emprego. Nada impede o surgimento de incapacidade por agravamento de doença anterior.

    C - ERRADA.

    No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação permite o acréscimo de 25%, independentemente de o valor do benefício já ter alcançado o teto do RPGS. Assim, em algumas situações, o benefício ultrapassará o limite máximo do RGPS.

    D - ERRADA.

    A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Como pode ser observado, o fato de ser considerado incapaz para sua atividade habitual, não concede automaticamente o direito à aposentadoria para Jorge. Deve-se buscar outras alternativas a priori (como a reabilitação em outras atividades).

    E - ERRADA.

    A coisa julgada previdenciária deve ser analisada com cuidado!

    Por exemplo, o segurado ajuíza ação requerendo Auxílio por Incapacidade Temporária e após a perícia judicial o pedido é indeferido por ausência de incapacidade.

    Futuramente, este mesmo segurado pode ingressar com nova ação pleiteando o mesmo benefício em razão de incapacidade por agravamento da doença anterior, não havendo que se falar neste caso em coisa julgada.

    De maneira análoga, para o caso em tal, pode-se falar em recuperação, total ou parcial, da incapacidade do segurado, logo, não tem como cravar que a decisão é imodificável.

    A evolução dos fatos clínicos devem ser levados em consideração pelo tribunal.

  • D - CORRETA.

  • Alternativa A - INCORRETA

    Conforme dispôs a Emenda Constitucional n.º 103/2019, a lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social (INSS) e segurado, possam ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    Alternativa B - CORRETA

    No curso da ação, Jorge pode ter seu pleito atendido, mesmo com doença profissional existente em data anterior ao do ingresso no emprego. Nada impede o surgimento de incapacidade por agravamento de doença anterior.

    Alternativa C - INCORRETA

    No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação permite o acréscimo de 25%, independentemente de o valor do benefício já ter alcançado o teto do RPGS. Assim, em algumas situações, o benefício ultrapassará o limite máximo do RGPS.

    Alternativa D - INCORRETA

    A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Como pode ser observado, o fato de ser considerado incapaz para sua atividade habitual, não concede automaticamente o direito à aposentadoria para Jorge. Deve-se buscar outras alternativas a priori (como a reabilitação em outras atividades).

    Alternativa E - INCORRETA

    A coisa julgada previdenciária deve ser analisada com cuidado!

    Por exemplo, o segurado ajuíza ação requerendo Auxílio por Incapacidade Temporária e após a perícia judicial o pedido é indeferido por ausência de incapacidade.

    Futuramente, este mesmo segurado pode ingressar com nova ação pleiteando o mesmo benefício em razão de incapacidade por agravamento da doença anterior, não havendo falar neste caso em coisa julgada.

    De maneira análoga, para o caso em tal, pode-se falar em recuperação, total ou parcial, da incapacidade do segurado, logo, não tem como cravar que a decisão é imodificável. A evolução dos fatos clínicos devem ser levados em consideração pelo tribunal.

    Fonte: prova comentada pelo curso MEGE

  • A assertiva "a" é muito capciosa. Ela trata mais de Processo Civil do que de Direito Previdenciário. A lei autorizadora de que trata o art. 109, §3º da CR/88, alterado pela Reforma Previdenciária, já existe. A lei 5.010/66 foi alterada em 2019, estabelecendo um novo parâmetro para a delegação de competência:

    Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

    ...

    III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

    Ainda que a lei de organização judiciária federal fosse objeto do conteúdo programático do concurso e o candidato tivesse memorizado a localização de todas as varas federais, a abrangência de todas as comarcas estaduais e respectivas distâncias entre umas e outras, não seria possível afirmar que a assertiva está errada, pois o enunciado não informou a comarca em que a ação foi proposta.

  • A competência da Justiça Estadual para processar e julgar demandas de natureza acidentária decorre do art. 109, I da CF/88, que exclui da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente de trabalho, e não da jurisdição federal delegada:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Alternativa D - INCORRETA

    A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Como pode ser observado, o fato de ser considerado incapaz para sua atividade habitual, não concede automaticamente o direito à aposentadoria para Jorge. Deve-se buscar outras alternativas a priori (como a reabilitação em outras atividades).

  • a) reconhecer a incompetência da Justiça Estadual para a demanda, sendo irrelevante a origem e natureza da invalidez, assim como a espécie de segurado obrigatório a qual pertence Jorge;

    Invalidez por acidente de trabalho a competência é da Justiça Estadual.

    b) admitir que Jorge poderá ter seu pleito atendido, mesmo quando demonstrada a existência da doença profissional em data anterior ao ingresso no atual emprego, a depender da data de início da incapacidade a ser fixada por perícia;

    c) admitir que o benefício requerido e eventuais consectários nunca poderão superar o valor máximo de benefícios do RGPS, uma vez concedidos;

    Nunca diga nunca.

    d) afirmar que, uma vez demonstrada a incapacidade total e permanente para a atividade habitual de Jorge, devidamente comprovada em perícia judicial, o benefício previdenciário deverá ser concedido, independentemente de outros requisitos;

    Jorge era segurado obrigatório do RGPS. A questão não fala se ele contribuia efetivamente. Para estar na condição de segurado, é preciso verter contribuições. Além disso, mesmo a aposentadoria por invalidez exige 12 meses de carência. Faz-se exceção apenas para algumas doenças graves, como Parkinson, AIDS, esclerose múltipla etc.

    e) concluir que a aposentadoria por invalidez acidentária, uma vez concedida por sentença judicial transitada em julgado, é imodificável.

    Se o INSS, em perícia, verifica que o aposentado voltou a ter condições para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode, sim, ser cortada.

  • Gabarito''B''.

    SÚMULA 501, STF Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • [FGV/TJ.PR/2021] Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seria:

    B)admitir que Jorge poderá ter seu pleito atendido, mesmo quando demonstrada a existência da doença profissional em data anterior ao ingresso no atual emprego, a depender da data de início da incapacidade a ser fixada por perícia; [CORRETA]

    Fundamento legal:

    Lei 8.213:

         Art. 42. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, SERÁ DEVIDA AO SEGURADO que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, FOR CONSIDERADO INCAPAZ e INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição

        § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez DEPENDERÁ da verificação da condição de incapacidade mediante EXAME MÉDICO-PERICIAL A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. 

        § 2º A DOENÇA ou LESÃO de que o segurado JÁ ERA PORTADOR ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSÃO ou AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA ou LESÃO.

    Ademais:

    SÚMULA 15/STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar OS LITÍGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

    SÚMULA 501/STF: COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • Pessoal exijam o gabarito comentado pelo professor afinal vocês estão pagando por isso. Várias questões nesta plataforma não estão comentadas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é de competência da Justiça Comum Estadual, conforme previsão da Súmula 15 do STJ e Súmula 501 do STF. Todavia, não se tratando de concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, a competência pertence ao Tribunal Federal.

     

    B) Somente não será conferido o direito a aposentadoria por invalidez quando o segurado filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social portador da doença que já o incapacita, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 8.213/1991. Diante desse cenário, independe se é doença profissional em data anterior ao ingresso no atual emprego.

     

    C) Nos termos do art. 45, caput e parágrafo único, alínea a da Lei 8.213/1991, valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que, será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

     

    D) A concessão da aposentadoria por invalidez depende de carência, correspondente a 12 (doze) contribuições mensais, conforme art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    E) A sentença de concessão pela aposentadoria por invalidez não é imutável, uma vez que o segurado pode ser chamado a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, nesse sentido, conforme previsão do art. 101 da Lei 8.213/1991, só ficam isentos do exame, após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio-doença que a precedeu, ou após completarem sessenta anos de idade.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Parem de usar letra colorida, é horrível pra ler

ID
5615869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPE Prev
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o tema contagem recíproca de tempo de contribuição/serviço e seu regramento na Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    Lei: 8213

    A- (CERTA) Art. 96. V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no ;           

    B- (ERRADA) Art. 96. VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (NÃO TEM RESSALVA)

    C- (CERTA) Art. 96. VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    D) (CERTA) Art. 96. IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 

    E) (CERTA) Art. 96. III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    :)