Gabarito: Errado.
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
§ 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
§ 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.
Art. 3o Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 7o, deverá:
III - orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de avaliação e de melhoria da gestão;
Além disso as avaliações são feitas pelo próprio órgão:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo
No programa de autoavaliação continuada do GESPUBLICA, cada organização conduz o seu próprio processo de avaliação mediante três instrumentos de avaliação da gestão pública — de 1.000 pontos, 500 pontos ou de 250 pontos —, que devem ser utilizados de acordo com a experiência de cada organização. GABARITO: CERTA.