Gab. Certo (não concordo)
abaixo uma questão muito similar com a resposta inversa, veja o comentário do professor;
Q298465 2013 Banca: Órgão: TRT - 10ª Região (DF e TO)
O fato de uma autarquia federal criar, em alguns estados da Federação, representações regionais para aproximar o poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da descentralização administrativa.
Gab, Errado
Comentário do Professor:
Para se responder corretamente esta questão, seria preciso que o candidato, de plano, percebesse que as mencionadas “representações regionais” constituiriam, no máximo, órgãos públicos. Seriam, pois, meras unidades de ação, distribuídas territorialmente, em ordem a facilitar o acesso do Poder Público aos cidadãos residentes em tais locais. Seja como for, o importante é identificar que não se trata da criação de pessoas jurídicas, premissa básica para que se pudesse cogitar, corretamente, de descentralização administrativa. Está errada a afirmativa, porquanto o caso retrata mera desconcentração administrativa.
Gab. C
A descentralização fiscal não se confunde com a descentralização administrativa (outorga e delegação)
Descentralização fiscal caracteriza-se basicamente pelo aumento da participação das instâncias subnacionais no financiamento e nos gastos governamentais, tendo como um de seus objetivos o fortalecimento financeiro e político de Estados e Municípios em detrimento do governo central.
Certamente, tal preceito proporciona maior autonomia local (muitíssimo almejada no período ditatorial) no que se refere à execução e fiscalização dos serviços públicos prestados, daí ser utilizado como argumento a favor de sua implantação.