SóProvas


ID
162601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • As demais alternativas estão erradas, segundo o CTN. As alternativas A e B contrariam o art. 11:



    a) Os estados podem estabelecer diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua natureza ou do seu destino.

    b) É vedado aos municípios, e não aos estados, ao DF e à União, o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua natureza ou de seu destino.

     Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.


    A alternativa C e E estão em desacordo com o art. 10:

    c) A União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.

    e) Qualquer ente federativo pode instituir tributo que importe em distinção ou preferência em favor de determinado estado ou município.

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    Como podemos observar, a alternativa E também está em desacordo com o art. 11.



    Bons Estudos!!


  • Questão mal formulada. Estas questões que o examinador muda uma palavra e acaba incorrendo em erros gramaticais (no caso erro de concordância) deveriam ser anuladas, no entanto as bancas não pensam assim. 

    O examinador cobra aqui o conhecimento do art. 9o ao 11 do CTN. Vejamos:

    d) É vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos. 

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Portanto a alternativa D é a correta, embora um dos outros implique em haver mais de um sujeito e não apenas o DF.

  • resposta 'd'

    Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos:
    - é vedado à União
    - é vedado aos Estados 
    - é vedado aos Município
    - é vedado ao DF

    Correta a questão. Bem formulada. A questão parece um pouco estranha, mas tem raciocínio perfeito, pois diz que é vedado ao DF, ou seja, não diz que é vedado somente ao DF, ok.

    A questão esta esplorando um lógica um pouco mais aguçada, ou seja:

    - É vedado à União ...... 
    - É vedado aos Estados e DF e não a União ...... 
    e assim por diante.

    bons estudos.
  • Questão mal formulada!!!!

    "Uns dos outros", quem? O único sujeito é o DF! Se o elaborador fosse um pouco mais atento substituiria esse termo por "de outros entes federativos"! Aí sim exploraria uma lógica mais aguçada!
    Em nenhum momento se afirma que seria cobrado apenas do DF, mas, fala sério, erro gramatical não dá!

    Se é exigido um bom nível dos candidatos, também deveria ser exigido dos examinadores!

    Bons Estudos!
  • Péssima questão! O enunciado faz referencia a competencia tributária nos termos do CTN. Contudo, hoje, essa matéria é tratada pela Constituição Federal que instituiu o Sistema Tributário Nacional de maneira que as regras de competencia tributária do CTN não mais se aplicam.

  • A questão já foi bem respondida nos demais comentários, só deixarei uma observação:

     

    A letra c) está incorreta, pois a instituição de tributos não uniformes em todo território nacional fere o princípio da Uniformidade Geográfica.

    Entretanto, não deixa de ser uma questão confusa, pois este princípio conta com exceção expressa no próprio texto constitucional:

     

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    Logo, a União pode estabelecer alíquotas diferenciadas no território nacional, desde que na forma de incentivos ficais para equilibrar o desenvolvimento sócio-econômico.

  • Letra D - Assertiva Correta - Conforme texto expresso do art. 9°, inc. IV, §1° do CTN.

    Nesse passo, conclui-se que a imunidade recíproca dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF) só ocorrerá se bens, serviços ou patrimônio estiverem afetados à finalidade típica do ente.
    Creio que eu tenha lido na doutrina algo em sentindo contrário, afirmando que no caso dos entes federados a imunidade recíproca não se submeteria a condição ou restrição alguma, atingindo quaisquer bens, serviços ou patrimônio dos entes federados.

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

  • Concordo com os colegas, as letras C e D estão muito mal formuladas e ambas podem ser consideradas mais ou menos certas e erradas, assim sendo, diante da dúvida e do erro grosseiro na escrita da letra D, a letra C seria uma resposta menos pior.
  • Ao que parece, a letra D está em desacordo com o entendimento do STF, segundo o qual a imunidade recíproca não se condiciona a serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público ou inerentes aos seus objetivos, uma vez que admite a imunidade dos municípios ao IOF decorrente de aplicações financeiras.

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido.

    (RE 213059, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 05/12/1997, DJ 27-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01900-09 PP-01761)

  • Pessoal,

    Demorei para entender, mas finalmente encontrei a lógica.


    A questão refere-se exclusivamente nos termos do CTN.

    Sendo assim, a pergunta é literal. Decoreba mesmo, pois segundo a CF, a resposta correta seria a letra C.
  • Quanto à alt. "C": a União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional? Pode, desde que para promover o equilíbrio federativo. Na minha humiRde opinião, não está errada a C, já que não diz "em nenhuma hipótese". 

  • CONTESTAÇÃO À ALTERNATIVA C !!!
    Questão extremamente mal formulada, pois, além do erro de lógica presente na alternativa "d" (uns dos outros), a alternativa "c" não pode ser entendida como errada, senão vejamos:

    A União pode conceder - segundo dispõe o art. 151, I, da CF - incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, o que pode se dar, em uma interpretação a contrario sensu -  por meios da instituição de tributos cuja oneração não seja igual em todo o território nacional, caracterizando uma tributação não uniforme, ou, na linguagem prática da Constituição Federal, tratar-se-ia de "tributos não uniformes".
    A previsão constitucional de a União poder instituir tributos não uniformes para fins de corrigir eventuais desequilíbrios sócio-econômicos entre as diversas regiões do país nada mais é do que a manifestação do princípio da igualdade em sua feição material, ou seja: "tratar desigualmente os desiguais para, ao fim, alcançar a verdadeira igualdade".
    RESUMINDO: 

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    REGRA: Tributos Uniformes - manifestação do princípio da igualdade em seu aspecto formal; EXCEÇÃO: Tributos não Uniformes - manifestação do princípio da igualdade em seu aspecto material - somente é deferido à União instituir-lhes diante de determinadas circunstâncias e para determinada finalidade, conforme explanado supra. 



  • Sabe aquela questão que você fica orgulhoso de ter errado...

  • A letra "D" tb está errada. Os entes políticos são imunes aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços sem nenhuma restrição ou exigência. Suas autarquias e fundações é que, para usufruirem da imunidade, terão que apresentar patrimônio, renda ou serviços  vinculados às suas finalidades essenciais.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (não há exigência ou limitação).

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

  • a) ERRADA. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino.

     

    b) ERRADA.  Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino.

     

    c) ERRADA.  Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

     

    d)  CORRETA. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

     

    e) ERRADO. Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

     

  • Fazendo umas questões do CESPE dá pra notar o quanto eles tentam confundir e formulam a questão de forma muito RUIM!

     

    Pelo AMOR de Deus! Toda questão que vou olhar os comentário todos estão comentando: "Questão mal formulada"

  • LETRA D

    Apenas para fins de fixação, vale trazer entendimento recente sobre o tema:

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de

    direito privado, devedora do tributo. Esse é o entendimento do Plenário, que, em conclusão de

    julgamento e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a incidência do

    IPTU sobre imóvel de propriedade de ente público, no caso, a Empresa Brasileira de Infraestrutura

    Aeroportuária (INFRAERO), concedido a empresa privada exploradora de atividade econômica com

    fins lucrativos (...). O Colegiado pontuou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF

    (...) não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no

    desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem

    público. Asseverou que a referida previsão decorre da necessidade de observar-se, no contexto

    federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes. Não cabe estendê-la para evitar a tributação de

    particulares que atuam no regime da livre concorrência. Nesse contexto, salientou que, uma vez

    verificada atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da

    imunidade (CF, art. 150, § 3º).

    [RE 601.720, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, Informativo 861, Tema 437.]

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

     

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     

    § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

  • Creio ter encontrado a justificativa que ratifica a alternativa D. Mas desde já adianto que a referida aalternativa demanda uma troca de palavras e um pouco de malabarismo para que seja compreendida, vejamos:

    Questão: É vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos.

    Reescrevendo para facilitar:

    Desde que os serviços próprios das pessoas JURÍDICAS de direito público sejam inerentes aos seus objetivos, será vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

    Onde está a confusão: Creio eu, que a a banca inseriu propositalmentepara para confundir a expressão "uns dos outros". Pois de acordo com o art. 150, VI, alínea a da CF, essa expressão se refere à imunidade tributária recíproca aplicada às pessoas POLÍTICAS, ou seja, aos ENTES FEDERATIVOS. Na sequência, a CF em seu §2 trata da extensão da referida imunidade às pessoas JURÍDICAS de direito público. Contudo, observem que no §2 não consta a expressão "uns dos outros", apenas diz que a imunidade recíproca será extensiva desde que os serviços sejam vinculados às finalidades essênciais, restrição esta não aplicada aos entes políticos.

    Acredito que o examinador tenha se perdido ao elaborar a questão, mas creio que não esteja errada, apenas mal redigida, segue uma proposta de reescrita apenas para facilitar e resumir o entendimento do assunto:

    Desde que os serviços próprios das pessoas JURÍDICAS de direito público sejam inerentes aos seus objetivos, será vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dessas pessoas júridicas, mesmo que sejam de outros entes federativos.

    Sugestões e erros, in box.